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2996 I SÉRIE - NÚMERO 92

Aquando da discussão desta matéria, fomos confrontados com o facto - e isto serve de explicação, digamos assim, para a existência do projecto de lei e do projecto de resolução agora em discussão - de a Lei n.º 10/91 mandar que a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados fizesse aprovar o seu regulamento através de um diploma a apresentar na Assembleia da República.
Aquilo que a Comissão entendeu, e bem, do nosso ponto de vista, foi que, não tendo, obviamente, iniciativa legislativa, colheria como boas as propostas que fez para a regulamentação interna do seu próprio funcionamento e essa obrigação decorrente da Lei n.º 10/91 deveria ser submetida ao Plenário da Assembleia da República, sob a forma de projecto de resolução, o mesmo sucedendo com os ajustamentos que foram, entretanto, considerados necessários, os quais também deveriam fazer parte, como fazem, do projecto de lei agora em discussão.
No âmbito específico desse projecto de lei, aproveitámos para introduzir algumas melhorias e clarificações naquilo que poderia suscitar algumas dúvidas, na Lei n.º 10/91, designadamente no que diz respeito ao procedimento a adoptar na transferência de dados pessoais transfronteiriços e ao reforço da garantia no tratamento de dados pessoais referentes à origem étnica dos cidadãos, os quais, com a alteração que irá agora ser introduzida, ficam mais protegidos do que anteriormente.
Ficaram também esclarecidas as circunstâncias em que a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados pode trabalhar os dados, concretamente pela definição, com grande rigor, com grande cautela e com grande precisão, julgamos nós, da forma e das condições de acesso da própria Comissão aos dados pessoais informatizados. Obrigam-se quer os membros da Comissão, quer os seus funcionários e assessores a um dever de sigilo que não podia, nem pode, ser afastado, garantindo-se, portanto, aos cidadãos que, no que se refere ao tratamento dos dados, quando se revelem necessários, estão abrigados por esse dever de sigilo.
Ficam melhor esclarecidas as restrições ao tratamento de dados pessoais informatizados e, finalmente, torna-se também mais precisa a questão da interconexão de dados pessoais e as excepções que lhe são permitidas. Tudo isto, e até mesmo outras questões, como a do fluxo de dados transfronteiras, tem, naturalmente, como pano de fundo, aquilo que está previsto na Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal.
Com as alterações agora propostas, consensualmente subscritas por todos os partidos, julgo que, finalmente, vamos ter as condições necessárias para que a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados possa, de uma vez por todas, iniciar os relevantes trabalhos e assumir as relevantes competências que tem nesta área, contribuindo, naturalmente, para que tenhamos aquilo que todos desejamos, ou seja, um controlo efectivo, real e visível do tratamento de dados pessoais informatizados, na medida em que - e reforço o que disse inicialmente - estamos no domínio, cada vez mais importante, da protecção de direitos fundamentais dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dou por produzidas as considerações que fizemos na altura em que debatemos, pela primeira vez, o
regulamento da comissão que hoje nos cabe discutir e aprovar definitivamente.
Dou por produzidas também as considerações que tive ocasião de fazer no preâmbulo deste projecto de lei e que explanam sucintamente as razões que nos levaram a aceitar a pertinência e a oportunidade da iniciativa e a considerar que se inscrevia, não nas iniciativas tendentes a reduzir direitos, mas, pelo contrário, nas iniciativas tendentes a clarificá-los e a reforçar a sua garantia legal.
O que gostaria de sublinhar na presente circunstância é resumível em dois ou três aspectos e o primeiro deles é que a Lei n.º 10/91, de 29 de Abril, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não foi levada a sério, o que é grave.
Portugal e os portugueses têm, constitucionalmente, a máxima garantia imaginável em matéria de protecção contra abusos de informática; têm, em matéria legal, uma considerável garantia; têm, por convenções internacionais, uma honrada protecção; têm, na prática, uma «selva» indescritível e descrevê-la é fatigante se não fosse doloroso, está por demais feito e não abundarei naquilo que já consta das actas desta Assembleia.
Sucede que a lei não foi levada a sério pelos serviços públicos, o que é especialmente mau. Os serviços públicos não cumpriram os prazos que tinham para elaborar os seus regulamentos e têm dados tão preciosos como todas as informações sobre a nossa saúde inclusivamente nos detalhes mais íntimos; não foi levada a cabo pelos serviços públicos encarregados da nossa segurança, que tudo sabem sobre nós, até aquilo que não deviam saber, e alguns dos quais estão absolutamente fora de controlo, como os serviços ou os bancos de dados dos serviços de informações militares, em especial, e outros da mesma área, e não foi levado a sério nem acatado o comando legal pelos serviços privados que gargalham perante a lei que não é respeitada pelos serviços públicos.
E temos hoje, por toda a parte, entidades, por vezes, com pequenos computadores assucatados que recolhem informações de toda a espécie, por vezes, invocando um mandato forense, enviando advogados de repartição em repartição colher informações que, depois, são reunidas, tratadas, concentradas e disseminadas «pagantibus», mediante um determinado preço, a entidades que querem saber se pagamos bem, a tempo, se somos honrados, se temos cara correspondente à bolsa ou vice-versa, o que acontece impunemente, apesar da existência da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, este é o segundo aspecto. É impossível que a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados funcione com a panóplia de meios, designadamente, financeiros, com a panóplia de meios, designadamente, pessoais e com a panóplia de meios de carácter «equipamental» de que dispõe neste momento.
Tem boa vontade e uma boa composição, tem esforços desenvolvidos ao longo dos últimos meses para se estruturar e colocar em funcionamento, tem já uma panóplia muito vasta de queixas e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista teve ocasião de apresentar uma sobre o tratamento ilegal de dados de carácter pessoal e criminal pelos bancos portugueses com violação da lei, com violação da Constituição e com total impunidade. A comissão, ao que julgo, está a tratar de equacionar e de resolver as questões melindrosas suscitadas por esta queixa do Grupo Parlamentar do PS, mas há outras, e, para poder dar vazão a essas queixas, carece de ter meios.
Esta bancada apela a V. Ex.ª e a todas as bancadas no sentido de que o próximo orçamento da Assembleia ou as