O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2934 I SÉRIE - NÚMERO 89

O Regimento da Assembleia da República é perfeitamente claro, quando determina que as propostas de alteração só podem ser apresentadas até ao termo da discussão na generalidade, sem prejuízo da apresentação de novas propostas relativas aos artigos objecto de discussão e votação na especialidade, e apenas a esses.
As propostas em causa constituem uma forma fraudulenta de contornar e, evidentemente, desrespeitar o Regimento.
É sintomático que este procedimento haja sido adoptado para introduzir alterações que vão no sentido de diminuir as exigências condicionantes do funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior privado.
O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, quando esteve presente no debate realizado em Plenário, afirmou: «É chegada a altura de procurarmos entre os dois subsistemas (público e não público) a convergência desejada, que terá de afirmar-se pela qualidade, pelo rigor e pela exigência».
Este processo é um escândalo. Os factos que referimos comprovam que nem todos querem a qualidade, o rigor e a exigência.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação que foi lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação final global do texto das propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro - Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo [Ratificação n.º 114/VI (PS)], aprovadas na especialidade em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro e abstenções do PS e do CDS-PP.

A Sr.ª Marília Raimundo (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que o PSD vai entregar na Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Com certeza, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social e Ambiente relativo ao projecto de lei n.º 420/VI - Regime da prática do naturismo e da criação do espaço do naturismo (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro e votos contra do CDS-PP e da Deputada do PSD Conceição Castro Pereira.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que vou entregar na Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a sessão plenária de amanhã terá início às 10 horas. Na próxima semana, haverá ainda sessão na quarta-feira, com início às 15 horas, e na quinta-feira, com início às 10 horas. Nestas três sessões haverá votações.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 30 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas, respectivamente, à ratificação n.º 114/VI e ao projecto de lei n.º 420/VI

Entendeu apresentar-se a seguinte declaração de voto relativamente à ratificação do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
O Grupo Parlamentar do PSD entende que a aprovação das propostas de alteração a este decreto-lei exprime um aperfeiçoamento das soluções encontradas no referido diploma legal, com o qual o Grupo Parlamentar do PSD apresenta concordância e aprovação genérica.
Assim quanto à alteração do artigo 5.º, n.º 4, apresentada pelo PSD e aprovada por unanimidade de modo a que só os titulares dos órgãos de fiscalização financeira da entidade instituidora fiquem inibidos de fazer parte dos órgãos dos estabelecimento de ensino.
Assim quanto à alteração do n.º 3 do artigo 4.º e do n.º 5 do mesmo artigo de modo a reforçar a qualidade do corpo docente e a interdisciplinaridade dos saberes, bem como a transparência da composição do corpo docente das universidades públicas e privadas.
Assim, ainda, quanto ao requisito de democracia participativa na organização dos estabelecimento de ensino de modo a que os presidentes dos conselhos científicos e pedagógicos ou dos órgãos correspondentes seja feita de entre os respectivos membros (artigo 14.º).
Assim quanto ao n.º 1 do artigo 22.º passam as instituições do ensino superior privado a não ficar obrigadas ao figurino de organização do ensino superior público, podendo melhor cumprir a vocação do próprio ensino superior privado e poder, se o entenderem, inovar pedagogicamente.
Assim quanto às maiores exigências que agora se cometem ao Ministério da Educação no que diz respeito ao reconhecimento de estabelecimentos de ensino e à criação de cursos de modo a reforçar os meios de defesa das entidades instituidoras e a cumprir com princípio de igualdade e de imparcialidade na decisão destes processos (artigo 53.º).
Assim, e considerando que o novo Estatuto consagra uma significativa exigência científica, pedagógica e de organização aos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo já existentes, entendeu o Grupo Parlamentar do PSD que o reconhecimento e o período transitório até 30 de Julho de 1997 para adaptação a essa exigências será a melhor garantia do seu efectivo cumprimento.
As razões aqui apresentadas justificam o nosso sentido de voto.
Lamentamos que a posição do PS no que diz respeito à legalidade das propostas apresentadas pelo PSD não seja no Plenário a mesma que foi na Comissão.
A Deputada do PSD, Marília Raimundo.

Em 1988, e por iniciativa do Partido Ecologista Os Verdes, foi aprovada nesta Assembleia a legalização da prática do naturismo enquanto forma de estar, enquanto forma de desenvolvimento da saúde física e mental dos cidadãos, através da sua plena integração na natureza.
Portugal acompanhava, assim, a evolução das mentalidades que se vinha verificando ao nível europeu.