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15 DE JULHO DE 1994 2997

suas revisões contemplem reforços adequados de meios, porque a comissão ou existe ou é uma caricatura e a Assembleia da República, e a República, não pode suportar que uma comissão desta natureza seja uma caricatura daquilo que quisemos legalmente.
A última observação, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é para a necessidade de, na especialidade, dentro de segundos, fazermos duas ou três pequenas correcções ao projecto de lei, uma das quais tivemos ocasião de detectar há poucos minutos, no sentido de que o seu texto beneficie da condição primacial para ter êxito, ou seja, da confiança dos destinatários.
Esta lei vai dizer e, em nosso entender, pela última vez, que os serviços públicos têm um prazo para pôr a sua vida de acordo com a lei, porque não aceitamos pôr a lei de acordo com a vida, porque essa vida é, deste ponto de vista, inaceitável e contrária aos objectivos da Constituição. Esse prazo é, esperamos, o último, sob pena de caducidade das regras que permitem o funcionamento desses sistemas.
O segundo aviso que sai daqui é o de que as entidades privadas também têm um prazo não renovável para se porem de acordo com a lei e a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados tem o quadro de que precisa para poder actuar. É preciso que tenha dinheiro, já o referi, mas passa a ter um quadro próprio.
O seu regulamento sofreu muitas correcções em diálogo com a própria comissão, beneficiando do seu contributo, que foi precioso e bem dado no momento próprio, mas é preciso que, agora, reunidas todas as condições, mudemos definitivamente de vida em matéria de protecção de dados pessoais.
Vem aí uma nova directiva comunitária, a qual é complexa, e é preciso que seja acolhida com um sistema em funcionamento e não com um sistema em bloqueamento. Foi esse o nosso intuito, é essa a nossa pretensão máxima, é nisso que continuaremos empenhados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra, como anunciei há pouco, para exprimir a nossa discordância relativamente ao regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, o que fazemos em virtude do estatuto de incompatibilidades dos respectivos membros.
Efectivamente, dispõe a proposta de regulamento que o exercício da actividade de vogal da comissão possa ser desempenhado em regime de tempo parcial permitindo, num outro número, que essas funções possam ser acumuladas com o exercício de outro cargo público.
Ora, verificando a natureza de entidade pública independente, que é atribuída a esta comissão por lei, tendo em conta a complexidade e o melindre das funções atribuídas, que têm a ver com a garantia de direitos fundamentais dos cidadãos, e considerando os poderes que lhes são atribuídos, não faz sentido, a nosso ver, que seja concebida uma situação em que se possa ser membro da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados e acumular essa situação com o exercício de um outro cargo público.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É uma situação que nos parece escandalosa e que, de facto, não tem em conta como devia ter a dimensão, inclusivamente, ética que deve presidir à participação, ao exercício de um cargo numa comissão como esta.
Também não compreendemos como é que, reconhecendo o volume das tarefas confiadas a esta comissão - basta lembrar que irá representar Portugal no funcionamento do Sistema de Informação Schengen - e considerando o previsível volume de trabalho que virá a ser por ela desenvolvido, se pode conceber uma situação em que os seus vogais exerçam as respectivas funções meramente a tempo parcial. Esta é uma situação que não percebemos.
Importaria quase perguntar que interesses poderão justificar que se adopte este tipo de soluções numa comissão com esta natureza e complexidade de tarefas e com a responsabilidade que lhe é atribuída.
Em relação a esta matéria, colocamos uma reserva fundamental, pois esta questão é, para nós, essencial. Já tivemos oportunidade de dizer que não temos reparos quanto a outros aspectos deste projecto de regulamento, mas esta questão é, para nós, essencial, repito-o, e não poderá deixar de determinar a nossa posição de voto relativamente a este regulamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria, não obstante ser, nesta Casa, velha de 10 anos, tem registado a necessidade de se ir sempre à frente da função. Isto é, são os novos perigos de violação de dados pessoais que determinam a necessidade de reforço de medidas de protecção. Em nossa opinião, estamos num desses momentos, porque a existência de serviços de informação determinou o surgimento de novos perigos de violação de direitos das pessoas, nomeadamente na interconexão de ficheiros de dados pessoais.
Uma vez que estamos a falar de serviços de informação, lembro que o facto de Portugal ter ratificado os acordos de Schengen significa que o reforço de medidas de protecção, no contexto da interconexão transfronteiriça de dados pessoas em ficheiros informáticos, passou a ser também uma necessidade. É natural, portanto, que se continuem a perfilar, daqui para a frente, novos perigos e novas ameaças aos direitos das pessoas, pelo que não enjeitamos a necessidade de, no futuro, virmos a determinar novas medidas de protecção ou de reforçar as já existentes.
É nesse sentido que subscrevemos e damos o apoio a este reforço de medidas de protecção e é dentro deste espírito que, juntamente com as outras bancadas, estamos seguros, nos manteremos vigilantes quanto à execução destas medidas e ao aparecimento de novos perigos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para a discussão destes diplomas, dou por encerrado o debate do projecto de lei n.º 438/VI - Aprova medidas de reforço da protecção de dados pessoais (PSD, PS e CDS-PP) e do projecto de resolução n.º 122/VI - Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias).
Passamos, assim, à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 439/VI - Vinculação à função pública dos ex-substitutos de Juizes de Direito do Tribunal de Instrução Criminal (PSD, PS e PCP).

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.