O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JUNHO DE 1994 2745

águas » -, existe a seguinte preocupação: será que a pena privativa da liberdade irá servir, efectivamente, para res-socializar ou o esquema que está aqui montado, como aconteceu noutros países, nomeadamente nos Estados Unidos da América, servirá para colocar de um lado, em prisões de alta segurança, aqueles a quem não se reconhece qualquer direito, nem o direito à ressocialização, e de outro aqueles que, de facto, beneficiam das penas de multa? Por que é que V. Ex.ª não fez acompanhar esta proposta de lei daquilo que, afinal, parece que já tem sido ensejado, ou seja, a revisão do sistema de execução de penas?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É isso!

A Oradora: - De facto, isso era fundamental para a Assembleia da República poder avaliar as repercussões futuras destas alterações ao Código Penal.
Em terceiro lugar, gostava que V. Ex.ª explicitasse melhor o que disse sobre a revisão constitucional. Será que os magistrados têm culpa dos adiamentos? É que os adiamentos são feitos dentro da lei! Por que razão é preciso mexer na revisão constitucional para acelerar a justiça?! Não percebi, de facto, muito bem, mas gostava que explicitasse.
A última pergunta que lhe faço tem a ver com o seguinte: tendo já o actual Código Penal um artigo em que se prevê a punição de infracções a regras de segurança no trabalho, mas apenas quando há violação das regras de construção - como o caso hipotético do Aeroporto -, pergunto a V. Ex.ª por que razão não se foi mais longe, prevendo-se em ilícitos penais laborais a violação de outras regras que podem atingir os trabalhadores com muita gravidade, como, por exemplo, a exposição a agentes radioactivos. Por que razão não se avançou, nestas alterações, para um capítulo de infracções laborais?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, se V. Ex.ª aceitar algumas das benfeitorias que estão propostas e em que insistiremos particularmente durante este debate, o Código Penal sairá daqui mais republicano, mais laico, «feminista q. b. » e até mais social. Se assim for, isso quer dizer que vestirá bem no corpo do Partido Socialista mas vestirá mal na ala securitária do PSD, que tanto batalhou contra a sua proposta inicial, que tanto a fez claudicar e que tanto a fez tropeçar. Portanto, este milagre do entroncamento legislativo, a dar-se, só contará com o nosso regozijo. Mas para isso é preciso discutir e é por isso que cá estamos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Está a ouvir, Sr. Ministro?!

O Orador: - No entanto, tenha paciência, mas V. Ex.ª tem direito a levar duas «buzinadelas », pois esta reforma vai ser feita no meio de um cafarnaum legislativo.
V. Ex.ª é o Ministro desta reforma penal, mas nem é o seu pai natural, o qual, desta vez, foi aqui devidamente anunciado. O Sr. Ministro Marques Mendes é pai da reforma penal para os jornalistas, na revisão da Lei da Imprensa; o Dr. Lencastre Bernardo é pai da reforma penal para os imigrantes de várias raças; o Dr. Pacheco Pereira é pai da reforma penal para os jornalistas que forem mexer na declaração de rendimentos e disserem mais do que os senhores entendem que deve ser dito, ou seja, há vários pais. O Dr. Ferreira do Amaral, por exemplo, é responsável pelo «código penal da ponte », que agora está suspenso mas ameaça retornar. Isto é, VV. Ex.ªs não têm uma política penal homogénea. O que é que V. Ex.ª tem a dizer desta matéria? É que o que V. Ex.ª manda, neste contexto, surge como difuso e até mesmo confuso.
A segunda questão é que V. Ex.ª é confuso em si mesmo, pois traz-nos a reforma do Código Penal mas não nos traz a reforma do Código de Processo Penal e da Lei da Organização Judiciária. Isso significa, Sr. Ministro, admitindo que vamos trabalhar danadamente até ao dia 8, que ainda assim esta lei não poderia entrar em vigor sem grande dano sem estar acoplada à reforma do Código de Processo Penal, coisa em relação à qual V. Ex.ª não diz nada, embora haja estrangulamentos gravíssimos nesse domínio.
Mais ainda: até posso dizer que se a lei entrasse em vigor sem o Código de Processo Penal, os tribunais estrangulavam automaticamente, porque n crimes passavam para tribunal colectivo e, logo, para tribunal de círculo e, logo, os tribunais empanturravam ipso facto. V. Ex.ª sabe isto! Por que não trouxe, então, simultaneamente, estas três reformas? Por que é que opera em dedilhado sucessivo? Não se percebe!
A terceira questão é a de que V. Ex.ª, à defesa, intuiu os meios. O Sr. Ministro disse uma coisa com a qual estou inteiramente de acordo: «este é um código com gente dentro ».

Risos do Deputado independente Mário Tomé.

Não podia ter dito nada de mais exacto: há superlotação prisional abundante. É um código com gente dentro! Acertou...
Mas V. Ex.ª não disse nada sobre a superlotação prisional e sobre os meios de a esconjurar. Mais ainda: V. Ex.ª mantém intactos os factores que a geram. Exemplo: por que é que há tantas prisões preventivas? Porque os sistemas do laboratório de polícia científica da PJ estão bloqueados... O laboratório «rebentou » e, portanto, as prisões preventivas mantêm-se. V. Ex.ª sabe disso! E os exames psiquiátricos? Sei que V. Ex.ª foi a Matosinhos, há poucas horas, fazer umas coisas, mas isso não responde a esta situação.
Idem aspas em relação à toxicodependência. A unidade respectiva da PJ está em crise, desarticulada, foram-se embora e parece que também levaram os dossiers. Como é que V. Ex.ª vai dar resposta à crise gerada nesse sector crucial, que para nós é uma prioridade, como sempre temos definido?
Outro aspecto de administração, quase diria de intendência, mas essencial, para nós, refere-se aos quadros do Ministério Público. Onde estão? E os funcionários necessários para levar a cabo as várias tarefas? E que os processos não podem «passear » entre o DIAP e a PJ e a PJ e o DIAP, porque, de contrário, o resultado é aquele que a inspecção da Procuradoria-Geral da República atesta, ou seja, bloqueamento e bloqueamento com suspeita de ser selectivo de determinados processos.
V. Ex.ª, de facto, não tem o direito de dizer, como disse aqui, que se se quer ser honesto há que reconhecer que a estratégia do Governo em relação à Polícia Judiciária está correcta. Não! Pela minha parte, não considero que o Sr. Procurador-Geral da República seja desonesto e do seu relatório fluem críticas e sugestões muito concretas que discordam ou dissentem em relação à estratégia que V. Ex.ª tem vindo a impor e a forçar, mas isso significa que não há, em Portugal, uma prioridade no âmbito da política criminal.