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8 DE JULHO DE 1994 2935

Mas a lei então aprovada, Lei n.º 92/88, expressamente remetia para uma regulamentação posterior.
Contrariando o aqui estabelecido, e contrariando a própria Constituição na medida em que esta determina incumbir ao Governo, entre outras, a elaboração dos regulamentos necessários à boa execução das leis, apesar de tudo isto, e diga-se o que se disser hoje aqui, o Governo, e o PSD que o sustenta, desde 1988 nada fez, não cumpriu a Constituição, não cumpriu a lei. E não o fez porque não teve a coragem política suficiente para tal.
Tal omissão legislativa não veio obstar nem à expansão da prática do naturismo, nem à atenuação sensível da oposição que, em 1988, ainda era manifestada por algum leque de cidadãos.
Contudo, a criação dos espaços de naturismo, como áreas assinaladas, onde as pessoas exercessem a sua liberdade de escolha, estava, tem estado, impossibilitada por inexistência de normas que definissem quem, onde e como poderiam tais espaços ser criados.
A preocupação fundamental do projecto agora apresentado foi a definição de normas que permitam a criação daqueles espaços, dando assim efeitos práticos à lei aprovada em 1988, seguindo como referência os parâmetros já naquela lei contidos. Por exemplo, quando no seu artigo 3.º, a propósito dos campos de naturismo, mandava adaptar as normas em vigor sobre parques de campismo.
Pretende-se salvaguardar o direito fundamental da liberdade de expressão, permitindo que os cidadãos que assim o entendam exerçam o direito à diferença, sem que de modo algum tal se possa entender como factor de marginalização.
Salvaguardando do mesmo modo, o direito daqueles que ou não aderem a esta prática ou aderindo, não se opondo, a não exercem.
Se o projecto apresentado salvaguardava estes direitos, as alterações que o PSD veio a introduzir, necessariamente, de alguma forma vão no sentido de criar situações de marginalização, fundamentadas em razões de pseudo-moralidade.
Nomeadamente, a redacção do artigo 11.º, a propósito dos campos de naturismo, ao determinar que «os campos serão vedados», visando com isto, diz o texto aprovado, «impedir a intrusão visual do exterior», ou seja admitindo a existência de muros, que, para além de fazer lembrar os «guetos» (onde se encerram uns quantos indesejáveis para proteger os bons cidadãos), poderão numa outra perspectiva vir a dar azo a chorudos negócios no que respeita aos campos de naturismo.
Ambos os conceitos introduzidos são necessariamente um grave precedente social em termos de livre expressão, em termos de acompanhamento da evolução social quanto aos modos de estar na vida.
Por outro lado, é injusta a exigência, também introduzida pelo PSD, de que os campos de naturismo serão reservados aos titulares de carta ou licença de naturista, na medida em que vai impedir muitos dos cidadãos de poder utilizar esses campos.
Afigura-se-nos mesmo inconstitucional a obrigação de inscrição numa qualquer organização como condição prévia de exercício de um direito fundamental que é a liberdade de expressão, sendo certo que os limites razoáveis, esses sim, estavam já contidos na proposta tal como apresentada.
Regozijando-nos com a aprovação desta lei, fica aqui o voto de que os Deputados e a Assembleia da República, pelas responsabilidades que lhes estão incumbidas de representar o sentir dos cidadãos, pela responsabilidade que têm de acompanhar as mutações sociais, a evolução das realidades, das mentalidades, dando-lhes corpo na forma legislativa, possam, a curto prazo, vir a repensar este regime e a criar as condições para que possam ser eliminados os «muros» incluídos neste diploma.
O Deputado de Os Verdes, André Martins.

Rectificação ao n.º 83, de 24 de Junho

Na pág. 2688, 2.ª cl., l. 44, onde se lê "criação de passes intermédios", deve ler-se "criação de passes intermodais".

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adriano da Silva Pinto.
Alípio Barrosa Pereira Dias.
Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
António Augusto Fidalgo.
António de Carvalho Martins.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco João Bernardino da Silva.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João José Pedreira de Matos.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Manuel Nunes Liberato.
José Pereira Lopes.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel da Silva Azevedo.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Fernandes da Silva Braga.
António Luís Santos da Costa.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
João António Gomes Proença.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.