344 I SERIE - NÚMERO 11
representantes dos grupos parlamentares e a Comissão a possibilidade de se fazer essa elaboração alargada.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - De qualquer forma, o relatório refere as causas próximas deste agendamento e da sugestão deste debate, que foi aqui trazido pelo Sr. Deputado Jaime Gama e que foi aceite pelo Governo, na pessoa do Sr. Ministro Adjunto e da Presidência, tendo sido, depois, confirmada em conferencia dos representantes dos grupos parlamentares esta vontade alargada e consensualizada de se fazer no Plenário da Assembleia um debate sobre o sistema de informação em democracia
Parece que ninguém de bom senso põe em causa a necessidade de, para defesa da própria democracia, existirem serviços de informações e a questão que se coloca - e que tem suscitado alguma polémica - tem a ver com a garantia de se conseguirem manter estruturados os serviços de informações com um mínimo de eficiência. Essa eficiência, pela natureza desses serviços, impõe alguma reserva no seu funcionamento, ou seja, tratando-se embora de um serviço integrado na Administração, por razões da sua própria finalidade, este não pode estar sujeito à fiscalização comum parlamentar plena a que a Administração Pública em geral é sujeita.
Vozes do PSD : - Muito bem!
O Orador: - Consequentemente, é necessário encontrar formas que procurem conciliar uma fiscalização parlamentar mínima - ou outra -, que garanta que os serviços prosseguem a sua finalidade maior, a de garantirem a segurança e a independência nacionais, sem utilizarem perversamente as informações e o estatuto que, em última análise, têm em termos de poderem pôr em causa os direitos fundamentais dos cidadãos, designadamente o direito à sua privacidade e intimidade, seja em que circunstância ou em que momento for.
Depois de, na sequência do 25 de Abril, terem deixado de haver serviços de informações, salvo no âmbito militar, a própria Assembleia da República deu conta da necessidade de os estruturar e garantir a sua fiscalização democrática no quadro que atrás referi. E, assim, com largo consenso, foi aprovada uma lei que criou um Conselho de Fiscalização dos serviços de informações, que funcionou durante cerca de oito anos No relatório dou conta de que este Conselho, durante os oito anos da sua existência, apresentou relatórios à Assembleia da República, que foram apreciados na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e debatidos em Plenário. Recebíamos, na Comissão, os membros desse Conselho, que, como se sabe, são designados por uma maioria de dois terços dos Deputados da Assembleia da República, e os seus relatórios foram sempre aprovados por unanimidade.
Não obstante ter-nos sido sempre facultado o acesso a todos os dossiers e elementos de que necessitámos, devo dizer que por parte dos próprios serviços e dos membros do Governo por estes responsáveis nunca foram detectadas situações atentatórias de direitos fundamentais dos cidadãos o mesmo se diga de um outro órgão fiscalizador, também criado pela mesma lei - a Comissão de Fiscalização dos Dados Informáticos -, que integra três magistrados do Ministério Público, isentamente designados pela Procuradoria-Geral da República. Este órgão tem também referido que nada se tem registado no funcionamento dos serviços de informações que atente contra os direitos dos cidadãos e, designadamente, que, por parte dos cidadãos, não têm sido presentes quaisquer queixas que possam levantar dúvidas quanto a esse aspecto. Mas a verdade e que também está registado neste relatório que se levantaram alguns problemas relativamente aos serviços de informações na Região Autónoma da Madeira, o que foi objecto de uma intervenção particular do Conselho de Fiscalização, que deu conta de uma actuação um pouco exorbitante das competências legais desses serviços, fornecendo e enviando para os serviços centrais informações que exorbitavam das competências dos serviços de informação, mas também dando conta de que essas informações não eram tratadas, nem canalizadas para o Governo para qualquer efeito.
No relatório e dada também a informação das iniciativas parlamentares que têm havido nesta matéria e do seu destino, designadamente algumas iniciativas legislativas- a mais arrojada, a da UDP, que propõe a extinção, pura e simples, dos serviços de informações -, bem como das pendências que, neste momento, temos na Assembleia, designadamente os inquéritos, pedidos pelo PCP e pelo PS. e o veto do Sr. Presidente da República à proposta de lei do Governo, que altera - do meu ponto de vista, reforça ou, pelo menos, clarifica - as competências do Conselho de Fiscalização.
É feito também neste relatório - não o vou aqui adiantar pormenorizadamente - um quadro comparativo, em termos de Direito Comparado, de uma questão, que, no fundo, é a que mais preocupa esta Assembleia e que estará eventualmente na base deste debate, ou seja, a das várias formas de fiscalização, que são sempre colocadas no âmbito que há pouco referi de reconhecer, à partida, que esse serviço não pode estar sujeito à fiscalização comum, como o está qualquer outro serviço da Administração Pública, o que, nalguns casos, em países com tradições democráticas como é o caso do Reino Unido, vai ao ponto de não haver sequer fiscalização parlamentar.
De qualquer forma, este é um debate que a todos nós interessa, de uma matéria que tem melindres, mas que tem também a importância de Estado que tem e pensamos que a reflexão que a Assembleia hoje vai fazer permitirá esse aprofundamento.
É também referido no relatório um parecer da Procuradoria-Geral da República, emitido a requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Magalhães, para apurar das competências dos serviços de informações no tocante a actuações de entidades ou associações civis - penso que motivado por algumas notícias de que o SIS estaria presente, designadamente, em manifestações estudantis ou outras Do meu ponto de vista, essa situação ficou clarificada num parecer extremamente bem fundamentado e muito bem produzido pela Procuradoria-Geral da República. Isto significa que as instituições não têm estado alheias a esta questão, que os órgãos competentes têm assumido as suas responsabilidades e, designadamente, o facto de a Assembleia, através de um Deputado seu, ter suscitado esta questão à Procuradoria-Geral da República e de esta ter emitido esse parecer enriquecedor desta matéria é clarificador e , com certeza, nesta linha de preocupações que a todos nos anima que a Assembleia vai fazer - estou certo de que com a elevação que o tema merece e exige- este debate hoje aqui agendado
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr Presidente: - Srs Deputados, nos termos acertados na conferência dos representantes dos grupos parla-