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14 DE DEZEMBRO DE 1994 879

proposta de lei do Orçamento de Estado para 1995 pela seguinte ordem de razões:

1 - No que diz respeito às soluções globais do O.E. para 1995, à filosofia global que o inspira, designadamente quanto às preocupações de solidariedade social, estímulo ao investimento, a par dos objectivos de convergência com vista à integração económica e monetária, a proposta de lei merece a concordância, de princípio, dos signatários.
2 - Relativamente às questões de incidência regional no âmbito das autonomias e, em particular, no que se refere à RAM, registam-se relevantes pontos de divergência que não puderam deixar de pesar na posição de voto assumida.
3 - Importa, porém, salientar que o O.E. para 1995 inclui pela primeira vez, de forma expressamente quantificada, no orçamento do Ministério da Educação, a verba de 1,3 milhões de contos, ao que acrescerá ainda as verbas necessárias ao custeamento dos serviços sociais da Universidade da Madeira, nos mesmos termos que vier a ser assegurado para as demais universidades públicas.
4 - De entre as propostas de alteração apresentadas na especialidade com vista à satisfação de interesses regionais, os signatários lograram obter a aprovação das seguintes: a) Aumento do plafond de endividamento da região, o que permitirá a celebração de empréstimo obtido pelo Governo regional junto do BEI; b) Aumento do plafond de isenção da taxa de aval, o que assegurará a desoneração da região de tal encargo; c) Assumpção pelo Ministério da Educação dos encargos com os serviços sociais da UMA, já referidos.
5 - As demais propostas apresentadas não obtiveram ganho de causa, salientando-se, entre as mais relevantes:

a) A não atribuição de uma verba para a UMA como compensação dos encargos de 1994 que o Governo da República não transferiu, apesar de prevista na última Lei do Orçamento;
b) A não rectificação do montante a transferir, a título de custos de insularidade, com base em fórmula do protocolo financeiro, em cujo cálculo foram indevidamente incluídas as verbas relativas aos custos dos projectos de infra-estruturas aeroportuárias da região;
c) A não eliminação do nº 7 do artigo 32.º, que autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais com incidência negativa no regime da Zona Franca e Off-shore da Madeira.

6 - Em complemento da posição de voto assumida e na perspectiva de algumas soluções poderem ser ainda alcançadas em sede de execução orçamental, os Deputados signatários dirigiram ao Governo da República três requerimentos relativos a:
a) Ministério das Finanças - Explicação justificativa da inclusão das verbas referentes aos encargos com as infra-estruturas aeroportuárias da região no cálculo do montante a transferir, a título de custos de insularidade, para a Região Autónoma da Madeira, contrariamente ao disposto no ponto 3 do Programa de Recuperação Financeira da Região Autónoma da Madeira; Demonstração e comprovação de fugas ou fraudes fiscais que eventualmente tenham ocorrido no âmbito das sucursais financeiras internacionais e das sucursais financeiras exteriores da Zona Franca/Off-Shore da Madeira, uma vez que são fiscalizadas pelo Banco de Portugal, e quais os termos exactos em que se pretende legislar de forma a alterar o actual artigo 41º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de modo a impedir que seja comprometida a competitividade daquela Zona Franca;
b)Ministério do Planeamento e Administração do Território - Explicação justificativa da forma como será fétida e por que entidade, a percentagem de 0,22 % do FEF, destinada à Comissões de Coordenação Regional, clarificando se tal retenção afectará os montantes do- FEF destinados às autarquias das regiões autónomas;
c) Ministério da Agricultura - Explicação justificativa para a não inclusão no PIDDAC para 1995 e anos seguintes das verbas previstas em PIDDAC de anos anteriores.

Efectivamente, a Lei do Orçamento do Estado para 1994, no mapa XI, respeitante ao PIDDAC e referente a investimentos co-financiados pela Comunidade Europeia, no âmbito da agricultura, previa verbas específicas para a Região Autónoma da Madeira, com o seguinte enquadramento plurianual:

- Ano de 1994 - 400 000 contos
- « de 1995 - 480 000 contos
- « de 1996 - 676 000 contos
- « de 1997 - 690 000 contos
- Anos seguintes - l 900 000 contos
Ponderadas as soluções globais do Orçamento do Estado e as propostas de alteração aprovadas, mas tendo também em conta as que foram inviabilizadas, os signatários não podiam votar favoravelmente o Orçamento do Estado para 1995, pelo que, em obediência aos compromissos de defesa intransigente dos interesses das populações da Madeira e do Porto Santo que os elegeram, decidiram abster-se na votação final global da proposta de lei n.º 111/VI- Orçamento do Estado para 1995.

Os Deputados do PSD, Correia de Jesus - Guilherme Silva - Carlos Lélis - Cecília Catarina.

Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo dos Açores são, globalmente, favoráveis à proposta de lei do Orçamento do Estado para 1995. Por isso a votaram favoravelmente na generalidade.
Atendendo a que a maioria das suas propostas foram rejeitadas na votação na especialidade, apesar da justeza do seu conteúdo: comparticipação em 50 % pelo Orçamento do Estado nos juros da dívida da Região Autónoma dos Açores com vencimento em 1995; acréscimo de 2,3 milhões nas verbas por conta dos custos de insularidade, a fim de fazer face ao não cumprimento por parte do Governo do que preceitua o artigo 57.º da Lei do Orçamento do Estado para 1994 (pagamento por parte do Estado das despesas de funcionamento da Universidade dos Açores); transferência de verbas do PIDDAC destinadas a aquisição e reparação de imóveis para o Ministro da República (36 % de todo o PIDDAC para os Açores) para construção e reparação de instalação de serviços do Estado na região em estado de grande degradação.
Não podem, por estas razões, os Deputados do PSD pelo círculo dos Açores votar favoravelmente, em votação final global, um Orçamento penalizante e discricionário para a região autónoma por onde foram eleitos. Por isso se abstêm.

Os Deputados do PSD, José Guilherme Reis Leite - Mário Belo Maciel - Manuel Silva Azevedo - Ema M. L. Paulista.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que fazem parte da Comissão de Educação, Ciência e Cultura votaram contra a proposta de lei de Orçamento do Estado para 1995 em virtude de considerarem: