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2930 I SÉRIE - NÚMERO 89

sãs, mas que se invoque, depois, a fé divina para outras. No entanto, sou católico e entendo que Deus em nada é aqui chamado.

O Sr. José Lello (PS): - Deus não precisa! Está em toda a parte!

O Orador: - Haver três ou dois serviços de informações é algo que não tem a ver com a fé divina, nem com a inspiração sobrenatural, mas com razões muito concretas e pragmáticas e com opções de natureza racional.
Claro que o PS, pela voz do Deputado Jorge Lacão, manifestou, mais uma vez, uma grande resistência à mudança: são três, deixem estar três, porque nós achamos que devem ser três. E volto a reafirmar, porque não me custa fazê-lo nem é favor nenhum, que a Lei n.º 30/84 é uma grande lei e foi um grande ganho para a democracia e para o Estado. Só que, em democracia, não há nada imutável, quando razões operativas, razões de princípio e filosóficas, reclamam que as leis sejam alteradas. E para isso que a Assembleia existe, é para isso que aqui estamos: para tentar aperfeiçoar os nossos sistemas, os nossos mecanismos e as nossas formas de relacionamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quero ainda referir ter verificado que o PS está muito preocupado com a autonomia financeira dos serviços. Mas qual autonomia financeira? Há leis da contabilidade pública que explicam o que é a autonomia financeira dos serviços.
Depois, na proposta de autorização legislativa, diz-se, e bem, que haverá despesas dos serviços que não serão objecto de fiscalização pelo Tribunal de Contas. Entendo que deve ser assim e explico porquê. Haverá despesas normais dos serviços de informações que serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas, havendo despesas classificadas que não serão sujeitas a essa fiscalização. Em qualquer caso, a dotação orçamental desses serviços para cada ano será inscrita por inteiro no Orçamento do Estado e W. Ex.ªs, Srs. Deputados, poderão verificar qual é a diferença entre as despesas normais - as despesas do quotidiano - e as despesas classificadas que não devem ir ao Tribunal de Contas, por razões óbvias que só não entende quem não quer entender.
Uma última palavra - e peço desculpa pelo abuso de tempo - que julgo ser importante: em relação ao modelo de fiscalização, não vou invocar, também, o facto de o Sr. Deputado Almeida Santos ter dito que só na Alemanha havia fiscalização e que tal não acontecia em mais nenhum país do mundo. Não chego tão longe! Há fiscalização noutros países, mas está longe de ser equivalente à fiscalização que é feita em Portugal e há uma diferença extraordinariamente importante entre os nossos serviços de informações e os de outros países, onde se prevêem outros mecanismos de fiscalização: lá, os serviços de informações podem fazer escutas telefónicas, rusgas a residências, apreensão de documentos e prisões, o que naturalmente implica outros mecanismos de fiscalização que não os que existem em Portugal, porque, como sabem, aos serviços de informações portugueses qualquer prática dessa natureza é absolutamente vedada.
No entanto, penso que é possível e desejável esclarecer melhor o artigo 8.º da actual lei, indo ao encontro daquilo que o Conselho de Fiscalização tem defendido, ou seja, ter acesso a outros relatórios e não apenas ao relatório de actividades. É essa a prática que tem vindo a ser seguida e que aceitaremos, substituindo a expressão «esclarecimentos aos relatórios» por, «esclarecimentos e os relatórios que foram necessários à sua actividade». Portanto, há abertura do Governo para transferir para a lei aquela que vem sendo a prática habitual do sistema.
Uma última palavra apenas para dizer que, quando o Primeiro-Ministro é chamado a responder directamente pelos serviços ou se colocam os serviços dependentes do Primeiro-Ministro, estamos a fazer jus àquilo que é o Governo: um órgão colegial, que tem um responsável político, que é o Primeiro-Ministro, que responde perante o Presidente da República e o Presidente da Assembleia da República. Porque para nós, Sr. Deputado Jorge Lacão, um Governo é uma equipe, é um órgão colegial, um órgão de soberania. Não é uma federação de Ministros e as informações não pertencem a este ou àquele Ministro, mas ao Governo, ao Estado, à Assembleia, ao Presidente da República, quando estes delas carecerem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - O Sr. Deputado Jorge Lacão tinha pedido a palavra para pedir esclarecimentos, mas o Sr. Ministro não tem tempo para responder.

Pausa.

Uma vez que o PCP cede tempo tanto ao Sr. Deputado Jorge Lacão como ao Sr. Ministro, tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, agradeço ao PCP o tempo cedido.
Sr. Ministro da Defesa, V. Ex.ª falou em questões de ligeireza e de irresponsabilidade e quero perguntar-lhe se sinceramente não entende que o maior sentido de irresponsabilidade foi ter passado nove anos com uma lei que um Governo presidido pelo Primeiro-Ministro Cavaco Silva não cumpriu. Se chegámos à actual situação, ou seja, a uma manifesta quebra de confiança no serviço de informações em Portugal, isso deriva, em grande medida, do incumprimento do sistema de informações da República, que só tem um responsável: o Governo.
V. Ex.ª falou em ligeireza e eu pergunto-lhe se não entende que a maior das ligeirezas foi ter, por despacho interno - portanto através de acto administrativo, sem cobertura legal -, conferido à DINFO as atribuições que a lei cometia ao não constituído Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e se crê que é este o modelo correcto de funcionamento de um Estado de Direito.
Pela minha parte, Sr. Ministro, não tenho dúvidas em antecipar uma parte da resposta, a minha resposta a este problema: é uma irresponsabilidade política ter passado nove anos sem cumprir o sistema e é um sinal de ligeireza ter actuado por acto administrativo interno onde a lei só permitia que se actuasse em cumprimento de um sistema legalmente estabelecido.
Por outro lado, o Sr. Ministro refere que a criação de dois serviços vem tornar mais consistente, porventura mais operacional, a produção das informações. Sr. Ministro, aquilo que está em causa é não perdermos de vista que vão continuar a existir três serviços, só que um deles salta do sistema.
Acontece porém, Sr. Ministro, que a lei que o Sr. Ministro citou, a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas, diz que a DEMIL presta apoio ao Estado-Maior no âmbito das informações e da segurança militar. Ou seja, temos, de facto um serviço de informações estrito