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28 DE MAIO DE 1994 2543

nho de insistir em lhe dizer que continua a usar do mais elementar princípio da demagogia e da confusão ao misturar as duas realidades em apreço.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Igualmente para fazer um comentário, pelo tempo máximo de um minuto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, creio que o que está em discussão - é isso que é importante - não é a necessidade de regular a mobilização, mas saber como o Governo a quer regular.
0 Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, segundo creio, não tem qualquer razão em relação à impossibilidade de ligar mobilização com estados de excepção, quando é a própria Lei do Serviço Militar Obrigatório a fazê-lo no seu artigo 29.º. Diz textualmente a lei que os cidadãos em certas circunstâncias podem ser mobilizados "em casos de excepção ou de guerra nos termos legalmente previstos". 0 que os senhores fazem é não cumprir esta lei.
A ligação entre a questão da mobilização e a forma como o Governo quer regular a mobilização e o serviço militar é notória e resulta, por exemplo, das palavras de um especialista que o Sr. Secretário de Estado não dirá que actua por pura demagogia. Refiro-me ao General Belchior Vieira, que, em declaração prestada à comissão, diz textualmente que a mobilização adquire uma importância acrescida com o sistema militar de quatro meses e que é isso que justifica a urgência que o Governo tem.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

0 Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, em primeiro lugar devo dizer que estamos de acordo em que a lei do serviço militar em vigor prevê o princípio da mobilização para os efeitos estabelecidos nesse artigo 29.º. Todavia, o que esta lei de mobilização e requisição está a fazer é a prevenir um quadro legal com base nos princípios mais elementares da Constituição e da Lei de Defesa Nacional e ao qual se recorrerá em circunstâncias absolutamente excepcionais, por períodos rigorosamente curtos e ligados aos pressupostos e às circunstâncias que determinaram a mesma mobilização e para ocorrer a situações em que os objectivos da defesa nacional estão em causa, ou seja, a independência nacional, a soberania nacional e a defesa e protecção das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa.
Essa é que é a grande diferença, Sr. Deputado. E nessas circunstâncias o Estado não pode estar desarmado. Deus queira - todos nós o desejamos - que nunca este país tenha que recorrer a esta lei. Mas estar desprevenido é estar desarmado. É por isso que dizemos que esta lei está ligada directamente à organização da soberania dado estar ligada aos interesses essenciais da defesa nacional.
Sr. Deputado, continuar a insistir nestas posições - já o disse - é coerência do Partido Comunista. Quando se debateu este problema, aquando da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, os senhores não estiveram de acordo. Todavia, penso que temos razão. E não estamos isolados!

Tenho conhecimento de que a Comissão parlamentar de Defesa Nacional fez uma larga audição e seria interessante que os Srs. Deputados aqui se referissem a essa ocorrência. 0 Sr. Deputado citou agora o Sr. General Belchior Vieira, que, aliás, não esteve contra esta proposta, mas eu poderia citar outras intervenções. Podia citar o parecer do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

0 Sr. Eduardo Pereira (PS): - Não está a favor.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Se me der um minuto, dou a minha, opinião sobre esse parecer, que é uma vergonha,

0 Orador: - No fundo, quem é que está isolado? É o Governo ou é a oposição?

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 49/VI, que será votada, na generalidade, tal como está anunciado desde quarta-feira, no fim dos nossos trabalhos de hoje.
Passamos à apreciação, também na generalidade, do projecto de lei n.º 410/VI - Utilização de cartões de pagamento automático (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Para proceder à síntese do respectivo relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos, por um período de cinco minutos.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 projecto de lei n.º 410/VI é da iniciativa da Comissão de Economia, Finanças e Plano, subscrito pelos partidos aí representados, e visa, transitoriamente, suprir o vazio legislativo no enquadramento de operações relativas à utilização de cartões de pagamento automático - as vulgarmente conhecidas operações de utilização do cartão multibanco.
Os motivos pelos quais a Comissão de Economia, Finanças e Plano avançou com esta iniciativa estão explicados na carta que dirigi a V. Ex.ª, que passo a resumir muito rapidamente.
Por um lado, o vazio legal que já referi e, por outro, o facto de a Comissão ter conhecimento de que, apesar de haver um compromisso da Associação Portuguesa de Bancos com a opinião pública no sentido de suspender genérica e generalizadamente a aplicação de qualquer tipo de taxa, essa suspensão estar a ser ultrapassada na medida em que se tem conhecimento que alguns bancos continuam a aplicar esta taxa causando algumas perturbações junto de associações de comerciantes, nomeadamente retalhistas de venda de combustíveis, bem como junto dos cidadãos, que acabam por ficar impedidos da utilização deste tipo de cartões uma vez que essas associações reagem cortando os sistemas instalados.
Não se trata de legislar em definitivo pois a Comissão de Economia, Finanças e Plano teve consciência de que se trata apenas de uma medida transitória. Aliás, sobre o mesmo tema, há também no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano um projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista que, esse sim, objectiva uma regulamentação mais estruturante. Porém, foi entendido - e bem, a meu ver - pelos respectivos subscritores, depois de ouvirem os Deputados de outro partidos, nomeadamente os do PSD, que esse projecto de lei devia ficar suspenso até que fosse possível produzir legislação consensual, aliás, na linha e seguindo o exemplo do que sucedeu relativamente a esta solução transitória.
Como V. Ex.ª sabe - e aproveito para fazer esse anúncio à Câmara - hoje mesmo, e para evitar algumas diferen-