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8 DE JULHO DE 1994 2927

exemplo alarmante. E impossível ignorar-se que os targets de 1984 desapareceram e que os serviços necessitam de alterar filosofias, práticas e recursos científicos e técnicos.
Note-se, como exemplo alarmante, que, como declarou recentemente Raymond Kendall, Secretário Geral da Organização Internacional da Polícia Criminal, OIPC - Interpol, «a droga ameaça a segurança das democracias». Já deu ela exemplo de dominar o governo efectivo de um Estado ocidental na América Latina e não é demais insistir na afirmação de que existe uma ligação estrutural entre o comércio das drogas, o financiamento de movimentos armados de mais de um tipo, a indústria e o comércio das armas. Pessoas como o Cardeal Konig, o Prémio Nobel Eli Wiesel ou a notável Catherine Lalumiere pregam a boa doutrina, mas o estado e os serviços de informação têm de tornar-se efectivos na segurança.
Também é evidente que a segurança interna e externa têm cada vez maior dependência dos movimentos financeiros, da apropriação dos adiantamentos técnicos e científicos, da tomada do controle de instituições financeiras, um facto que alinha, em plano diferente, com a desvalorização das fronteiras, com um descontrolo crescente sobre a formação de colónias interiores que, entre nós, começam a fazer lembrar velhas cautelas das Ordenações do Reino e que, agora, se tornam de gestão mais difícil porque é outra a perspectiva de conciliar a segurança interna e externa com os direitos do homem. E daqui a frequência crescente do conflito entre a legitimidade, que o Estado é tentado a assumir, e a legalidade que resulta dos tratados e das leis internas.
Fazemos por isso bem em redefinir a legalidade organizacional e parece não haver qualquer inconveniente em adoptar o modelo binário. Mas precisamos urgentemente de debater a nova conjuntura para conseguir uma perspectiva geral dos órgãos de soberania que, apenas a partir dessa percepção, poderão acertar o regime mais razoável para a definição da responsabilidade política pelos serviços, a eficácia da fiscalização e o respeito pela legalidade. Esse é o debate que precisamos de ter nesta Câmara, sobretudo tendo em conta que não fácil conciliar a investigação desses serviços com a publicidade, mas é possível e indispensável que coincida internamente com a legalidade.
Neste plano, parece-nos de sublinhar que um serviço incumbido das informações que contribuem para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais, da segurança externa do Estado português para o cumprimento das missões das Forças Armadas e para a segurança militar não pode dispensar um rigoroso dever de sigilo em relação aos funcionários, que não podem ser candidatos ao vedetismo das revelações e das memórias com os incidentes menores habituais nesses trajectos. Este dever não tem relação directa com a protecção do regime de segredo de Estado e tem de assumir-se que o excede, mas não parece fácil tornar menor a exigência.
Quanto ao segredo de Estado, tem de entender-se que o proposto no artigo 8.º, especialmente no n.º 2, não pode exceder a legislação em vigor no seu entendimento. As críticas que poderão ser feitas são em relação à definição legal que está em vigor e não quanto ao artigo 8.º, directamente. Mas é o facto de a natureza das coisas tornar impossível que serviços que ligam com a confidencialidade sejam desligados da classificação das matérias com que lidam, que torna urgente rever a fiscalização e o controlo. A própria Assembleia da República talvez necessite, para aumentar a sua capacidade de intervenção eficaz, de favorecer as sessões não públicas, previstas em Constituições europeias e que fazem parte da nossa tradição constitucional, para discutir francamente e sem limites as mudanças da conjuntura. O Regulamento de 1857, da Câmara dos Deputados, permitia as sessões secretas; o Regulamento da Câmara dos Pares, de 1884, previa o funcionamento em sessão secreta; o Regulamento do Senado, de 1914, admitia as sessões secretas.
Não é difícil enumerar inconvenientes inerentes a essa prática, mas é necessário correr alguns riscos operacionais para fortalecer a intervenção fiscalizadora do Parlamento, porque não se antevêem dificuldades de maior para ir aperfeiçoando a intervenção do Procurador-Geral da República ou da Comissão de Fiscalização na área dos centros de dados.
O poder judicial tem meios e, se necessário, deverão dar-se-lhe outros, para que não seja abusivamente travado pela classificação do segredo de Estado ou da confidencialidade. O que parece deficiente é o mecanismo de intervenção da Assembleia da República, à qual incumbe assegurar que o segredo não cubra a ilegalidade e que o saber secreto não acrescente indevidamente as capacidades do executivo, de qualquer executivo!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se o Sr. Deputado Eduardo Pereira. Dado que o CDS-PP já não dispõe de tempo para responder, a Mesa irá conceder-lhe um minuto para esse efeito.
Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Adriano Moreira, não há dúvida nenhuma de que V. Ex.ª fez a confissão de que não vê muitos inconvenientes ou, melhor, até vê alguma razão na mudança de três para dois serviços, tendo admitido, aliás, que havia um serviço militar que continuava e, portanto, a alteração seria de três para três serviços. Falou um pouco de concentração, mas só de serviços, não tendo feito qualquer referência à concentração de poderes, ou seja, poderia haver três serviços e passar para dois mas com alguma independência entre si.
O Sr. Deputado Adriano Moreira conhece bem o diploma e sabe bem que o responsável pelos dois serviços é, em primeira linha, o Sr. Primeiro-Ministro, que nomeia e exonera o secretário-geral da comissão técnica sem ouvir os outros ministros, que o serviço, para além de autonomia administrativa, goza de autonomia financeira e que, ainda por cima, está livre de prestar contas ao Tribunal de Contas. Portanto, há aqui uma dupla concentração: há concentração de serviços - com a qual não concordo, mas não é esse ponto que gostaria que esclarecesse - e há uma concentração de poderes. Ora, sobre esta última questão não disse uma palavra e gostaria que o fizesse.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Eduardo Pereira, agradeço a sua pergunta mas queria dizer-lhe que, no meu discurso, não tinha qualquer intenção de fazer uma confissão porque, aqui, não há um regime de confessionário, a discussão é aberta e não há nenhuma confidencialidade.
Por outro lado, queria dizer-lhe que aquilo que me preocupa mais é a teoria do Estado e aquilo que pude estudar, depois de ver a proposta de lei, levou-me a que a tendência ocidental - refiro-me a países com uma dimensão