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30 DE JUNHO DE 1994 2743

depois », mas a frase, que tem um impacto social imediato, vai estimular reacções primárias imediatas e isso é perigoso, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - E é perigoso, sobretudo numa pessoa como V. Ex.ª, que não costuma utilizar este tipo de argumentos! E digo-o, com a estima, a consideração e o respeito que, como sabe, tenho por si.
Aliás, Sr. Deputado, quando utilizamos este tipo de argumentação num debate do Código Penal e quando somos pessoas com a formação de V. Ex.ª, é porque, realmente, no plano profundo da razão argumentativa, alguma coisa falhou.
Sr. Deputado, hoje já temos o pagamento da multa a prestações e, nesse aspecto, não estamos a introduzir nada de novo nesta revisão. V. Ex.ª falou dos Srs. Magistrados e com certeza que eles têm todo o direito de não aplicarem a pena de multa sempre que entenderem que ela não é adequada às situações concretas que estão a julgar; mas os Srs. Magistrados não têm o direito de não aplicar a pena de multa por não concordarem com o Código e só podem não a aplicar se, em cada circunstância, entenderem que ela não é adequada ao caso que estão a julgar, sob pena, então, de termos de saber o que é que estamos a discutir em termos globais de justiça penal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Há casos em que não existe pena de prisão!

O Orador: - Não acredito que o Partido Socialista conteste o que acabei de afirmar.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É um Código de esquerda!... Pode dizer que isto é outra demagogia mas é a verdade!

O Orador: - Já agora repetirei, se me permitem, o que tinha acabado de afirmar, para saber do que é que estamos a falar.
Srs. Deputados, acabei de afirmar que o juiz não pode deixar de aplicar uma pena apenas por não concordar com ela; o juiz só pode deixar de a aplicar se ela não for adequada, naquelas circunstâncias, ao crime que foi cometido.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - De acordo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Até o CDS está de acordo.

O Orador: - Como vê, Sr. Deputado José Magalhães, isto é sempre assim. Quando chegamos ao fim de cada sessão legislativa, o Sr. Deputado José Magalhães aproxima-se mais das posições do Ministro da Justiça. Algum cansaço, porventura, como é evidente...

O Sr. José Magalhães (PS): - Depois, o Sr. Ministro da Justiça foge outra vez.

O Orador: - Claro, para tomar fôlego, a fim de poder voltar outra vez a rebater as posições de V. Ex.ª.
Mas isto foi apenas um ligeiro desvio não punido na lei penal. Espero que V. Ex.ª não entenda que eu devesse ir 10 anos ou 10 dias para a prisão, por ter feito este pequeno transcurso...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Era bom que se pudesse prender pessoas por 10 dias, para não fazerem as asneiras que vimos na televisão.

O Orador: - Não tenho dúvidas que isso apetecia a V. Ex.ª, mas é exactamente por causa desses apetites que a lei não deve prever a possibilidade de tal acontecer.
Sr. Deputado, temos este tipo de previsão, mas o juiz tem sempre, na alternativa que damos aqui, a possibilidade de aplicar a pena de prisão.
Se quiséssemos, por absurdo - e por absurdo lógico apenas e não por impedimento legislativo -, toda as pessoas que cometessem um qualquer dos crimes previstos no Código seriam punido com pena de prisão. Toda a gente! Isto é, o juiz passa a ter muito mais possibilidade de aplicar a pena que entende, nomeadamente a de prisão, do que concretamente com o constrangimento que tem hoje, que lhe impõe substituições em situações que, agora, não resultam como impostas na lei.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E a prisão nos casos de crimes patrimoniais de pequeno valor?

O Orador: - Sr. Deputado, o juiz pode aplicar essa pena se o entender. Isto é, se V. Ex.ª fosse juiz e tivesse o critério que tem, aplicava os 10 dias de prisão, pois a lei permite-o perfeitamente. Não há nenhum caso que preveja apenas pena de multa.
E o que é preocupante nisto, Sr. Deputado - e digo-o com toda a franqueza -, não é a posição de V. Ex.ª, porque quando há pouco fiz referências positivas ao seu carácter, fi-lo com a honestidade e a sinceridade em que temos de nos posicionarmos quando falamos de pessoas e dos seus sentimentos. A minha preocupação é esta: criou-se um tal caldo de cultura incorrecto à volta da solução da alternativa de multa que, hoje, até pessoas de excelente boa-fé, de excelente espírito e de excelente formação julgam ler o que não está lá escrito. Não há nenhuma situação em que a pena de prisão não seja possível.
Portanto, nestas circunstâncias, o argumento de V. Ex.ª terá mais acolhimento no Código alterado do que tem no actual.
Evidentemente, se me perguntar qual é a minha perspectiva político-criminal, dir-lhe-ei que, pessoalmente, preferiria que um jovem não fosse condenado a 10 dias de prisão. Mas é esse, justamente, o domínio da nossa diferença, o qual está, muito seriamente, previsto neste Código, na medida em que, independentemente da vontade do Ministro da Justiça, o juiz tem a possibilidade legal de fazer coisa diferente daquela que o Ministro entende que deve ser feita. E é assim que deve ser um Código Penal, pois os códigos penais não podem ser daquele Governo ou daquele Ministro, têm de ser abertos, para que os magistrados os apliquem na individualidade do comportamento...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E o artigo 70.º é mais uma pressão sobre os juizes.

O Orador: - Sr. Deputado, o artigo 70.º é praticamente igual ao actual, não faz qualquer pressão.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, tem de ter em atenção o tempo de que dispõe e o Sr. Deputado Narana Coissoró também.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, quando um jovem é internado num hospital, como é evidente, se ele pode ser tratado com uma aspirina é importante que se não lhe dê um antibiótico e é bom que hajam regras deontológicas que digam ao médico que assim deve ser.