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2748 I SÉRIE-NÚMERO 85

tuais estatutos dos magistrados judiciais do Ministério Público e dos oficiais de justiça, mas não está prevista a garantia de permanência sistemática. Portanto, o decreto que foi publicado há pouco tempo diz que, quem está em permanência, tem uma remuneração acessória por essa permanência e, nos outros casos, há a disponibilidade ou a contactabilidade. Isto já existe hoje, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas não é cumprido!

O Orador: - O que sucede é que, se não está a acontecer isto hoje...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não funciona!

O Orador: - Se não funciona é porque as pessoas não querem que funcione!

O Sr. José Magalhães (PS): - Neste momento, há uma greve em curso há longos meses!

O Orador: - Sr. Deputado, eu sei que, sempre que fazem uma greve, tem de dar razão à greve. Mas, às vezes, a greve não tem razão! Repare como V. Ex.ª, há pouco, se enganou quando falou dos vários «pais » da reforma penal. Esta história da variedade ainda o incomoda!

O Sr. José Magalhães (PS): - A paternidade é que me incomoda!

O Orador: - E digo isto porque, quando quis acusar o PSD, até lhe fugiu o braço para a pejorativa, no sentido físico, e apontou para o lado do PCP e não para o lado do PSD! E, logo a seguir, percebeu-se porquê, quando falou dos vários pais. Este pluralismo de autorias ainda o incomoda. A nós não incomoda, desde que haja uma convergência de intervenção global e essa convergência existe. Onde é que encontra soluções legislativas que sejam contraditórias, propostas pelo Governo? Em parte nenhuma! Não encontra em parte nenhuma! Pode encontrar, talvez, em certo discurso público. Dê-me um exemplo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Basta comparar a legislação do Ministro Dias Loureiro ou do Ministro das Obras Públicas para ver as contradições!

O Orador: - Sr. Deputado, se não se importa, pedia-lhe para não dar exemplos de ministros mas, sim, de legislação.

O Sr. José Magalhães (PS): - Vamos para a Comissão ver isso!

O Orador: - Legislação do Ministro das Obras Públicas, por exemplo, que seja contraditória com esta. Dê-me só um exemplo, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PS): - Olhe, a da ponte!

O Orador: - A da ponte? Mas, que eu saiba, na ponte, não era propriamente direito penal que estava em jogo!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, faça favor de concluir.

O Orador: - Sr. Deputado, como sabe, o meu espírito incomensuravelmente tolerante permite que seja no grupo de trabalho que V. Ex.ª diz - de facto, não há legislação que seja incompatível -, mas, nessa altura, com menor repercussão; porém, não me importo.
Finalmente,... Tenho imensa pena, mas já não tenho mais questões suas. Como sabe, é sempre um prazer...

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas tem a crise penal nos braços!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, peco-lhe, mais uma vez, para concluir.

O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente.
Termino, dizendo ao Sr. Deputado José Magalhães que, quanto à crise penal, não há grande problema. Se, efectivamente, há crise penal, ainda bem que sou eu quem a tem nos braços. O que seria, Sr. Deputado, se fossem outros!?...

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raúl Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da justiça, a primeira questão é esta: como vai aplicar o novo Código Penal em comarcas estranguladas com processos e praticamente paralisadas, como V. Ex.ª sabe, e penso que não vale a pena estar a citar nomes de algumas destas comarcas?
Em segundo lugar, falou nos adiamentos por falta dos réus e até disse que já há casos de 14 adiamentos. Efectivamente, o adiamento por falta dos réus é um verdadeiro calvário para as testemunhas e a desmoralização da justiça. Pergunto, Sr. Ministro: por que é que o Código de Processo Penal, que, naturalmente, iria contemplar e remover esta situação, não aparece?
Ainda algumas questões pontuais.
A pena de multa é apresentada como alternativa à pena de prisão; no entanto, deixa de poder ser suspensa. Porquê? Não se entende por que razão não pode ser suspensa.
Outra questão: a punição mais severa dos crimes sexuais contra menores de 14 anos; contudo, o Ministério Público só pode promover acção penal quando a vítima for menor de 12 anos. Por que é que o Ministério Público não pode promover acção penal, quando a vítima for menor de 14 mas apenas de 12 anos?
A última questão diz respeito aos critérios de classificação do furto - valor diminuto, valor elevado e consideravelmente elevado. Abandonou o sistema antigo, que era um sistema quantitativo, e entrou-se num sistema adjectivado, que se alterou agora com outros termos, também adjectivados. Não acha, Sr. Ministro, que continua a haver aqui uma margem de indefinição que irá colocar problemas aos magistrados?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, vou debruçar-me sobre duas questões fundamentais: a da liberdade de informação e a dos direitos das mulheres.
A actividade dos jornalistas está sujeita a um cerco apertado: por um lado, eliminam-se ou esvaziam-se mecanismos democráticos de garantia da liberdade de informação, como o Conselho de Imprensa ou os conselhos de redacção, e, por outro, à concentração da propriedade e vínculos de