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8 DE JULHO DE 1994 2925

Por outro lado, desapareceram, com a criação do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e militares, as razões que têm fundamentado as críticas do Conselho de Fiscalização ao Sistema de Informações, assentes na atribuição das funções do SIED ao Serviço de Informações militares, que, em seu entendimento, seria o menos vocacionado para o respectivo exercício, dada a sua dependência hierárquica, impossibilitando mesmo a responsabilização directa do Governo.
Por outro lado, prevendo-se que as actividades de informação operacional específica se mantenham na esfera de competências das Forças Armadas, acolhem-se as reservas do Conselho quanto à real fusão dos serviços existentes - aliás, tal trabalho não escapa ao ónus de apresentação de relatórios, sujeitos à apreciação do Conselho de Fiscalização.
Evitando uma análise pormenorizada de todas as soluções constantes da proposta de lei, que se tornaria maçadora e desnecessária, refira-se apenas a saudável proibição de conexão de centros de dados, o aperfeiçoamento do dever de sigilo dos funcionários e agentes, a regulamentação da prestação de depoimento ou de declarações perante autoridades judiciais, em termos que não divergem essencialmente dos previstos no artigo 137.º do Código de Processo Penal e, por último, a determinação dos dados e informações que podem ser abrangidos pelo regime do Segredo de Estado - aliás, esta última teria de ser efectuada, cumprindo-se o disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 6/94, que aprovou o regime do Segredo de Estado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Conselho de Fiscalização tem alertado para algumas dificuldades de interpretação do artigo 8.º da Lei n.º 30/84. Trata-se, pois, de saber se o conceito de esclarecimentos complementares englobam os diferentes relatórios preparados pelos serviços.
No entanto, o Conselho reconhece que a questão ou a dificuldade não se tem, na prática, concretizado, pois o Governo, desde 1987, tem interpretado o aludido normativo de acordo com o entendimento do Conselho, fornecendo todos os esclarecimentos complementares solicitados, incluindo os diferentes relatórios preparados pelos serviços - aliás, a respeito do Conselho de Fiscalização, da sua composição, funcionamento e competências, o Grupo Parlamentar do PSD sente-se particularmente à vontade.
Efectivamente, não somos nós, são outros, quem constantemente coloca em causa o seu trabalho, o conteúdo dos seus pareceres, quem os tenta ultrapassar por todos os lados com propostas de criação de comissões de inquérito que lhes disputariam as competências de fiscalização.
Por vezes, os Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Socialista não tentam apenas ultrapassar o Conselho, tentam verdadeiramente atropelá-lo, o que, a concretizar-se, teria certamente efeitos mortais.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Consegue dizer isso sem se rir!...

O Orador: - O sistema de fiscalização por uma Comissão Parlamentar eleita não é corrente, por exemplo, na Europa Comunitária, não existe em países cujo regimes genuinamente democráticos ninguém ousará, certamente, colocar em causa, seja o Reino Unido, o Luxemburgo, a Espanha ou a Holanda. Portugal escolheu este caminho, influenciado sobretudo pelo sistema alemão e pensamos que escolheu bem e que não há motivo para recuos ou mudanças significativas.
Assim sendo, aceitamos, como temos demonstrado, os pareceres do Conselho, independentemente do seu conteúdo. Recusamos o maniqueísmo de outros, que só os aceitam quando eles expressam o que, politicamente, mais lhes convém, ou pensam que lhes convém.
O que não aceitamos é propostas como as do PCP, que pretendem Serviços de Informações devassados, pela simples razão de que, como bem expôs o actual Presidente do Grupo Parlamentar do PS em 1984, «tais serviços assim não podem funcionar»!
Não nos espanta tal iniciativa do PCP, que sempre foi contra o funcionamento e existência dos Serviços de Informação, com excepção dos militares.
Quem nos surpreendeu profundamente foi o PS! Entusiasmando-se, apresentou agora este Grupo Parlamentar uma iniciativa legislativa inédita em todo o mundo, ultrapassando o PCP pela esquerda, pela direita, por cima, por baixo, por todos os locais possíveis de ultrapassagem. Manteve a possibilidade de visitas inspectivas, acrescentou a de requerer e obter directamente dos Serviços os esclarecimentos complementares, a de sugerir procedimentos de inquéritos ou sancionatórios, etc.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Analisando as posições dos quatro maiores partidos aqui representados, verificamos que só o PSD e, de certa forma, faça-se essa justiça, o CDS, mantêm uma linha de rumo coerente no que concerne ao Sistema de Informações da República.
O PCP, demonstrando uma notável conversão, já não defende a pura e simples extinção dos Serviços de Informações não Militares.
Essa posição é agora exclusivamente assumida pelo Deputado Independente Mário Tomé, coerente, é certo, mas só que o abandonaram!
O Partido Socialista pretende agora que nem a simples vidraça que, em 1984, o Ministro de Estado Almeida Santos considerava o símbolo da ingenuidade, possa existir, certamente por impedir a análise a olho nu. Que explicações, perguntamos, para esta rotação de 180.º? Será uma evolução real do PS, influenciada, por alguns recém-convertidos à democracia mas, certamente, ainda pouco habituados à sua vivência? Ou será que têm razão os que garantem a existência de dois partidos socialistas, um para o poder, outro para a oposição?

Vozes do PS: - Três!...

O Orador: - E se assim for, com que surpresas nos presenteará ainda, até onde poderá ir o Partido Socialista, com a previsível continuação do calvário de oposição?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, gostaria de lembrar que o projecto de lei n.º 429/VI, do Partido Socialista, relativamente ao reforço das competências do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação, depois de se alargarem efectivamente o âmbito e a efectividade dessas competências, diz que «os pareceres do Conselho de Fiscalização são produzidos tendo em consideração as disposições legais sobre o segredo de Estado e o dever de sigilo», ou seja, com garantias de reserva sobre as posições externas do próprio conselho de fiscalização.