O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2694 I SÉRIE - NÚMERO 83

direito de opção em contrário por parte da família ou dos encarregados de educação.
A nota mais saliente e importante é a distinção que propõe entre as crianças de 5 e 6 anos de idade e as restantes, ou seja, para os primeiros, pretende ver restabelecido o direito de frequência de forma universal e gratuita, conquanto, para estas últimas, dos 3 aos 5 anos, apenas admite a possibilidade de frequência, o que vale por dizer que, se houver condições, haverá frequência. Assim, para as crianças dos 5 aos 6 anos, o projecto consagra a frequência como um direito a ser assegurado pelo Estado.
Sobre os objectivos da educação pré-escolar, o PCP quer ver respeitada a Lei de Bases do Sistema Educativo. Quanto ao planeamento e à promoção da formação dos educadores de infância, do pessoal técnico de apoio e à formação contínua, remete essa função para o Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ideia de educação pré-escolar surge, na Europa, ainda no decorrer do século XIX, especialmente como uma primeira resposta ao aumento do emprego da mulher na indústria, pois, de acordo com os valores da época, a criança ficava em casa, onde a mãe cuidava dela e a educava; mas, ao desempenhar uma profissão fora de casa, a mãe ficava impossibilitada de cumprir essa tarefa a tempo inteiro, como até aí.
Em Portugal, contudo, a primeira referência à educação pré-escolar surge ainda no ano de 1894, num diploma de João Franco que, a propósito de uma drástica redução de despesas, encara a possibilidade de poderem ser estabelecidas escolas para educação e ensino infantis.
Com a chegada da I República, surge um invulgar fulgor legislativo em matéria educativa: então, em 1911, em 1919 e em 1923, aparecem diplomas legais onde a educação pré-escolar é efusivamente acarinhada, regulando a sua forma, pode dizer-se, quase ao milímetro. Infelizmente, não passaram de boas e nobres manifestações de vontade já que quase nunca tiveram tradução prática.
Contudo, já nesses textos legais se prevenia, entre outras, a ideia da preparação para o ingresso na escolarização. A título exemplificativo, refiro o Ministro Camoeses que, num completo e interessante «Estatuto da Educação Pública», datado de 21 de Junho de 1923, se referia à educação pré-escolar «com quatro anos de duração, dos três aos seis anos, com tendência obrigatória, logo que as condições económicas o permitissem». Isto é notável, porque será, porventura, a primeira vez que tal possibilidade de obrigatoriedade do pré-escolar é colocada. Mas o Estado Novo rapidamente terminou com o sonho destes legisladores, ao reduzir a escolaridade obrigatória e ao encerrar, na época, as denominadas escolas infantis.
Com o 25 de Abril de 1974, o Estado chamou de novo a si a tarefa de montar uma rede pública de jardins de infância. Di-lo a Constituição da República, no seu artigo 74.º, n.º 3, alínea b), e é confirmado com outros diplomas da Assembleia e do Governo. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projecto de lei do PCP tem pleno cabimento regimental e constitucional, pelo que se encontra nas condições de poder vir a ser aprovado.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues, na qualidade de autor do projecto de lei, para fazer a respectiva apresentação.

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projecto de lei que o PCP coloca hoje à apreciação desta Assembleia tem por objectivo assegurar a concretização do direito das crianças à educação pré-escolar, através da realização de um plano de desenvolvimento que se traduza no necessário alargamento da rede pública de jardins de infância.
Permitam-me que realce, desde já, a circunstância de o PCP ter optado, nas suas iniciativas legislativas e no uso do seu direito de agendamento, por apresentar um projecto de lei que se situa na área da educação e que incide, mais particularmente, sobre a educação da criança. Hoje, está generalizada a consciência de que, a frequência de serviços educacionais, de elevada qualidade, constitui um factor favorável ao sucesso educativo no sistema escolar e ao desenvolvimento de qualidades pessoais importantes para o sucesso no trabalho e nas relações sociais e pessoais.
A investigação sobre educação pré-escolar é escassa entre nós. Porém, em países estrangeiros, essa investigação tem revelado que as crianças que frequentaram educação pré-escolar de qualidade têm mais probabilidades de obter melhores resultados escolares: revelam mais competência na escola primária (1.º ciclo do ensino básico), apresentam mais baixos índices de reprovação na sua escolaridade e concluem o ensino secundário em maior percentagem; constata-se, paralelamente que essas crianças evidenciam maior persistência e independência no desempenho de tarefas, maior facilidade de encetar contactos com outras crianças ou com o professor.
O regime fascista, extinguiu em 1936, pura e simplesmente, por decreto, o ensino infantil. Fê-lo através do mesmo decreto que impôs o regime de separação de sexos no ensino primário e que criou os regentes escolares. Em nosso entender, é necessário não esquecer esta gravíssima medida que, a par de outras, colocou Portugal na situação de atraso educativo que conhecemos. E é tanto mais útil lembrar tal decisão quanto o argumento para a extinção do ensino infantil foi, e citamos o decreto: «a experiência tem demonstrado que o ensino infantil não se encontra organizado de forma a que os frutos correspondam aos encargos»!
Num tempo em que constantemente se questionam as actividades educativas, não em função do lugar que ocupam na realização dos indivíduos e no desenvolvimento das sociedades, mas antes, e erradamente, em função dos seus custos imediatos, é útil citar uma afirmação que o Prof. João Formosinho faz no seu relatório sobre educação pré-escolar, que apresentou ao Conselho Nacional de Educação e que este aprovou. Afirma-se nesse relatório: «a educação pré-escolar de qualidade é um dos maiores investimentos que uma sociedade pode fazer».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na generalidade dos países europeus, verifica-se existirem redes de estabelecimentos de educação pré-escolar cujas altas taxas de cobertura contrastam com a situação do nosso país. De facto, na maior parte dos países, a taxa de cobertura dos 5 anos é quase total: na Holanda e no Reino Unido é total por via da escolaridade primária; na Espanha, Dinamarca, Alemanha, França, Irlanda e Luxemburgo é quase total. Apenas a Grécia e Portugal são excepções. Se considerarmos globalmente a educação, pré-escolar, de 3 a 5 anos, verificamos que existe uma generalizada cobertura muito elevada, que, na Bélgica, Espanha, França, Itália, Holanda e Luxemburgo se situa acima dos 90 %; a taxa de cobertura mais baixa é, invariavelmente, a de Portugal. Na generalidade dos países, verifica-se que a educação pré-escolar ou é gratuita ou comparticipada pelos pais e subsidiada pelo Estado. A par de uma realidade, que é constituída pela existência de significativa oferta de estabelecimentos de educação pré-escolar de iniciativa não governamental, cuja expressão varia de país para país, de acordo com as suas