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11 DE NOVEMBRO DE 1994 345

mentares, usará da palavra o Governo, por intermédio do Sr. Ministro da Defesa.
Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr Ministro da Defesa (Fernando Nogueira): - Sr Presidente, Srs Deputados: A grande superioridade moral e política da democracia reside no tacto de ela permitir que o confronto de interesses, convicções e ideologias se opere construtivamente, através de mecanismos preestabelecidos, de regras previamente aceites e de instrumentos de legitimação do processo decisório que a todos responsabiliza e vincula
Uma dessas regras, que integra o núcleo essencial do processo democrático, é a de que, em caso de ausência de consenso unânime, a vontade que deve prevalecer ë a da maioria, desde que esta esteja legitimada pelo voto e possa ser questionada livremente no prazo previamente fixado, de novo e sempre através do voto

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Obviamente que o processo decisório da maioria não dispensa a livre expressão de opinião da minoria, como não dispensa ainda a lógica argumentativa e o esforço de diálogo e de persuasão junto daqueles que dele eventualmente discordem. Porém, em caso de subsistência do diferendo de opinião ou de convicções, o apelo ao consenso há-de ser entendido como um instrumento de discurso e não de acção, como uma obrigação de meios e não de resultados, porque a ausência de consenso não pode significar inacção ou paralisia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A democracia, pela razão da sua própria existência, não pode ser sinónimo de inoperacionalidade, e inactividade e, ainda menos, pode ser acção imposta ou ditada pela minoria contra a convicção da maioria.

Aplausos do PSD.

Há, por isso mesmo, em democracia, princípios e regras balizadoras da discussão, que não podem e não devem ser violados, sob pena de a «polifonia» da verdade - de que fala Edgar Morin - dar lugar à cacofonia da confusão, da mistificação e da retórica inconsequente e imobilizadora.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O debate que hoje vai ter lugar deve ser, por isso mesmo, um exercício conseguido de prática comunicacional democrática e, resulte dele o que resultar, em termos de manutenção, alterações ou modificações das posições de partida de cada um e de todos os intervenientes, este debate só tem sentido se conduzir, no momento próprio, a uma decisão tomada no escrupuloso respeito da regra democrática, que a regra da maioria constitui.
Os inimigos dos regimes democráticos sabem bem que a desagregação política que fomentam, a instabilidade que acicatam e a subversão que subtilmente preparam só são eficazes se conduzirem à inibição de decidir, à anomia do Estado e ao desgaste da sua autoridade.
A matéria que hoje aqui nos traz é justamente uma das mais relevantes do Estado e tanto assim é que o artigo 9º da Constituição ao definir as tarefas fundamentais do Estado apresenta na sua alínea a), como primeira dessas tarefas «garantir a independência nacional e criar condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam»
Ora, Srs Deputados, os serviços de informações mais não são do que instrumentos de defesa e de prevenção dessa tarefa fundamental do Estado de garante da independência nacional Não são, pois, entidades reaccionárias e retrógradas, agarradas ao passado, antes são organismos legítimos e necessários à vida saudável da colectividade nacional. Tão legítimos como quaisquer outros previstos na Constituição ou nas leis - como os tribunais, as forças de segurança ou os órgãos que os fiscalizam.
Por isso, e muito embora tenhamos de mostrar compreensão para com aqueles que não superaram ainda traumas de um passado distante que nada tem a ver com o presente, somos compelidos a não desproteger todos os outros. Os receios daqueles não fazem hoje sentido; o perigo que os amedronta é, pura e simplesmente, inexistente.
Os direitos e liberdades individuais, antes de serem valores políticos, são valores civilizacionais, valores de uma civilização que se preocupa com cada um de nós e a todos dá lugar na organização da sociedade. Por isso não admira que os direitos e liberdades de uns tenham de ser, à luz desta cultura civilizacional, permanentemente conciliados com os direitos e liberdades dos outros.
Vejamos o que a tal respeito diz a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, aprovada por ratificação, entre nós, pela Lei n.º 65/78, de 13 de Outubro. No seu artigo 1.º, n.º 1, diz-se expressamente «qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência». Só que o n.º 2 do mesmo artigo acrescenta «não pode haver ingerência de autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que numa sociedade democrática seja necessária para segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do País, a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros»

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isto é, os Estados têm o dever de respeitar os direitos e liberdades individuais, mas têm ao mesmo tempo o dever, de igual valia e responsabilidade, de garantir a segurança nacional, a segurança pública ou a defesa da ordem democrática.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A única postura correcta nesta matéria não pode ser a de sacrificar um dever ao outro, mas antes a de procurar em cada ponto e momento a maior harmonia possível entre ambos os deveres.
Como eu próprio afirmei nesta Assembleia durante o debate da proposta de lei n º 105/VI, a Lei n.º 30/84, que se pretendia rever, e uma boa lei, que justamente soube encontrar um sistema de informações da República onde a ponderação de equilíbrios e a salvaguarda dos interesses do Estado e dos cidadãos foi realizada com conta, peso e medida.

Aplausos do PSD.

A iniciativa do Governo, esclareça-se, não visava senão, por razões então profusamente apresentadas, fundir num só dois dos três serviços existentes, justamente os dois