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2542 I SÉRIE - NÚMERO 78

plesmente, desconhecer a realidade e constitui, sobretudo, uma atitude extremamente inqualificável que vem lançar a confusão. Nem sei a quem, nessas circunstâncias, interessa, nesta matéria, lançar a confusão.
Vejamos: o serviço militar obrigatório foi reduzido para quatro meses, com a possibilidade de alongamento na medida das necessidades efectivas. Actualmente, foi mais do que clarificado perante toda a gente, incluindo os Srs. Deputados, que este tempo de serviço militar já só se alongaria em situações muito excepcionais e a um número nunca superior a 12 % dos efectivos incorporados, Este serviço, conjugado com os efectivos dos quadros permanentes e com o regime de voluntários e contratados, é rigorosamente aquele que satisfaz o actual sistema de forças tal como foi definido.
Daí que vir dizer agora que o regime de mobilização serve para colmatar deficiências de recursos humanos no sistema efectivo normal é uma pura demagogia, já para não dizer que se trata de uma posição que não dignifica quem lança tal acusação, por revelar sobretudo, como já disse, a intenção de lançar a confusão e perturbar o espírito sobretudo dos jovens, que nos merecem mais respeito e devem ser esclarecidos, como temos vindo a fazer ao longo do tempo, relativamente ao cumprimento das suas obrigações de prestação do serviço militar.
Também me parece extremamente grave, em terceiro lugar, que não se tenha clarificado convenientemente a diferença entre o estado de sítio e de emergência e o instituto da mobilização e da requisição. 0 preâmbulo do diploma é exaustivo e pormenorizado na forma como diferencia essas duas situações. Há duas lógicas completamente diferentes. Quando falamos de mobilização e de requisição, estamos no âmbito da lógica constitucional dos interesses da defesa nacional. Quando falamos do estado de sítio e de emergência, estamos, no fundo, no quadro da lógica das restrições à acção dos indivíduos em momentos de particular perigosidade, em situações de crise ou calamidade pública e em situações que devam ser resolvidas exactamente num processo de restrição à acção dos indivíduos. Há, pois, formas, circunstancialismos e pressupostos diferentes para essas duas figuras consagradas na Constituição da República Portuguesa e na lei.
Por outro lado, o mecanismo previsto na proposta de lei que estamos a acabar de discutir na generalidade irá - é claro - determinar que a sua regulamentação deve ser feita por via de decreto-lei. Haverá, assim, um decreto-lei que estabelecerá a organização do próprio sistema de órgãos que irão assegurar a mobilização em caso de necessidade, definir os termos da intervenção do Estado e fixar os critérios de cálculo das indemnizações no caso das requisições. Trata-se, pois, de um decreto-lei que pode sempre ser chamado à Assembleia da República para efeitos de ratificação ou não e que constitui desde logo um instrumento normativo sujeito a todo o sistema de fiscalização constitucionalmente estabelecido.
Finalmente, não é possível ignorar que todo este mecanismo de proposta e determinação da mobilização e da requisição é obrigatoriamente precedido pela consulta do Ministro da Defesa Nacional ao Conselho Superior de Defesa Nacional, presidido, como sabem, pelo Presidente da República. Só depois de emitido o parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional, pode o Ministro da Defesa Nacional determinar, por via legal, a mobilização ou a requisição.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, espero que as minhas palavras tenham contribuído para ajudar a clarificar as situações. Que fique bem claro, sobretudo, que o que aqui está em causa é uma questão de Estado e não uma questão de interesse partidário ou de política conjuntural; é um imperativo fundamental da Constituição e da lei, à qual todos temos de obedecer.

0 Sr. Eduardo Pereira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

0 Sr. Nuno Delerue (PSD): - É para falar, mas não dispõe de tempo!

0 Sr. Eduardo Pereira (PS): - Como não tenho tempo o Sr. Deputado Nuno Delerue anota bem estas coisas solicitaria a palavra para defesa da honra.

0 Sr. Presidente: - A Mesa concede-lhe a palavra, por um minuto, para dizer o que entender, não necessitando de recorrer à figura regimental invocada.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Eduardo Pereira (PS): - Agradeço-lhe a atenção, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, foi por uma questão de Estado que votámos contra. Esse chavão da questão de Estado não colhe, porque foi exactamente por uma questão de Estado que o PS votou contra.
Procurei expressar a minha opinião e a do meu partido sem procurar ofendê-lo. 0 Sr. Secretário de Estado não pode refugiar-se sempre em demagogias e reviravoltas. Quer o Sr. Secretário de Estado convencer-me de que por ter votado favoravelmente a Constituição tenho de engolir todos os sapos que me traga aqui? Não pode ser! 0 Sr. Secretário de Estado trar-me-ia sapos verdes e eu teria que os engolir?! Sapos encarnados ainda engulo alguns, mas verdes, laranjas e outros não posso engolir!...
Que o serviço militar obrigatório continua em sete meses é uma realidade e quase diria, Sr. Secretário de Estado, que dizer o contrário é demagogia. Estivemos agora na Madeira e as informações que obtivemos, nas visitas que efectuámos, são no sentido de que a duração do serviço é de sete meses em todos os sítios.
Dizer-se que vão ao Conselho Superior de Defesa Nacional para obter a aprovação da medida não tem cabimento, porque os senhores têm no Conselho Superior de Defesa Nacional a maior maioria de sempre, de alguns 14 contra um. Não merece a pena referir-me isso!

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

0 Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: Sr. Presidente, Sr. Deputado Eduardo Pereira não pode V. Ex.ª continuar a falar em mobilização e requisição e, ao mesmo tempo, na prestação de serviço militar de quatro ou de sete meses. São realidades completamente diferentes...

0 Sr. Eduardo Pereira (PS): - Aponte o artigo, Sr. Secretário de Estado!

0 Orador: - ... e é exactamente por isso que, com todo o respeito e amizade que tenho por si, até por nos conhecermos há muitos anos e já termos tido ocasião de estar do mesmo lado em muitas matérias de interesse nacional, te-