2540 I SÉRIE - NÚMERO 78
o legislador teve tanto a noção da debilidade da proposta, resultante da criação deste novo estado de excepção, que, por isso, ensaia uma espécie afixação em lei, de uma espécie de balizas, quanto a fundamentos, âmbito e duração. Tudo muito fluido. Por exemplo, a duração é "por períodos determinados, prorrogáveis ou não, e pode ser escalonada no tempo". 15to não é limite nenhum!
Mas, estes mesmos escassos limites legais são limites de natureza exclusivamente legal, não constitucional, e podem sempre ser alterados por qualquer acto de mobilização, uma vez que são feitos por decreto-lei.
A mobilização configurada na proposta cria, pois, uma espécie de estado de sítio permanente, accionável a qualquer momento e deixa de ser competência do Presidente da República.
Para a execução deste estado de sítio cria-se na proposta um "sistema nacional de mobilização e requisição", embora não se defina a sua estrutura e funcionamento. Só que na LOBOFA (Lei Orgânica de Bases da Organização das Formas Armadas) já se diz que cabe ao Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas "estudar e planear a preparação da passagem das Forças Armadas de uma situação de tempo de paz para uma situação de guerra nomeadamente quanto à mobilização e requisição militares".
Não é, pois, difícil de prever que, na parte militar, este sistema tem topo no topo da hierarquia militar.
0 sistema de mobilização envolve coisas graves, envolve a elaboração de fichas sobre os cidadãos (da forma como eles podem ser chamados); envolve chamadas de disponíveis e licenciados; envolve elaboração de planos, da mais variada natureza.
Mas, Srs. Deputados, às vezes, a vida prega-nos partidas muito engraçadas.
Fizeram o tal novo conceito de serviço militar para reduzir as obrigações dos jovens, para os dispensar dos encargos da vida militar, tudo em nome do tal facilitismo que a Ministra da Educação aqui ontem exautorava. E, afinal, do novo conceito acaba por resultar mais um sistema de controlo dos cidadãos, mais obrigações sobre os cidadãos, mais militarização da sociedade no seu conjunto, mais possibilidades de os cidadãos irem cumprir obrigações militares.
Da nossa parte, dizemos ao Governo que continuaremos a denunciar a situação de ruptura a que se chegou na política de defesa nacional. É em coerência com essa denúncia, para garantia da defesa nacional e por respeito à Constituição e aos direitos dos cidadãos, que votamos contra a proposta do Governo.
Termino, dizendo o seguinte: estou de acordo com as referências que foram feitas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República quanto ao esforço que foi feito no relatório e à qualidade que se lhe proeurou emprestar, mas tenho de dizer que, no que toca à natureza jurídica do acto de mobilização tal como ele está configurado nesta proposta, a minha convicção profunda, a minha séria convicção é que ele afronta a nossa Constituição.
Aplausos do PCP.
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.
0 Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, antes de, propriamente, iniciar a minha intervenção, gostaria de me referir ao facto de esta manhã ter ouvido em noticiário da rádio que a Assembleia da República ocuparia a sessão de hoje com a discussão de um projecto de lei relativo à utilização de cartões de pagamento automático. Imaginei que se tratasse de uma alteração à ordem do dia, mas chegando aqui constatei que, de facto, vamos tratar desse assunto. Mas estamos, também hoje, a tratar de um assunto muito importante, que é a proposta de lei sobre a mobilização e a requisição no interesse da Defesa Nacional.
Deixo aqui esta nota, porque, de facto, o noticiário assim elaborado parecia ter omitido a referência a um diploma fundamental, que está aqui a ser discutido e que diz respeito a muito mais cidadãos do que os cartões do crédito.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Senhoras e Srs. Deputados: Na decorrência da Constituição da República e da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, os órgãos legislativos competentes - a Assembleia da República e o Governo - vêm dotando o País com os diplomas necessários à modernização, redimensionamento e reequipamento das Forças Armadas, adequando a estrutura militar à defesa do território nacional, bem como ao cabal cumprimento das obrigações decorrentes de tratados celebrados pelo Estado português em matéria de defesa e cooperação.
Assim, o edifício legislativo da defesa nacional encontra-se praticamente completo.
Ao nível da estratégia global do Estado foram apresentadas e discutidas as Grandes Opções e aprovado o novo conceito estratégico de defesa nacional. Foi definido um novo sistema de forças nacional, que serviu de base à elaboração da 2.ª Lei de Programação Militar e foram também aprovados os novos dispositivos dos ramos das Forças Armadas.
No âmbito da componente militar da defesa nacional, na vertente da estratégia estrutural, foram publicadas as leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado Maior General das Forças Armadas e dos Ramos, materializando-se, pela primeira vez, uma reestruturação integrada entre Exército, Marinha e Força Aérea.
Quanto à estratégia para obtenção de recursos humanos e materiais, como é do conhecimento de VV. Ex.ªs, foram introduzidas alterações no recrutamento de pessoal, de que se destaca a adopção de um novo conceito de serviço militar obrigatório e a introdução de serviço militar feminino, e a 2.ª Lei de Programação Militar está em execução, sendo já visível a modernização das nossas Forças Armadas.
Porém, para se concluir o edifício legislativo de defesa nacional faltava legislar sobre dois domínios fundamentais: o da mobilização e requisição no interesse da defesa nacional e o da justiça militar.
Com tal objectivo, o Governo apresentou nesta Assembleia a proposta de lei ora em discussão e ainda a proposta de lei de Bases da Justiça Militar e da Disciplina das Forças Armadas e a proposta de lei que estabelece o regime de queixa ao Provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e Forças Armadas.
Espera-se que, até ao final da presente legislatura, estejam discutidas e votadas todas estas leis, de modo que, em matéria tão fundamental como a da defesa, não persistam lacunas nem diplomas desajustados às necessidades estratégicas do País e ao novo quadro internacional.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei sobre mobilização e requisição no interesse das Forças Armadas é tão importante no contexto de qualquer sistema de defesa que se poderá dizer que leis deste tipo existiram desde sempre e vigoram hoje em todas as sociedades politicamente organizadas.
É que, como se diz no relatório da respectiva Comissão, "qualquer plano de Defesa Nacional estaria incomple-