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3 DE NOVEMBRO DE 1994 201

cão a sua exposição sobre o problema, de índole nacional, da sinistralidade no trabalho e creio que tem razão quando diz que este Governo não ataca esta problemática da forma como deveria fazê-lo. Porém, há uma nuance que eu queria pôr à consideração de V. Ex.ª é que, por vezes, e falo com conhecimento de causa, atribui-se à Inspecção-Geral do Trabalho a responsabilidade por este calamidade. Ora, parece-me que o Sr. Deputado foi, de alguma forma, injusto para com esta entidade porquanto ela sofre pelo facto de não dispor de um quadro de agentes aro número suficiente que possam lutar pela prevenção desta situação.
Pergunto: não entende o Sr. Deputado Paulo Trindade que a causa deste problema reside na insuficiência do quadro da inspecção do trabalho, na deficiente legislação do trabalho e nos reduzidos montantes das multas e das coimas aplicáveis?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferraz de Abreu, como é do seu conhecimento, as intervenções que ocorrem no período de antes da ordem do dia não permitem, muitas vezes, que seja. feita uma análise exaustiva dos problemas focados, tanto mais quando têm a gravidade do que pretendi abordar quanto à sinistralidade do trabalho. Por essa razão, não pude deixar suficientemente explícita na minha intervenção a ideia de que eu, bem como o Grupo Parlamentar do PCP, considero fundamental a prevenção, que começa logo no que diz respeito às doenças e aos riscos profissionais.
Aliás, foi promulgada em 1991 certa legislação que até apontava para a obrigatoriedade de tornar públicas as doenças e os riscos profissionais mas, como não está a ser cumprida no nosso país, constitui um factor extremamente grave contribuindo para este aumento da sinistralidade».
Eu diria mesmo que a fase repressiva é de somemos importância e que importa prevenir, desde logo, os riscos e as doenças profissionais.
Por outro lado, o que se verifica no actual quadro legal, como o Sr. Deputado certamente sabe tão bem ou até melhor do que eu, ou seja, o recurso a indemnizações par parte de empresas seguradoras não resolve o problema. Tenho conhecimento do caso de um trabalhador da CP que, em 1954/55, perdeu uma vista e que ainda hoje recebe a quantia de 21$80. É evidente que não há dinheiro que pague a vista de um trabalhador, mas também não é remetendo, a posteriori, a responsabilidade civil assumida pelas seguradoras, que podemos contornar este problema. Penso, pois, que a prevenção das doenças e dos riscos profissionais é prioritária e fundamental.
Quanto à questão formulada pelo Sr. Deputado José Eduardo Reis, devo agradecer a oportunidade que me é dada de esclarecer este ponto porque suponho que me, exprimi mal ou que fui mal interpretado: não houve, da minha parte, a intenção de lançar qualquer acusação aos profissionais da Inspecção-Geral do Trabalho.
Pretendi dizer - e, se não fui claro, quero sê-lo agora - que a Inspecção-Geral do Trabalho não dispõe de meio? humanos nem materiais para cumprir cabalmente a sua missão. Por sua vez, o Governo refugia-se num instituto, o tal IDICT, para sacudir e aliviar a responsabilidade política que tem nesta área e que, muitas vezes, é descarregada nos profissionais da inspecção do trabalho, situação contra a qual nos insurgimos.
Repito: não consideramos responsáveis pela sinistralidade os inspectores do trabalho; pelo contrário, achamos que devem ser-lhes dados meios instrumentais e que a inspecção do trabalho deve ser reforçada dos meios humanos necessários para cumprir cabalmente as suas atribuições dentro do quadro legal em vigor que, só por si, é insuficiente, perspectiva em que serão, eventualmente, necessários muitos mais profissionais. Esta é a mensagem que pretendi deixar e que, penso, agora terá ficado clara.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, por tempo não superior a um minuto, uma vez que se inscreveu tardiamente, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Trindade, cheguei fora de horas e só tardiamente dei conta da matéria que abordou na sua intervenção, exactamente porque estive na sala da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família preparando o debate que vai iniciar-se daqui a pouco sobre a ratificação do diploma relativo à higiene, segurança e saúde no trabalho, que sofreu um atraso de duas semanas por razões que agora não interessam.
Em primeiro lugar, quero dizer-lhe que o Sr. Deputado sabe bem que vão ser introduzidos alguns melhoramentos no diploma sobre higiene, segurança e saúde no trabalho que têm a ver com esta matéria, os quais terão algum efeito - é essa a nossa convicção - sobre o tema que acabou de abordar.
Em segundo lugar, não vamos verificar aqui quem está mais consternado nem quem lamenta mais os acidentes que têm ocorrido nos últimos tempos. Nós temos o mesmo direito e a mesma autoridade moral para lamentarmos esses factos e para exprimirmos sentimentos idênticos aos vossos, mas, em termos de responsabilização, penso que há alguns aspectos que devem ser analisados e que não o foram na sua intervenção. É que talvez o Sr. Deputado não saiba que recentemente foram admitidas algumas dezenas de funcionários na Inspecção-Geral de Trabalho, exactamente para prevenção deste tipo de situações.
Por fim, quero deixar-lhe uma pergunta muito concreta. Este assunto já foi estudado e debatido no âmbito do Acordo Económico e Social de 1990. Assim, há alguma medida concreta, por exemplo em termos de iniciativa legislativa, que não esteja prevista no nosso ordenamento legal e que o PCP sugira com vista a melhorar o funcionamento do sector nesta matéria? Se há, é melhor que o diga porque se não há, então, vimos aqui todos lamentar-nos e adiantamos relativamente pouco quanto a esta questão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade, que dispõe de dois minutos.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, julgo que é melhor ir ao fundo da questão e falar sobre medidas concretas.
Como o Sr. Deputado sabe tão bem quanto eu próprio, o decreto-lei que está a ser objecto de discussão na especialidade em sede da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, após ter sido submetido a dois pedidos de ratificação, versa apenas um dos muitos aspectos em que o Decreto-Lei n.º 441/91 carece de regulamentação. Repito que o que está a ser discutido é um desses aspectos e só apenas nesta área é que o Governo legislou, e mal, o que