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8 DE JULHO DE 1994 2923

ao sistema, os serviços de informação, é sabido, não podem desenvolver actividades do âmbito dos tribunais e das polícias, designadamente de investigação processual ou de detenção de pessoas. Há, todavia, problemas de articulação entre serviços de informação e entre estes e outras instituições de garantia de legalidade.
Ao pretender reconstituir um amplíssimo regime de segredo de Estado, à revelia e para além da lei que recentemente definiu o seu âmbito, susceptível de oposição aos tribunais por decisão de oportunidade do Primeiro-Ministro, a proposta reabre um problema do maior melindre, o da oposição de uma vasta zona de segredo à investigação judicial.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Cuidado, que vai preso!

O Orador: - O Tribunal Constitucional, em questão incidental suscitada no caso GAL, evidenciou a inconstitucionalidade orgânica do regime vigente.
Sendo assim, impõe-se repensar, sem precipitações, a solução à luz dos equilíbrios exigíveis entre a aplicação do segredo de Estado e do segredo de justiça e a necessária separação de poderes, indispensável ao normal funcionamento do Estado de Direito.
E eis, por isso, que nos confrontamos com outra questão: a das garantias de funcionamento imparcial dos serviços e da sua fiscalização eficaz.

Protestos do Deputado Silva Marques.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - O Sr. Deputado Silva Marques está a dar um grande contributo para a seriedade do discurso do Sr. Ministro!

O Orador: - A proposta governamental, todavia, revela-se inteiramente indiferente aos múltiplos apelos dirigidos a uma reapreciação dos poderes do Conselho de Fiscalização do Serviço de Informações.
Ao ficarem as coisas como o Governo pretende, então, teríamos um sistema de informações definitivamente centralizado, subordinado à orientação exclusiva do Primeiro-Ministro, largamente imune ao controle judicial e de legalidade, cada vez mais fechado às capacidades de fiscalização derivadas do Parlamento, com um Conselho de Fiscalização definitivamente condicionado a apreciar relatórios fornecidos pelos serviços, após aprovação prévia do Governo.
Se a tudo isto acrescentarmos a pretensão de definir regimes excepcionais face ao regime da função pública, das regras gerais de contabilidade pública e da fiscalidade, ao abrigo de autorizações legislativas completamente em branco e, por isso, sem os suficientes requisitos de constitucionalidade, temos o quadro negro da tentativa de consumação de uma orientação governativa muito mais próxima das obsessões dos Estados de segurança estruturados para combater os pluralismos e o inimigo interno do que para garantir a segurança dos cidadãos, os direitos fundamentais e o normal funcionamento das sociedades abertas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Contra este modelo, de todo inaceitável, o PS contrapõe, em primeiro lugar, um Sistema de Informações da República que permaneça baseado em três serviços plenamente integrados entre si; que o Serviço de Informações de Segurança não evolua, como também pretende o Governo na proposta, para uma abrangência indiscriminada de todo o tipo de actividades de segurança interna, factor absolutamente perturbador da vida normal da sociedade aberta, como, aliás, se viu abundantemente nos últimos tempos; que o Serviço de Informações Estratégicas seja, por seu lado, constituído como um serviço de matriz civilista, susceptível de trabalhar informações estratégicas verdadeiramente relevantes para a defesa e a independência nacionais; que o Serviço de Informações Militares permaneça, por sua vez, integrado no sistema com a sua componente de processamento das informações de segurança militar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Nós confessamos tudo, Sr. Deputado Jorge Lacão!

Em segundo lugar, um sistema que veja reforçadas garantias de isenção e de separação de poderes, designadamente por uma maior interdependência institucional no processo de nomeação dos directores dos serviços. Para tal, Srs. Deputados, o PS vai propor, em sede de revisão constitucional, solução claramente inovadora, ou seja, que as nomeações dos directores dos serviços de informação passem a ocorrer mediante audição pública, em sede parlamentar, dos designados.

Aplausos do PS.

Assim se estabelecem requisitos de avaliação segura da idoneidade e do adequado perfil dos nomeados, a par de uma acrescida garantia de que os serviços de informação estão ao serviço da República e não do Governo do momento.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

Em terceiro lugar, Srs. Deputados, queremos um sistema que garanta condições de fiscalização eficaz. Para o efeito, o PS, que em vão aguardou neste aspecto a iniciativa do Governo, apresenta um projecto de lei de redefinição dos poderes do Conselho de Fiscalização, conferindo-lhe possibilidades efectivas de averiguação quanto ao funcionamento em concreto dos serviços e superando de vez qualquer ideia de dependência do Conselho, em face das tutelas, para o exercício das suas atribuições e permitindo-lhe ainda conhecer do tratamento das informações no quadro dos demais serviços e forças de polícia, matéria presente no projecto de proposta do Governo e dela retirada por arrependimento de última hora.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas nós já confessámos isso!

O Orador: - Um sistema correctamente fiscalizado é um sistema que oferece confiança aos cidadãos. E a confiança, em matéria de serviços de informação, é absolutamente indispensável, ainda mais quando a credibilidade do sistema se encontra tão afectada como o está neste momento.
Em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, norteados por exclusivas preocupações de Estado numa matéria cuja regulação deve ser estabelecida visando consensos alargados e não imposições apressadas, o PS vai bater-se pela concretização dos objectivos que acabei de enunciar, mas vai, também, diligenciar por todas as vias institucionais ao seu alcance, desde já no presente processo legislativo, para que muitas das modificações, demonstradamente prejudiciais, apresentadas pelo Governo não façam vencimento, para bem do Estado de direito, da sociedade pluralista e da garantia efectiva dos direitos fundamentais dos cida-