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2922 I SÉRIE - NÚMERO 89

Quanto à primeira questão, a da natureza, estrutura e articulação interna dos serviços, devo dizer que, quando a Lei n.º 30/84 definiu um sistema de três serviços - de segurança, estratégicos de defesa e militar -, criou um modelo de integração exclusiva dos serviços de informação, ao mesmo tempo que optou por garantir a separação de tutelas, por forma a evitar excessos de concentração de poderes no interior do Governo e na estrutura do Estado.
O Governo, agora, pretende excluir do Sistema a componente das informações produzidas pelas Forças Armadas no âmbito da segurança militar. Em contrapartida, acrescenta uma valência militar às informações estratégicas de defesa, a que, de resto, já incumbia a área da segurança externa da República.
O que o Governo verdadeiramente pretende é justificar a atribuição do serviço estratégico de defesa ao Ministro da Defesa, com exclusão legal expressa de quaisquer outras áreas governativas. Por aqui se vê, afinal, a noção de prioridades do Governo em matéria de zelo pela independência nacional.
Os interesses estratégicos de defesa parecem ser, para este Governo, fundamentalmente de tipo militar.
Nada de mais errado para um pequeno país como Portugal, onde, manifestamente, os problemas da competitividade num mundo cada vez mais exigente e em mudança apelam a uma compreensão da independência nacional na óptica da economia, das novas tecnologias, do acesso à informação e aos conhecimentos científicos, dos problemas ambientais, matérias que deveriam exigir uma noção bem mais exigente dos interesses estratégicos nacionais.

Aplausos do PS.

Ao vermos afunilar, na vertente militar, a vocação do Serviço de Informações Estratégicas, em paralelo com uma acentuada concentração do poder de comando na figura do Primeiro-Ministro, não podemos eximir-nos a uma primeira conclusão, na disputa tradicional de influência entre os Srs. Ministros Fernando Nogueira e Dias Loureiro, o primeiro bate o segundo em toda a linha, ganhando preponderância num novo serviço e passando a dispor de influência em dois, enquanto o Ministro da Administração Interna, nos termos da proposta de lei, perde tutela autónoma sobre o Serviço de Informações de Segurança.

Vozes do PS: - É verdade!

Protestos do PSD.

O Orador: - Eis, Srs. Deputados, afinal de contas, um sistema de informações claramente desenhado à medida da influência partidária dos Ministros deste Governo. Para disfarçar o problema, vieram hoje sentar-se lado a lado como se, de facto, a questão porventura não existisse. Mas existe, todos sabemos que sim!

Aplausos do PS.

Segunda conclusão: por efeito da proposta, passamos a um sistema com duas direcções-gerais, funcionalmente todo ele unificado na figura do Primeiro-Ministro. Como resultado, temos que os Ministros são colocados no papel de simples assessores do chefe do Governo e este como um superintendente operacional de toda a produção de informações em Portugal.

O Sr. José Puig (PSD): - Que grande estadista!

O Orador: - Quem acha que todo o poder tende ao abuso e o poder absoluto a abusar absolutamente poderá facilmente apresentar, como exemplo a não seguir, o modelo de informações proposto e que agora o Governo pretende.
A segunda questão respeita ao modo de exercício das actividades dos serviços. Num golpe de mágica, Srs. Deputados, onde a lei actual - e peço a vossa atenção para isso - qualifica as actividades dos serviços de informação como, cito, «actividades de pesquisa», a proposta desqualifica o conceito de actividade por forma a viabilizar outras possibilidades de acção, provavelmente de natureza operacional, por parte dos serviços de informação.
Eis, afinal, a tentativa de legitimação, a posteriori, de casos como o do GAL, exemplo do péssimo envolvimento de agentes de informações em ocorrências operacionais de todo incompatíveis com a natureza legal dos serviços de informação.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - A inserção de uma componente militar no Serviço de Informações Estratégicas vem, aliás, reforçar a suspeita de uma intenção de abertura de portas a essas actividades operacionais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas, atenção, a irmos por aí, o caminho por onde iremos já nada tem que ver com as concepções inicialmente conferidas aos serviços de informação, limitados originariamente à recolha e ao processamento de informações.
Há, por outro lado, que clarificar um problema do maior melindre relacionado com o regime de exclusividade dos agentes e funcionários dos serviços de informação. Onde encontrar cobertura legal para as redes de informadores de que se fala, à margem dos quadros de pessoal?
Quando, na proposta de lei, o Governo quer autorização legislativa para definir um regime de pessoal, que envolve civis e militares, sem lhe definir o alcance, admite que lhe passemos um tal cheque em branco?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, nem pensar!

O Orador: - Impossível, digo-lhes eu! Vivemos num Estado de direito que, nos termos constitucionais, deve respeito pela legalidade democrática e pelos direitos dos cidadãos.

Protestos do Deputado Silva Marques.

O Orador: - Tenha calma Sr. Deputado Silva Marques, não se enerve, ainda tem mais para ouvir!
Tudo, mas tudo, afinal, o que não puder ser sindicável por algum órgão de controle do Estado de direito mergulha no estado de segredo, esse sim, típico dos regimes autoritários.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Eis o que não aceitamos, exigindo, por isso, uma consagração legal do princípio da exclusividade, das condições de excepção e do averbamento em quadros próprios dos funcionários e agentes dos serviços de informação.
Quanto à terceira questão, a dos limites à actividade dos serviços e do seu relacionamento com entidades externas