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2998 I SÉRIE - NÚMERO 92

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, creio haver consenso da Câmara para se fazer, de imediato, a votação na generalidade e a discussão na especialidade do projecto de lei e do projecto de resolução que acabámos de discutir na generalidade.

O Sr. Presidente: - Se, conforme V. Ex.ª diz, há consenso da Câmara, assim faremos. Desse modo, informo os Srs. Deputados de que cada grupo parlamentar dispõe de três minutos para a discussão na especialidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, sugiro que, em primeiro lugar, analisemos e votemos o Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, que reveste a forma de projecto de resolução, o qual, por sua vez, tem um artigo único e um articulado anexo. Se houver dúvidas ou questões sobre o articulado anexo, creio que poderíamos solvê-las de imediato; se não houver, passaríamos à sua votação em bloco.

O Sr. Presidente: - A Mesa agradece a sugestão, que é útil, porque acelera os trabalhos parlamentares.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade o projecto de resolução n.º 122/VI- Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Luís Fazenda.

Passamos agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 438/VI - Aprova medidas de reforço da protecção de dados pessoais (PSD, PS e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e do Deputado independente Raúl Castro.

Srs. Deputados, nos termos propostos pelo Sr. Deputado José Magalhães, que a Mesa considera pertinentes, vamos agora discutir e votar na especialidade o projecto de resolução n.º 122/VI.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos, informo a Mesa e a Câmara de que apenas pretendemos a votação em separado do artigo 3.º do Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, Sr. Deputado, a fim de fundamentar essa posição, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria do artigo .3.º deste regulamento é aquela relativamente à qual tive a oportunidade, há pouco, de exprimir a nossa discordância. É esta a questão fundamental pela qual discordamos deste regulamento: não concebemos que, dada a natureza deste órgão e as funções que lhe são incumbidas, o exercício da actividade de vogal desta comissão possa ser desempenhado em regime de tempo parcial e que possa ser acumulado com o exercício de funções de outros cargos públicos. Portanto, fundamentalmente por esta razão, pretendemos votar contra o artigo 3.º deste regulamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 3.º tem uma redacção relativamente complexa, que, aliás, suscitará a necessidade da boa interpretação, que, sublinho, será feita pelas entidades competentes, porque não se limita a dizer o que aqui foi realçado.
Esse artigo 3.º, n.º 1, enuncia o que preceitua da seguinte forma: «Sem prejuízo da aplicação das normas relativas a deveres e incompatibilidades, o exercício da actividade de vogal (...)», seguindo-se o texto que aqui foi mencionado. Portanto, a solução não é tão simples como poderia parecer quanto à pretensão de que este cargo seja exercido em tempo pleno.
As condições concretas em que podemos proceder à escolha dos membros para esta Comissão poderiam envolver algumas opções que suponho que o Sr. Deputado António Filipe não está disposto a assumir. Uma das opções é a de que o pagamento dos titulares destes cargos teria de ser feito tendo em atenção outros critérios e, seguramente, outros montantes, sob pena de se colocar esses titulares de cargos na posição de terem uma remuneração incompatível com a altura e com o estatuto desejados. Não há ninguém que deseje mais do que nós próprios a eficácia da Comissão, mas temos em atenção este contorno da realidade.
Na realidade concreta da composição desta Comissão, não suponho que esta disposição venha a ter consequências de carácter catastrófico. Tudo indica que não. Se, porventura, isso vier a acontecer, estaremos disponíveis para reconsiderar a opção.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de retomar, de forma muito breve, algumas das palavras que o Sr. Deputado José Magalhães proferiu sobre esta matéria, designadamente quanto à evidente dificuldade que poderá existir no futuro em recrutar um conjunto de pessoas capazes, com as qualidades necessárias ao desempenho desta ou de outras funções, as quais poderiam vir a ficar impossibilitadas de fazê-lo por questões relativamente menores que têm a ver com o seu estatuto remuneratório.
Em relação a esta matéria, não quero deixar de dizer, em primeiro lugar, que aquilo que o regulamento prevê é a possibilidade de o desempenho destes cargos ser feito em regime de não permanência, fixando para tal um montante máximo de remuneração. Portanto, não estamos a ordenar que todos os membros da Comissão trabalhem em regime de trabalho parcial, mas sim a dar a hipótese, que os próprios membros avaliarão, de, em determinadas cir-