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2926 I SÉRIE - NÚMERO 89

Ora, se V. Ex.ª não entende o alcance desta medida para preservar as condições de trabalho discreto dos serviços de informação, não percebeu nada e revela que, daquela tribuna, só disse disparates acerca da iniciativa do Partido Socialista.

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Ah!...

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, o que está em causa não é nem o dever de sigilo nem o de segredo de Estado, que, como é óbvio, têm de ser respeitados, pelo que nem precisariam de ser referenciados nesse número, de forma expressa. O que está em causa e resulta da exposição bem clara do então Ministro de Estado Almeida Santos, é o facto de serviços desse género não funcionarem se forem serviços com uma vidraça, se forem serviços devassados.
O Sr. Ministro da altura explicou bem o porquê de ter de se encontrar o equilíbrio entre o dever de fiscalização e o dever de respeitar alguma característica própria de funcionamento desses serviços.
Quanto aos disparates, até porque pouco disse sobre essa matéria, ...

Risos do PS.

... imputo-os a V. Ex.ª relativamente ao dirigente da seu grupo parlamentar. E olhem que ele não merece, porque o Sr. Dr. Almeida Santos, quer pela intervenção feita na altura, que li, quer pela produzida hoje, sabe muito mais que o senhor sobre isto! Portanto, não merece que lhe façam essa injustiça.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei em apreço, que visa alterar a Lei-Quadro do Sistema de Informação na República Portuguesa, tem um objectivo importante, repor a legalidade que nos parece violada desde a entrada em vigor da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro. Trata-se, por outro lado, de resolver uma questão organizacional, com respostas internacionais muito diferentes, e que diz respeito ao número de serviços em que se analisa o sistema de informação dos vários países.
Olhando apenas para o que se passa com os nossos aliados e pondo de lado os Estados Unidos da América, onde pelo menos são identificáveis seis serviços, a solução varia entre três (Alemanha, França, Holanda, Itália), dois (o caso da Bélgica e do Reino Unido), ou apenas um (Canadá, Espanha, Luxemburgo, Suíça). A tendência mais evidente parece ser no sentido de adoptar um sistema binário, em que a divisão das competências atende ao critério territorial, serviço externo e serviço interno, dando relevo respectivamente às questões defensivas e ofensivas. Não parecem existir muitas divergências quanto ao conceito binário, que, por outro lado, segundo a experiência, corresponde a necessidades diferentes, pelo que toca à formação e aptidões do pessoal.
Na definição original que agora está a ser revista, o sistema orientou-se num sentido que, teoricamente, pode considerar-se mitigado do sistema binário, o de instituir um Serviço Militar de Informação especialmente dedicado às informações que interessam às Forças Armadas. Talvez não seja de omitir que a criação desse sistema trino, sem dúvida baseado em considerações técnicas e organizativas, também foi, na data, influenciada pela atitude de cautela em relação a uma eventual excessiva concentração de poderes no Governo.
Os factos desenvolveram-se em termos de ter sido organizado o Serviço de Informações Militares, estruturado pelo Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Junho, e de não ter entrado em funcionamento o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, que também fora criado pela Lei-Quadro. Não é necessário insistir agora no facto de ser inaceitável que o executivo decida da oportunidade, ou falta dela, de executar fielmente a legislação votada pela Assembleia da República porque está assumida a consciência desse facto e a reprovação dele. O que tem actualidade é a questão de adoptar agora um sistema binário, não esquecendo que o Decreto Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, definiu no artigo 14.º a Divisão de Informações Militares (DIMIL), integrada no COFAR (Centro de Operações das Forças Armadas), que apoia o exercício do comando operacional das Forças Armadas.
Está acautelada a informação específica das Forças Armadas, que, de facto, no Serviço de Informações Militares, estava estritamente dependente do Conselho de Chefes, e o Ministro da Defesa era, por intermédio do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, informado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Admitindo que, a esta altura da vida do regime, a questão da multiplicação dos serviços, para evitar a concentração de poderes, está ultrapassada, o problema transfere-se para a eficácia e fiabilidade da fiscalização.
Do ponto de vista organizacional, pode colher-se a impressão de que, entre os nossos aliados, a tendência para terem esse serviço separado é mais comum nos Estados com a experiência da invasão pelo inimigo externo e desmantelamento do aparelho político. Vamos admitir que simples razões de meios disponíveis, humanos e materiais, aconselham a repor a legalidade pela fusão dos dois serviços em apenas um, que é o proposto Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares, e com uma mais-valia de rentabilidade, o que abona a aprovação da proposta. Trata-se de um passo organizacional, mas a verdadeira questão é a da mudança da conjuntura estratégica, entre 1984 e a data em que discutimos esta proposta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Então, em 1984, ainda a guerra fria definia o clima de insegurança, a nossa participação na Aliança Atlântica dava-nos uma posição, que outros aliados partilhavam, de consumidores da segurança. A mudança foi radical depois de 1989 e tudo o que constituía o pressuposto da legislação emitida nessa data por esta Câmara se alterou substancialmente.
À ordem de Yalta, pontuada por pequenas guerras, sucedeu uma situação em que as pequenas guerras se multiplicam e tudo é imprevisível, a começar pela linha do Mediterrâneo. A tragédia dos Balcãs é suficiente como