O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JUNHO DE 1994 2703

uma nova expectativa dizendo que agora é que é, agora é que vai ser.
Se for, Sr. Deputado Virgílio Carneiro, nós cá estaremos para ver o projecto com cuidado, mas eu desconfio deste Governo. Confesso: desconfio deste Governo.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Anabela Matias.

A Sr.ª Anabela Matias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O investimento no sistema educativo português, ao longo dos últimos anos, assumiu uma expressão muito forte, com resultados francamente positivos na correcção de assimetrias e de desequilíbrios que afectam o nosso país.
O reconhecimento da prioridade atribuída a esta área encontra-se, aliás, expresso no Programa do Governo e no Plano de Desenvolvimento Regional, entre outros documentos programáticos.
O Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal (PRODEP 1), inserido no primeiro Quadro Comunitário de Apoio, que vigorou no período de 1990 a 1993, apresenta um balanço claramente positivo, tendo contribuído para que o funcionamento do sistema melhorasse de forma sensível, pese embora alguns cegos não o quererem constatar.
No âmbito do actual Quadro Comunitário de Apoio, foi criado o PRODEP 2, a decorrer de 1994 e 1999, que assume uma linha de continuidade, com a introdução de novas matérias, metas e acções.
Sabemos do empenho e esperamos que obtenham sucesso as diligências do Governo português na Comunidade Europeia pela aprovação de fundos comunitários a aplicar na educação pré-escolar, lacuna ainda por colmatar.
O projecto de lei n.º 314/VI, agendado pelo PCP, que hoje discutimos, reintroduz na agenda política a discussão da educação pré-escolar em Portugal.
Penso poder afirmar do consenso de todos os grupos parlamentares com assento nesta Assembleia, acerca da importância da educação pré-escolar. Essa opinião é partilhada pelos parceiros sociais, pelos profissionais do sector, pelos formadores de professores, pelos investigadores e pela sociedade em geral.
Existem vários indicadores, resultantes de investigação, comprovativos de que as crianças que frequentaram uma educação pré-escolar de qualidade tiveram benefícios de natureza diversa, entre elas, melhores resultados escolares, maior aptidão na sua vida pessoal e profissional e, por isso, tornaram-se mais úteis à sociedade.
Diz o Professor João Formosinho, já, aliás, citado, que «a educação pré-escolar de qualidade revela, pois, ser um dos maiores investimentos que uma sociedade pode fazer».
Mas esta consciência nem sempre existiu. Aliás, a preocupação pela criança é uma conquista da civilização actual.
A educação pré-escolar surgiu, como área de actividade, no Século XIX, como consequência dos processos de urbanização e de industrialização, do emprego das mulheres e das consequentes alterações no funcionamento da família
Ligada, por um lado, à necessidade social do trabalho feminino, em especial no meio operário, e, por outro lado, às ideias pedagógicas da Escola Nova, desenvolveram-se, em muitos países, dois sistemas de cuidados infantis: um com preocupações de guarda e assistência social; o outro com preocupações educativas.
E se a convicção de que as crianças devem ser educadas no seio da família persiste, tal não resolve o problema pois que existem muitos outros, de ordem social, relativos à estrutura da família, ao fenómeno da urbanização, à maior competição profissional e à própria evolução do sistema escolar, que cada vez sente mais necessidade da educação da infância como condição para o sucesso na escola básica.
Na maior parte dos países europeus, a escolaridade obrigatória inicia-se com o ensino primário, aos 6 anos de idade, pelo que a educação pré-escolar abrange as crianças de 3, 4 e 5 anos, sendo a taxa de cobertura dos 5 anos superior à dos 4 e dos 3 anos.
A frequência da educação pré-escolar é facultativa em todos os países, com excepção do Luxemburgo, existindo uma grande diversidade de serviços, associada a uma dupla tutela e dependência administrativa na quase totalidade do continente.
Na maior parte dos casos, a educação pré-escolar é gratuita ou comparticipada pelos pais e subsidiada pelo Estado e as autarquias têm um papel muito importante na administração e supervisão das várias unidades de atendimento à criança.
Dada a origem histórica da educação pré-escolar, a iniciativa não estatal teve e continua a ter um papel de grande relevo, sendo de destacar o papel das organizações caritativas e religiosas; há também contributos de associações locais, em especial, das de cariz humanitário.
De referir o projecto de parecer sobre esta matéria elaborado pelo Professor João Formosinho, Conselheiro do Conselho Nacional de Educação, em que aponta entre as várias tendências da educação pré-escolar na Comunidade Europeia as que refiro: a) «A Administração Pública - Estado e ou autarquias - têm um papel explícito na organização, oferta e fiscalização da educação pré-escolar. A administração do sistema é maioritariamente assegurada pelas autarquias locais»; b) «Preocupação nascente de integrar nas mesmas unidades valências educativas e assistenciais».
Em Portugal, tal como na maioria dos países comunitários, a educação pré-escolar é facultativa, havendo uma grande diversidade de serviços de atendimento à criança bem como de entidades proprietárias e tutelares.
As creches são entidades formais de atendimento para as crianças dos O aos 3 anos, sendo asseguradas sobretudo por entidades privadas.
Os jardins de infância são mais frequentados pelas crianças dos 3, 4 e 5 anos, podendo ser da responsabilidade de várias entidades públicas e privadas. Esta diversidade sócio-jurídica é reflexo, mas também causa, da própria diversidade pedagógica.
Nos jardins de infância tutelados pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social, encontramos um modelo de prestação de cuidados de assistência social, podendo funcionar em centros conjuntamente com creches.
Os jardins de infância tutelados pelo Ministério da Educação seguem o modelo educacional. A rede de jardins de infância é quase sempre separada da do ensino básico, com excepção do ensino privado e cooperativo.
Nesta área, há ainda a referir duas vertentes complementares ao sistema: a educação de infância itinerante, que possibilita o acesso das crianças das zonas rurais a actividades educativas, e o programa de projecto de animação infantil comunitária, que se destina às crianças que vivem em zonas periféricas, populosas e carenciadas, sem acesso a qualquer outro equipamento.
De referir ainda os centros de actividade de ocupação de tempos livres que existem sob administração pública e privada, embora não na dependência do Ministério da Educação. Trata-se, geralmente, de actividades que suplementam o horário escolar.