O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE NOVEMBRO DE 1994 347

assunto de modo sério e descomprometido que não se diversifique onde é possível e útil concentrar, que não se esbanje onde é possível racionalizar, que não se particularize onde só o global faz sentido.
Srs. Deputados, como já noutra altura tivemos oportunidade de afirmar, a filosofia política que perfilhamos e a praxis política que procuramos prosseguir com todas as nossas forças aconselham a que também aqui tenha lugar a divisa «Menos Estado, melhor Estado».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foi, no fim de contas, uma razão de coerência no pensamento e na acção aquela que, em convicção ética e política, nos impeliu a propor a esta Assembleia a redução de três para dois serviços. Ao fazê-lo, tínhamos e continuamos a ter bem presente uma distinção fundamental, norteadora do nosso rumo, a distinção entre «ética política» e «técnica política». Nós acreditamos que mesmo em política há realidades que só podem ser fins (questão de ética política) e que nunca podem, não podem em nenhuma circunstância ser instrumentalizadas ao serviço de tácticas ou estratégias do momento (questão de técnica política).

Sr. Presidente, Srs Deputados: Os estafados argumentos da «governamentalização» também não convencem ninguém - julgo que nem sequer os que os utilizam. Eles sabem que tais «argumentos» não são sequer dignos de tal nome; são, isso sim, puro terrorismo conceituai; assentam, isso sim, numa despudorada tentativa de confundir tudo e todos, de fazer apelo à irracionalidade quando e porque as pseudo-razões a ninguém convencem.
Na verdade, de quem derivam e de quem dependem os serviços de informações senão do Governo? Não devem eles depender do Governo? E dentro do Governo de quem, senão do Chefe do Governo, haveriam tais serviços de depender, em última instância? E acaso não é assim já hoje? O que significa a actual Lei n.º 30/84 dizer, no seu artigo 14.º, que os serviços de informações têm a natureza de serviços públicos? Qual o alcance pretendido pelo legislador ao estabelecer, na alínea c) do artigo 17.º da Lei que está em vigor, que compete ao
Primeiro-Ministro «coordenar e orientar a acção dos ministros directamente responsáveis pelos vários serviços de informações»?
Ou será, Srs. Deputados, que para uma certa oposição isso só deve ser assim se for da sua confiança ou da sua cor política o Primeiro-Ministro?

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, quem desconfia, gratuita e sistematicamente, dos outros, raramente ou nunca é digno de confiança!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Acaso pretende uma certa oposição transferir o poder executivo para o Parlamento, apeando o Governo das competências que constitucionalmente lhe estão cometidas nos artigos 200.º a 204.º da Constituição e que a própria Convenção Europeia dos Direitos do Homem consigna?
Ou, mais grave do que isso, pretende alguma oposição semear os germens da anomia do Estado a que atrás aludimos, abrindo assim as portas à violência e à insegurança que minam os alicerces do próprio Estado e tornam intolerável a vida em sociedade? Se não é assim, Srs. Deputados, às vezes parece que é!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também quanto ao argumento da deficiente fiscalização, a consistência das razões de quem, reiteradamente e de modo premeditado, semeia o boato, a insídia e a intriga é de nulo valor probatório e reveladora ou de uma falta de verticalidade e de ética política deploráveis, ou de uma posição estaticamente fossilizada que nem os novos ventos de Leste, que entretanto percorrem o globo, são capazes de suavizar.
O sistema de fiscalização consagrado pela Lei n.º 30/84 - que a proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República preservava intangível - é, Srs Deputados, no contexto europeu, dos mais rigorosos e completos para não dizer o mais rigoroso e completo que a análise dos textos legais de Direito Comparado revela.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É uma fiscalização que começa, desde logo, na Assembleia da República, quer enquanto órgão de soberania, no exercício das suas competências - o que é certo é que estamos a discutir aqui o Sistema de Informações da República Portuguesa -, quer através do Conselho de Fiscalização eleito por esta mesma Assembleia da República; e uma fiscalização que é exercida depois pelo Governo, detentor legítimo do poder executivo, enquanto órgão de soberania
que é.
Com efeito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo é também um órgão de soberania, aquele a cuja actuação e competências se fica a dever a garantia e salvaguarda daquilo que o povo português considera essencial - a paz, a liberdade e a tranquilidade - e que alguns outros pretendem destruir
Ora, ao Governo cabe, através do Conselho de Ministros, nos termos da Constituição da República Portuguesa, definir as linhas gerais da política governamental, bem como as da sua execução. Cumpre igualmente ao Governo, no exercício das suas funções administrativas- ouçam bem, Srs. Deputados -, «a defesa da legalidade democrática» [artigo 202.º, alínea f) da Constituição]
Ora, os portugueses sabem que o Governo não abdica das suas responsabilidades. nem enjeita a assunção dos ónus que tais responsabilidades implicam O Governo sabe bem que a defesa da segurança nacional e a ordem são, aqui como em qualquer parle do Mundo democrático, valores que alguns tendem levianamente a subestimar e, por vezes, demagogicamente a ridicularizar Só que em matéria de defesa do Estado, em assuntos de segurança e de soberania, a tibieza ou os compromissos do momento tem um nome (irresponsabilidade) e os seus fautores um atributo que nunca ninguém poderá aplicar-nos (irresponsáveis).

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nós exigimos dos nossos serviços escrupulosa observância da legalidade estabelecida e não lemos hesitações nem contemplações com comportamentos ou actuações que se situem fora deste âmbito Exercemos, neste sentido, uma rigorosa fiscalização e responsabilização dos serviços, na pessoa das chefias e dos agentes Mas tal fiscalização aos serviços de informações faz-se ainda, no âmbito governamental, através do Conselho Superior de Informações- órgão interministerial de consulta e coordenação em matéria de informações e de composição alargada.
Acresce que, a par da Assembleia da República e do Governo, a fiscalização dos serviços de informações é uma fiscalização em que intervém as próprias magistraturas ju-