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28 DE MAIO DE 1994 2541

to e gravemente comprometido nos seus objectivos e eficácia, se nele não fosse contemplada a possibilidade de reforço e crescimento imediato do dispositivo militar, quando o circunstancialismo de paz é posto em causa pela guerra, pela agressão iminente ou efectiva ou por uma real ameaça à Independência Nacional, à integridade do território ou da liberdade e segurança das populações e, em geral, aos objectivos permanentes da política de defesa nacional".
Apesar de necessária, a lei em apreço reporta-se a situações que se consideram anormais no contexto da vida colectiva e a sua aplicação opera-se em condicionalismo que, envolvendo o exercício de poderes-deveres, poderão implicar a limitação ou sacrifício temporário de direitos subjectivos fundamentais.
Por isso, a proposta é extremamente cautelosa e rigorosa na definição dos objectivos, na caracterização das figuras jurídicas em apreço, na delimitação do âmbito subjectivo, da mobilização e do âmbito objectivo da requisição, o mesmo acontecendo em relação à duração da sua vigência e às consequências do seu não cumprimento. Tudo ao contrário daquilo que foi aqui afirmado pelos ilustres oradores que me antecederam.
Na presente proposta de lei, o que está em causa, antes de mais, é a obtenção dos recursos humanos e materiais imprescindíveis à garantia e realização integral dos objectivos permanentes da política de defesa nacional. E tais objectivos são tão-só os que se encontram enunciados na Constituição e na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Não há aqui lugar para qualquer tipo de dúvidas, muito menos as que se relacionam com a referência à segurança interna. Com efeito, o texto da proposta limita-se a remeter para a Constituição e para a Lei de Defesa Nacional, sendo que nestas a segurança interna está indissociavelmente ligada à agressão ou ameaça externas.
Também não se aceita qualquer tipo de conexão necessária que pretenda fazer-se entre a mobilização e requisição as figuras do estado de sítio e de emergência.
E diversa a sua fonte constitucional, já que a declaração do estado de sítio ou de emergência está prevista no artigo 19.º da Constituição, enquanto a mobilização e requisição derivam da previsão do artigo 273.º.
E também diverso o seu conteúdo e alcance, já que o estado de sítio ou de emergência implica a suspensão de direitos, liberdades e garantias, enquanto a mobilização e requisição decorrem, como referi, do exercício de direitos-deveres dos cidadãos por elas abrangidos.
Para além da identificação clara e inequívoca dos valores e objectivos que presidem à mobilização e requisição, a proposta, ciente das suas implicações sobre a esfera jurídica concreta dos respectivos destinatários, subordina as medidas de mobilização e de requisição ao princípio da legalidade, clara e expressamente enunciado no artigo 6.º e reforçado no artigo 12.º com a tipificação das situações que podem dar origem à mobilização e à requisição.
Salienta-se ainda a humanização do instituto da mobilização que resulta do disposto no n.º 2 do artigo 32.º, onde se manda atender não só às aptidões físicas e intelectuais dos cidadãos mobilizados, mas também ao contexto sócio-profissional em que eles se integram.
No que toca à requisição, merece destaque o facto de a proposta, no seu artigo 43.º, consagrar o direito dos titulares dos bens requisitados a receberem uma justa indemnização, calculada nos termos gerais de Direito, aspecto em que é possível distinguir positivamente a requisição no interesse da defesa nacional dos outros tipos de requisição.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de lei é o resultado do diálogo frutuoso e construtivo que tem caracterizado a acção do Governo no seu relacionamento com a instituição militar. Temos presentes os comentários que, em sede de comissão, foram carreados por personalidades e instituições e que poderão enriquecer a proposta na especialidade.
Também nos anima a preocupação de consensualidade que tem caracterizado a produção legislativa desta Assembleia em matérias de Estado, nomeadamente nas respeitantes à defesa nacional e às Forças Armadas.
Por tudo isto, estamos convencidos de que esta proposta de lei, pelo seu rigor técnico-jurídico e pela bondade das soluções nela consagradas, se converterá em breve numa modelar lei de mobilização e requisição no interesse da defesa nacional. Por isso, vamos começar por votá-la favoravelmente na generalidade.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos grupos de professores, alunos e autarcas que se encontram presentes nas galerias a assistir à sessão, aos quais prestaremos de seguida a nossa habitual homenagem.

0 Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assistem à sessão professores e alunos da Escola Secundária Vitorino Nemésio de Lisboa, da Escola Secundária de S. João da Talha, do Colégio de S. José de Sintra, da Escola Secundária n.º 2 do Seixal, da Escola Profissional de Gaia e do Centro de Estudos de Fátima, bem como um grupo de 56 autarcas de Armamar.

Aplausos gerais.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

0 Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Prevaleço-me do tempo que ainda me resta para, em jeito de intervenção, me referir a quatro pontos que poderão ajudar a clarificar as opções que os Srs. Deputados serão chamados a tomar quando votarem a presente proposta de lei.
Surpreende-me, em primeiro lugar, que da parte do Partido Socialista se esteja neste momento a questionar esta proposta de lei na sua globalidade, quando na realidade, como está expresso nos preceitos da lei e vem exaustivamente esclarecido no seu preâmbulo, não se trata mais do que dar cumprimento à própria lei e à Constituição da República. Refiro-me sobretudo à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que foi aprovada nesta Casa, há 12 anos, com o apoio, em especial nesta matéria, do Partido Socialista e o voto contra do Partido Comunista, que nesta parte tinha uma outra perspectiva, coerente aliás com a que aqui foi apresentada pelo Sr. Deputado João Amaral.
Surpreendentemente, aparece-nos hoje o Partido Socialista a dar uma reviravolta completa à posição então adoptada. Não sei como classificar esta atitude, quando estamos perante situações em que, como tive ocasião de referir no meu discurso inicial, não há lugar para oportunismos políticos nem para quaisquer jogos de conveniência partidária.
Cumpre-me referir, em segundo lugar, que não é possível continuarmos a ouvir, como, de resto, já se tinha ouvido em sede de comissão, que o Governo pretende com a presente proposta de lei resolver problemas na área do novo serviço militar obrigatório. Dizer isto é, pura e sim-