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2892 I SÉRIE-NÚMERO 89

creto n.º 21 883, de Novembro de 1932, cria a «Casa do Douro» que «sindicaliza» todos os viticultores do Douro conferindo-lhe os poderes de defender e controlar a vinha e o vinho na Região Demarcada do Douro. Em 1940, esta «Casa do Douro» é integrada nos organismos corporativos do Estado Novo. O 25 de Abril de 1974 extingue os organismos corporativos, mas a Casa do Douro continuou de pé devido à vontade intransigente dos vitivinicultores que sentiam que somente a sua Casa poderia defender os seus interesses. Esta situação é juridicamente regularizada pelos Decretos-Leis n.ºs 486/82 e 230/83, que reconheceram a Casa do Douro como pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira. Finalmente, o Decreto-Lei n.º 288/89, de l de Setembro, aprova os Estatutos da Casa do Douro reconhecendo, novamente, o seu carácter de pessoa colectiva de direito público.
A presença constante da Casa do Douro, nos últimos tempos, independentemente dos governos e dos regimes, mostra à evidência o seu papel preponderante na organização e na promoção da qualidade do vinho e na defesa dos interesses da agricultura e da região. Mas a sociedade humana não é estática. As pessoas e as instituições têm de se adaptar constantemente às mudanças dos ventos da História e procurar responder aos desafios e problemas que entretanto vão surgindo.
Estes últimos anos não foram fáceis para a Região Demarcada do Douro nem para os produtores do Douro. O recente trabalho de preparação do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) descreve-nos o Douro como uma zona em que não tem havido crescimento do PIB e uma das zonas com mais dificuldades no sector económico, facto este já por mim aqui denunciado numa intervenção em 23 de Fevereiro último. A própria Casa do Douro, até então uma instituição sólida, começa a ter sérios problemas financeiros. São cometidos erros graves na gestão da atribuição de benefício, que geraram excedentes de produção e consequente aviltamento dos preços.
Perante esta situação dramática, a Comissão de Agricultura da Assembleia da República deliberou promover uma audição parlamentar a partir de Abril de 1992, em que foram ouvidas as seguintes instituições: Casa do Douro, Associações de Exportadores, Instituto do Vinho do Porto, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. Estas audições parlamentares permitiram chegar à conclusão de que era necessário caminhar para uma «consensualização de soluções a adoptar, nomeadamente através da participação dos diversos agentes económicos».
O próprio Governo proeurou minimizar as crises no Douro através de uma série de medidas, que já aqui referiu o Sr. Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas, medidas essas que tentaram resolver a crise do Douro, ao contrário do que aqui foi afirmado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, e eu dispenso-me de as referir. Com estas medidas, proeurou-se ultrapassar uma das maiores crises do Douro e criou-se o clima necessário para se fazer uma reforma estrutural que, juntando a produção e o comércio num mesmo organismo, leve ao desenvolvimento de uma região que, aliando a natureza e o esforço hercúleo do homem do Douro numa sintonia perfeita, já se tornou património da humanidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após tantas vicissitudes, após tantos dramas, após tantas dificuldades que atravessaram os homens do Douro, eis-nos chegados, nesta Assembleia da República, a um debate sobre uma proposta de autorização legislativa para alteração dos Estatutos da Casa do Douro, que pode marcar - esperemos que para o bem! - uma tão vasta região.
Esta alteração estatutária é o produto de uma longa caminhada de diálogo e de estudo em que se proeurou consenso e que vem ao encontro, nas suas grandes linhas, das conclusões que foram tiradas pela Comissão de Agricultura nas audições atrás referidas. O primeiro grande princípio consiste na criação de um conselho interprofissional com representações paritárias da produção e do comércio e que regerá tudo o que diz respeito ao vinho generoso. Será neste organismo interprofissional que os legítimos interesses da lavoura e do comércio serão analisados e discutidos até à exaustão. Ao Estado caberá o papel de árbitro para as matérias sobre as quais não seja possível o consenso.
Várias vezes aqui defendemos que a região não poderá continuar a tolerar que os organismos que, institucionalmente, se dedicam ao controlo dos vinhos desta região se encontrem sediadas fora dela. Por isso, aqui queremos saudar as palavras do Sr. Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas, agora proferidas, afirmando que a sede do conselho interprofissional bem como do Instituto do Vinho do Porto será fixada na Régua. Está feita justiça a uma velha aspiração das gentes do Douro! Haverá certamente ainda alguma discussão sobre se deverá haver um ou mais organismos para tratar dos diversos vinhos da região demarcada. Sendo um assunto polémico, deixaremos isto para ulterior debate, que deve ser proporcionado na especialidade.
O segundo grande princípio será o facto de a Casa do Douro manter a sua natureza de associação pública e associação representativa de todos os vitivinicultores da região, que nela deverão estar inscritos, independentemente da liberdade de associação em cooperativas, associações de produtores, produtores engarrafadores, ficando aquela, através do Conselho de Vitivinicultores, com o direito de indicar os seus representantes e das organizações suas associadas, dentro das regras da proporcionalidade, no Conselho Geral da Comissão Interprofissional.
Este princípio, e no momento actual, revela-se fundamental para a defesa dos interesses dos lavradores, dada a pulverização da propriedade e o número elevado de pequenos proprietários. Torna-se um imperativo pelo facto de a Casa do Douro continuar com as competências de controlo, disciplina e certificação dos vinhos com denominação Douro. Sem esta representação unitária, a lavoura, com os seus cerca de 30.000 produtores, ficaria altamente fragilizada na defesa dos seus interesses. Por isso e no momento presente, aceitaremos esta medida.
Antes de terminar, não quero deixar de salientar a necessidade de que os direitos dos trabalhadores da Casa do Douro possam ser acautelados. Por isso, é mais um apelo que faço ao Sr. Secretário de Estado em relação a esta situação. Certamente que esta alteração institucional, com a criação do conselho interprofissional, absorverá muitas tarefas reservadas ao FVP e à Casa do Douro. Será bom que sejam estabelecidos mecanismos de transferência de quadros para a nova instituição, de maneira a evitar e minimizar a implementação de quadros excedentários.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na Casa do Douro, existe um vitral do pintor Lino António, acabado em 1945, que, para além de outros centros de interesse, apresenta três grandes figuras no painel do centro. Uma publicação da Casa do Douro interpreta este vitral da seguinte maneira: «A figura do centro representa a Casa do Douro que mostra um pergaminho onde se lê: "Casa do Douro, Decreto 21 883, Novembro de 1932"; a figura da esquerda representa a agricultura e tendo aos seus pés uma enxada de ganchos; a figura da direita representa o comércio e tem na mão um caduceu». As figuras representativas do