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15 DE JULHO DE 1994 2999

cunstâncias, poderem executar o seu trabalho sem ser em regime de permanência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De resto, como foi evidenciado na intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, este artigo salvaguarda com precisão e clareza as incompatibilidades a que estão sujeitos os membros da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados. Por isso, não vejo que a objecção do Partido Comunista, aliás, legítima, possa merecer o nosso acolhimento.
Assim, iremos votar em conformidade com este entendimento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate realiza-se numa altura em que está na ordem do dia a questão das acumulações dos altos funcionários. Portanto, não deixa de ser curioso verificar a defesa que foi feita nas duas intervenções anteriores quanto à acumulação de altos cargos públicos.
O Sr. Deputado Miguel Macedo diz que não está a prever-se uma situação em que todos os vogais venham a estar em situações de acumulação ou a tempo parcial, mas que apenas se prevê que essa hipótese possa surgir. Só que o Sr. Deputado não pode controlar a situação. Isto é, a partir do momento em que prevê a hipótese, torna-se evidente que se há um membro da Comissão que possa estar a tempo parcial e em acumulação os outros também poderão estar. Portanto, com esta disposição poderá criar-se uma situação que poderá conduzir a uma outra de inoperância desta Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, o que é extraordinariamente negativo, como se reconhece.
Fiquei igualmente surpreendido com a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães que me deu a impressão de estar a defender a acumulação de cargos como solução para eventuais insatisfações remuneratórias por parte de titulares de altos cargos públicos, o que é algo a que não atribuo especial relevância.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há nada mais perigoso do que misturar uma coisa justa com uma outra injusta, sobretudo se tiverem uma designação semelhante, que, neste caso, é a expressão «acumulações».

facto de, ontem, o Governo ter tentado fazer agendar para a sessão de hoje uma proposta que, de acordo com a nossa leitura, liberalizaria as acumulações por parte de directores-gerais e outros altos dirigentes da função pública não pode levar-nos a uma espécie de crise fóbica, que nos provoque um ataque de ataraxia ou erisipela, sempre que vemos inscrita a palavra «acumulação». Na actual redacção, o regulamento não permite a remuneração das funções dos membros da Comissão que exerçam outro cargo público.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado António Filipe tem de aceitar que ninguém perdeu a cabeça a tal ponto e que não está em causa a remuneração das funções dos membros que exerçam outro cargo público. O que está em causa é a remuneração de outros mas, quanto à acumulação de cargos públicos, neste caso, esta acumulação não nos assusta. Vou citar-lhe um caso concreto por se tratar de uma pessoa cuja honradez suponho que não questionará: o Dr. Seabra Lopes é membro da Comissão e simultaneamente...

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas há outros casos!

O Orador: - Sr. Deputado João Amaral, se quiser citar outros casos, poderemos fazê-lo. Cite-os V. Ex.ª e considerá-los-emos.
Sr. Deputado António Filipe, quer V. Ex.ª obrigar o Dr. Seabra Lopes a renunciar a esta função? Qual é a vantagem para o País de o Dr. Seabra Lopes ser proibido de exercer esta função? Ganha o Dr. Seabra Lopes algum cêntimo com essa acumulação de cargos? Não!

O Sr. João Amaral (PCP): - É uma questão de princípio!

O Orador: - Há uma coisa que se chama «princípio» e há uma segunda a que se chama «aplicar de forma não quadrada os princípios a situações diferentes». É isso que, pela nossa parte, fazemos quanto a este artigo 3.º. Pessoalmente, considero de mau gosto aproveitar a coincidência de uma só palavra «passar à nossa frente a voar» para «disparar a dois pratos que são distintos» com o «mesmo tiro», por uma circunstância fortuita, mal pensada e mal expressa.
Portanto, Sr. Presidente, pela nossa parte, mantemos a votação deste artigo e faço votos que algum dia seja possível reconfigurar de outra maneira o n.º 1 e o n.º 2. Neste momento, francamente, tal não é possível.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a discussão, na especialidade, do projecto de lei n.º 438/VI e do projecto de resolução n.º 122/VI. A respectiva votação na especialidade e, depois, a votação final global serão feitas mais adiante.
Passamos à discussão do projecto de lei n.º 439/VI - Vinculação à função pública dos ex-substitutos de Juizes de Direito do Tribunal de Instrução Criminal (PSD, PS e PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acontece, infelizmente com alguma frequência, que, por vezes, as leis têm algum efeito perverso e criam ao Estado atitudes de alguma ingratidão para com os cidadãos que o servem. É a circunstância que ocorre com a razão de ser deste projecto de lei.
Através deste projecto de lei, pretende-se reconhecer a manutenção de um vínculo à função pública relativamente a substitutos legais dos juizes de instrução criminal que, por razão de omissão legislativa, perderam esse vínculo com consequências pessoais e familiares graves no que toca às suas próprias carreiras e funções.
Não me alongarei mais. Trata-se de uma situação que tanto a Câmara como todos os grupos parlamentares conhecem de forma profunda e daí o consenso na subscrição deste projecto de lei por parte de todos os Deputados de vários grupos parlamentares, porque, efectivamente, trata-se de preencher uma lacuna, de corrigir uma situação que, a todos os títulos, coloca o Estado de direito em coerência consigo próprio.
É esta a razão por que o Grupo Parlamentar do PSD subscreveu este projecto de lei e é também a razão pela qual vamos votá-lo favoravelmente.