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956 I SÉRIE - NÚMERO 23

ma da nossa economia, beneficiarão da expansão dos rendimentos nos Estados membros da União Europeia que são de longe os nossos principais clientes e novas oportunidades surgirão em mercados que se irão abrir e onde a presença portuguesa se revela ainda muito modesta.
A liberalização resultante do Uruguay Round cria condições mais propícias para uma intensificação das nossas relações comerciais com os países da América do Sul, do Norte de África e da Ásia, continente onde se registam presentemente as maiores taxas de crescimento económico no mundo. Numa economia aberta como a nossa compete essencialmente aos operadores económicos privados a tarefa de venda de bens e prestação de serviços e o sucesso dependerá fundamentalmente da competitividade das nossas empresas a nível global, da sua capacidade de oferecerem produtos e serviços concorrências em termos de custos, qualidade, diferenciação e inovação.
O Governo está fortemente empenhado em apoiar os operadores económicos, nomeadamente, na promoção externa dos seus produtos, mas o sucesso depende fundamentalmente da capacidade de adaptação permanente dos nossos empresários às novas realidades. A tendência para a globalização do comércio, a concorrência à escala mundial, as novas adesões à UE, que acabámos de discutir, a progressiva integração dos países da Europa Central e Oriental exigem do Governo e dos agentes económicos um enorme esforço conjugado.
As reduções de direitos aduaneiros constituem o resultado mais visível de qualquer ciclo de negociações multilaterais. No caso do Uruguay Round deve ser igualmente realçada a importância dos acordos respeitantes ao reforço das regras e disciplinas multilaterais essenciais para um mercado aberto, como o da UE, se poder defender de forma eficaz contra práticas comerciais desleais, como os diversos tipos de dumping, a contrafacção, os subsídios e outros.
Foi facultado aos Srs. Deputados uma síntese dos Acordos contidos no Acto Final e do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio (OMC) que deverá suceder ao GATT a partir de 1 de Janeiro de 1995. Não farei, assim, na minha intervenção o historial desta longa negociação que se concluiu no passado dia 15 de Abril, em Marraquexe, com a sua assinatura. De uma forma extremamente resumida pode dizer-se que deste round resultou uma liberalização do comércio de mercadorias e serviços, um reforço das regras e disciplinas em geral, a integração progressiva do sector dos têxteis e vestuário no GATT, uma nova base para o comércio internacional dos produtos agrícolas, o alargamento do GATT a novas áreas, designadamente, aos serviços e à protecção da propriedade intelectual, o reforço do quadro institucional do sistema comercial multilateral com a criação da OMC e o estabelecimento de um sistema integrado de resolução de diferendos.
De uma forma selectiva, gostaria agora de destacar três aspectos que se me afiguram particularmente relevantes para uma avaliação dos textos que o Governo submete à apreciação do Parlamento.
Portugal teve durante toda esta negociação, cujo início coincidiu praticamente com a nossa adesão à Comunidade, uma participação activa estando presente e assumindo posições sobre a generalidade dos temas discutidos. Ficou demonstrado que, numa grande negociação multilateral em que participaram mais de 120 países, foi a sua qualidade de Estado membro da UE que permitiu ao nosso país fazer valer os seus interesses e ter uma real influência no desenrolar da negociação, em especial num sector prioritário para as nossas exportações e para o emprego, o sector dos têxteis e do vestuário. A actuação no domínio das actuações económicas externas deverá, sem dúvida, merecer uma maior divulgação junto da opinião pública.
Directa ou indirectamente todos estes textos que fixam o enquadramento jurídico das trocas comerciais internacionais têm repercussões imediatas sobre a actividade empresarial e o bem estar da população portuguesa. Conscientes deste facto assumimos uma participação activa, constante e coerente nos órgãos comunitários em que se definiram as posições de negociação da União e onde foram aprovados os resultados finais do ciclo. Em alguns casos e até ao último minuto da negociação, em Bruxelas e em Genebra, defendemos as posições nacionais com especial firmeza.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A criação da Organização Mundial de Comércio constitui um êxito para a comunidade internacional e um triunfo do multilateralismo. O sistema integrado de resolução de diferendos, novo instrumento, mais eficiente, destinado a resolver os conflitos comerciais no quadro multilateral diminui a ameaça de medidas unilaterais e de guerras comerciais entre os grandes parceiros. Os conflitos de interesses e as tentações de alguns em imporem, por vezes unilateralmente, a sua vontade no domínio comercial não desapareceram mas a nova estrutura dispõe de meios reforçados para solucionar os diferendos.
No que respeita ao sector dos têxteis e vestuário, que constituiu a nossa principal mas não exclusiva prioridade, dado o seu peso no total das nossas exportações, obtiveram-se resultados positivos e que, sobre o essencial, ultrapassaram mesmo as nossas expectativas. Assim, conseguiu-se um período de transição suficientemente longo, 10 anos a partir da entrada em vigor da OMC, com calendários e ritmos de desmantelamento das actuais restrições comunitárias à importação adequados às sensibilidades dos diferentes segmentos da indústria nacional de forma a permitir uma adaptação estrutural tão suave quanto possível. Foram criadas condições para que as categorias têxteis mais sensíveis só venham a ser liberalizadas na fase final do período transitório, em 2005. A cláusula de salvaguarda específica de carácter selectivo dá possibilidades adicionais de protecção quando se registarem importações excessivas de determinadas origens que provoquem ou ameacem provocar perturbações à indústria comunitária.
O acesso aos mercados dos países terceiros, incluindo os países industrializados e as novas economias dinâmicas, ficará bastante mais facilitado com destaque para os mercados dos EUA e do Japão. Estabeleceu-se uma ligação entre o desmantelamento das restrições quantitativas à importação por parte dos países desenvolvidos e o respeito de regras reforçadas em matéria de concorrência e abertura de novos mercados. Foram introduzidas disposições destinadas a garantir o cumprimento por todos os países da globalidade dos compromissos assumidos.
Creio, Srs. Deputados, que este sector tem talvez uma oportunidade única de consolidar as suas oportunidades para o futuro para o que terá de modernizar a produção, incrementar os índices de produtividade, elevar os padrões de qualidade, diversificar os mercados e dotar-se de capacidade efectiva de intervir no mercado, captando e fixando as tendências da procura. Portugal conseguiu demonstrar no plano da negociação comunitária, a nível político, o carácter vital desta indústria no contexto da sua economia. Por via disso, também porque se reconhece a exigência acrescida de uma rápida modernização do sector, até para defender o emprego, a UE decidiu, em paralelo às nego-