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3000 I SÉRIE - NÚMERO 92

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serei muito breve e apenas quero dar igualmente a indicação da nossa motivação ao subscrevermos este projecto de lei.
É visível que algumas pessoas prestaram serviços, durante anos e com boa classificação, como substitutos dos juizes de instrução criminal, tendo exercido estas funções, sujeitando-se a classificações de serviço e tendo obtido boas classificações. Seria injusto que ficássemos apenas pelos mecanismos que foram previstos pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais e que não salvaguardássemos, pelo menos, que essas pessoas que, embora em regime de substituição, foram titulares dos cargos de juizes de instrução criminal e que os exerceram com bom aproveitamento - e, como se sabe, estes cargos revestem-se de especial melindre e sensibilidade -, não tivessem, pelo menos, uma justa expectativa de um vínculo à função pública que os defendesse de situações menos agradáveis que, como muito bem sabem a Assembleia da República e os vários grupos parlamentares, ocorreram com alguns.
Demos, por isso, também o nosso contributo para resolver, através deste projecto de lei, algumas situações cuja injustiça era importante e urgente fazer terminar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que este é um bom exemplo de como as comissões podem responder a problemas suscitados pelos cidadãos, isto é, problemas graves a que a Assembleia da República deve dar resposta.
Este é um excelente trabalho da Comissão e será justo salientar que foi o PCP que suscitou a questão, uma vez que a mesma lhe tinha sido veiculada por pessoa afectada por alterações na Lei de Organização Judiciária. Penso que vai ser reparada uma injustiça, e uma injustiça flagrante!
Será também de salientar que, ao fim e ao cabo, toda esta situação a que se chegou, com pessoas que prestaram serviço nos tribunais de instrução criminal e que foram classificadas no seu serviço com «bom», deveu-se, por um lado, à falta de vontade política em fazer funcionar os tribunais de instrução criminal e, por outro, às alterações que, decorrentemente, se fizeram nas leis de organização judiciária, o que fez com que essas pessoas, subitamente, fossem remetidas para uma situação injusta de quebra de vínculo à função pública.
Este projecto de lei consensual, de todos os partidos, efectivamente, vai reparar essa situação. É justo assinalá-lo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate do projecto de lei n.º 439/VI.
Por último, Srs. Deputados, vamos proceder ao debate do projecto de resolução n.º 121/VI- Sobre o bloqueio a Cuba (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de resolução que apresentamos e que hoje vamos votar, apelando ao fim do bloqueio norte americano a Cuba, corresponde, no essencial, ao espírito do aprovado em 1993 pelo Parlamento Europeu, com a adesão de múltiplas famílias políticas.
Iniciado em 1962, o bloqueio conheceu novos e mais graves desenvolvimentos com a aprovação, pelo Congresso dos Estados Unidos, da Lei Torricelli.
A situação criada por esta última lei é tão claramente violadora da soberania dos Estados, por assentar num inadmissível princípio de extraterritorialidade, que o bloqueio foi já condenado, por mais do que uma vez, em instâncias internacionais. Foi condenado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, pelo Parlamento Europeu, pelo Parlamento Latino-Americano.
Os apelos para que o bloqueio a Cuba finde adquirem ressonância mundial, porque a continuidade desse cerco económico, comercial e financeiro configura uma atitude incompatível com princípios e valores do direito internacional universalmente aceites.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O bloqueio é também, e sobretudo, um acto de desumanidade contra o povo cubano.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Como refere a Conferência Episcopal Latino-Americana, a respeito do bloqueio, «Ninguém tem o direito de matar um povo de fome, de condenar nações à morte por falta de medicamentos». E acrescenta: «Uma lei - a Lei Torricelli - é anti-humana, anticristã no sentido mais amplo da palavra, porque vai contra um povo e é a forma mais brutal de viciar o conceito de humanidade».

or outras palavras, o Parlamento Europeu reconheceu a desumanidade do bloqueio, afirmando que ele afecta, sobretudo, a população, privando-a de géneros alimentícios, medicamentos e bens de primeira necessidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso projecto de resolução corresponde, assim, ao movimento de solidariedade que se vem generalizando em relação a um povo que é, ele mesmo, solidário com as suas crianças e os seus idosos, a quem proporciona, em momentos bem difíceis, condições que, afinal, muitos outros povos bem invejariam.
Com efeito, este é um povo que patenteia, ele próprio, a sua solidariedade para com outros povos, apesar do bloqueio. Estamos a referir-nos ao apoio na área da medicina proporcionada a cidadãos e, sobretudo, a crianças doutros países, sem distinção de credos e de ideias políticas. Assim, um pouco por toda a parte, seres humanos têm contado com os avanços consideráveis da medicina na República de Cuba.
Aqueles que conhecem bem a situação do povo cubano não podem deixar de acompanhar a denúncia do bloqueio, ainda que em tons diferentes, como é óbvio.
Ao apresentarmos o projecto de resolução e ao solicitarmos a sua aprovação pela Câmara, pensamos corresponder a um sentimento humanitário que tem levado destacadas personalidades e instituições a afirmar a sua solidariedade ao povo cubano, repudiando o bloqueio.
Impor a crianças, jovens e idosos, e a todo um povo o sofrimento, sejam quais forem os motivos aduzidos, é sempre uma atitude revelando falta de decoro.
E como disse Martí - aquele que os cubanos consideram o apóstolo -, no mundo tem de haver uma certa quantidade de decoro, como tem de haver certa quantidade de luz. Quando há homens sem decoro, há sempre outros que têm dentro de si o decoro de muitos homens.