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2742 I SÉRIE-NÚMERO 85

a prisão 10 dias, sob o ponto de vista da dissuasão, da intimidação e de impedir a prática de novos crimes pelo mesmo indivíduo, tal aviso tem muito mais peso na consciência do próprio delinquente, ou possível delinquente, do que lhe dizer «pagas 30 ou 50 contos », tendo ainda em conta o modo como o Código admite esse pagamento, ou seja, com o pagamento de multas em prestações. Isto é como quem diz: «rouba agora, paga depois, e em prestações, suavemente; se não puderes pagar, não pagas ». É a conhecida técnica da venda de electrodomésticos aplicada ao Código Penal!...

O Sr. Presidente: - Peco-lhe para concluir, Sr. Deputado, para não pervertermos o esquema geral do debate.

O Orador: - Para terminar, pergunto se, efectivamente, esta panóplia de multas, esta conversão da prisão em multa, com o mínimo geral de prisão a influir nas principais penas de média gravidade, em que a pena mínima é de um mês de prisão substituível sempre por multa, com as multas pagas em prestações e, quando esta não puder ser paga deste modo, substituível por outras modalidades, como, por exemplo, o trabalho a favor da comunidade, a prisão por dias livres, a obrigação de permanência no domicílio, etc., satisfazem realmente, na cultura popular de hoje, em Portugal, os fins de prevenção geral? Entendemos que não, que realmente o Código está dissociado da consciência colectiva quanto à prevenção social, crítica que ilustrarei mais detalhadamente na minha intervenção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro informa-me que responderá no fim dos pedidos de esclarecimento formulados por cada dois Srs. Deputados, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, o meu partido irá expor em intervenção posterior a sua posição em relação a esta iniciativa. Assim, neste momento gostaria de colocar apenas duas questões a V. Ex.ª.
No início da sua intervenção, V. Ex.ª fez um balanço da situação da criminalidade em Portugal, estabelecendo uma comparação favorável ao nosso país em relação a outros países, mas creio que omitiu um aspecto de grande importância para a compreensão da posição portuguesa nessa matéria. Esse aspecto tem a ver com o facto de seguramente 3/4 dos crimes cometidos em Portugal não serem participados às autoridades.
Os resultados dos últimos inquéritos, conhecidos e publicamente apreciados pela comunidade científica - V. Ex.ª prometeu remeter outros, mas até agora não teve, certamente, oportunidade de o fazer -, dizem que, em Portugal, apenas 22 % dos crimes são, pelas respectivas vítimas, participados às autoridades, quando a média em 14 países ao tempo estudados, a maioria dos quais europeus, aponta para um valor na ordem dos 49,6 %. Isto é, temos aqui uma enorme divergência, para utilizar uma expressão que tem grande aplicação nestas comparações entre o Estado português e outros Estados, divergência que é também significativa em relação a Espanha, onde a taxa de participação é superior a 30 %, e à França, onde é superior a 60 %.
Ainda segundo os mesmos dados, as vítimas não se queixam, entre outras razões, porque não confiam no interesse ou na vontade das autoridades para investigar e perseguir os crimes, o que significa, Sr. Ministro, que para a maior parte dos crimes praticados na sociedade portuguesa nunca chega a hora do Código Penal.
Comparando os nossos números com os dos outros países, há um relevante problema de divergência e acredito que V. Ex.ª tenha, nesta matéria, à semelhança de colegas seus noutras áreas, um programa de convergência. Pergunto a V. Ex.ª quais são as metas e os instrumentos que pretende prosseguir para pôr termo a esta, repito, espantosa divergência, que faz com que alguns digam - e bem - que esta interpelação das vítimas, este silêncio das vítimas, esta abstenção de participar que atinge percentagens superiores à taxa de abstenção nas últimas eleições europeia...

O Sr. Presidente: - Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - ... é, certamente, um dos grandes escândalos do sistema da resposta penal em Portugal.
A segunda questão ,(e agradeço a sua benevolência. Sr. Presidente, mas pretendia apenas que a questão ficasse colocada), refere-se ao problema da punição da corrupção e de outros crimes conexos e, nomeadamente, à situação na Polícia Judiciária.
É sabido que V. Ex.ª, no seu discurso, atribui relevo ao combate a estas áreas, mas o País fica perplexo quando sabe, por exemplo, que apenas um agente se encontra disponibilizado para participar na investigação dos crimes relacionados com as facturas falsas e quando, como se lê no relatório que V. Ex.ª mencionou, nos processos relativos às fraudes na obtenção de subsídios se verifica, nos processos sem investigação, que cinco têm mais de 6 anos, 40 mais de 5 anos e 48 mais de 4 anos. Esta é uma situação que deixa os cidadãos perplexos pela incoerência entre as prioridades constantes do discurso e as que resultam da efectiva afectação da lei.

O Sr. Presidente: - Tem de concluir. Sr. Deputado.

O Orador: - Vou directamente ao fim, Sr. Presidente.

Como o Sr. Ministro sabe, noutros países e em códigos mais recentes, o conjunto de práticas altamente danosas ligadas a estes fenómenos levou à inclusão do crime de tráfico de influências.
V. Ex.ª está disponível para acolher e apoiar a proposta do PS de inclusão do crime de tráfico de influências no Código Penal português?
Pergunto ainda se V. Ex.ª está disposto a responsabilizar-se pela oposição a esta proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró: Sinto-me feliz por reatarmos os nossos debates parlamentares, o que há algum tempo não vinha sucedendo, e por o fazermos no tom, sempre interessante, que normalmente V. Ex.ª imprime às suas intervenções.
V. Ex.ª começou por dizer que há os que vão com a corrente, o que é mais fácil, e os que remam contra a maré, o que é mais difícil, e eu não sabia a quem V. Ex.ª se referia...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Referia-me a mim.

O Orador: - Verifiquei depois que se referia a si próprio, dizendo que vai com a corrente, justamente quando referiu que «rouba agora e paga depois ».
Sr. Deputado, é esta corrente da demagogia que nós queríamos que não acontecesse e, portanto, nós não vamos com ela. Sei que. é fácil dizer «rouba agora e paga