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2698 I SÉRIE - NÚMERO 83

tante para a progressão no sistema escolar, tem tido pouca atenção por parte dos poderes públicos e, infelizmente, também por parte dos investigadores.
De facto, em Portugal, não há grandes estudos sobre a educação pré-escolar, nem mesmo os textos da Reforma Educativa a referem com muito pormenor e insistência.
Sr. Deputado, o meu grupo parlamentar está de acordo com a generalidade do vosso projecto de lei, embora, contudo, mais adiante, tenha ocasião de explicitar um pouco mais a nossa posição, porque, do nosso ponto de vista, para além de assegurar a frequência e a gratuitidade universal da educação e do ensino aos alunos com cinco anos de educação pré-escolar, devíamos ir mais longe.
No entanto, se existe, agora, um quadro legal perfeitamente definido e claro que impõe ao Governo o cumprimento dessas leis, nomeadamente a criação de uma rede de educação pré-escolar - e, portanto, na prática, introduzindo esse princípio de oferta para a frequência das crianças portuguesas, nomeadamente a Lei n.º 5/77 e o Decreto-Lei n.º 542/79 -, não acha que, independentemente da bondade e oportunidade de trazerem aqui o tema e com estes meios legais, o Governo não tinha já obrigação de ter uma rede de educação pré-escolar montada e a funcionar?

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, havendo ainda um orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Braga, em primeiro lugar, quero agradecer, não só a pergunta que acabou de fazer mas também, como tive ocasião de manifestar em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura, o valioso relatório com que quis enriquecer este processo, um contributo, de facto, importante quanto à questão da educação pré-escolar para todos os que se preocupam com este problema e o querem conhecer melhor, no sentido de poderem ajudar a tomar decisões que criem condições para a concretização do direito à educação pré-escolar.
No que respeita à questão concreta que formulou, a opinião do PCP, neste aspecto, é perfeitamente inequívoca. Não há dúvida de que existe todo um conjunto de disposições legais de grande relevância que não só possibilitavam mas, em nosso entender, obrigavam e obrigam o Governo a inflectir a sua política no sentido de, efectivamente, atingir os objectivos que temos vindo a defender.
E quando dizemos que existe um conjunto de disposições legais, estamos a referir, como aliás o Sr. Deputado António Braga já o disse, não só as posições contidas na Constituição da República Portuguesa mas também a Lei de Bases do Sistema Educativo, que, por sinal, parece andar um pouco esquecida naqueles corredores do Ministério da Educação, porque essa lei, aprovada por larga maioria nesta Assembleia, é muito clara na importância que confere à educação pré-escolar e também nas responsabilidades que atribui nesta matéria.
Por outro lado, como também foi referido, por exemplo, em relação ao Estatuto dos Jardins de Infância, preconizava-se também a aprovação de um plano nacional de educação pré-escolar.
Além disso, quero aproveitar a pergunta para lembrar que, em nosso entender, o Governo deveria respeitar o trabalho desenvolvido pelo Conselho Nacional de Educação e vemos com preocupação e com surpresa que as recomendações e os pareceres que nesse sentido têm vindo a ser formulados com muita clareza e com grande sentido de oportunidade, nomeadamente no relatório referente à reforma do sistema educativo e no parecer apresentado pelo Professor João Formosinho, não têm tido grande acolhimento no Ministério da Educação.
Aliás, tivemos ocasião de ouvir a Sr.ª Ministra dizer aqui, na Assembleia da República, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, no início das suas funções, que iria dar uma grande atenção e estabelecer um diálogo privilegiado com o Conselho Nacional de Educação; se assim é, porque não começa por concretizar as disposições que desde já é possível concretizar de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Educação?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Correia.

A Sr.ª Maria José Correia (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Rodrigues, ouvi-o com muita atenção e gostaria de começar por dizer que é minha preocupação e de todos os Deputados do PSD, muito especialmente dos que integram a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, o subsistema da educação pré-escolar como prioridade no sistema de ensino português. É óbvio que, na legislação existente, o subsistema do ensino pré-escolar está contemplado, mas hoje não estamos propriamente a fazer uma análise da legislação que já existe relativamente à implementação do subsistema do ensino pré-escolar.
V. Ex.ª referiu o Estatuto dos Jardins de Infância (1979) mas esqueceu-se de referir que esse estatuto não apontava minimamente nem apenas para uma rede pré-escolar estatal mas fazia o apelo à acção conjugada da família, da comunidade e do Estado e que seleccionava zonas de implantação da rede a cargo do Ministério, segundo as carências sócio-económicas mais acentuadas, referindo, inclusive, que determinadas freguesias seriam seleccionadas para a implantação desse sistema.
Gostaria ainda de lhe lembrar que a Lei de Bases do Sistema Educativo refere também, no ponto 5 - e o senhor referiu apenas o ponto 4 - do artigo 5.º, que o Estado deve apoiar as instituições de educação pré-escolar subvencionando pelo menos parte dos custos financeiros, portanto, as instituições de educação pré-escolar particulares ou cooperativas.
Todavia, o que nos interessa aqui trazer à colação e discutir é a proposta de projecto lei que o Partido Comunista hoje apresenta e aí terei que começar por referir o título que me pareceu de certo modo estranho: aprova medidas para o desenvolvimento da rede de educação pré-escolar.
Um título a começar por um verbo é, no mínimo, estranho. A um observador menos atento poderia parecer que este projecto de lei apenas pretendia regulamentar a rede pública de educação pré-escolar sem introduzir grandes alterações de princípios neste sub-sistema.
Ora, isto não acontece assim. Verifica-se, através da leitura do artigo 2.º, que a proposta do PCP especifica que cabe ao Estado, no desenvolvimento do sistema público de educação pré-escolar, assegurar a criação, funcionamento e manutenção de uma rede de jardins de infância que cubra