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26 DE JANEIRO DE 1995 1271

de substituição do projecto de lei n.º 224/VI, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
No artigo 1.º, a referência que se faz ao artigo 112.º-A está a mais e, consequentemente, a página 27 do referido texto deve ser retirada.
Por outro lado, na página 12, no n.º 2 do artigo 82.º deve retirar-se a expressão "que se apresentem".

O Sr Presidente: - Sr. Deputado, nesse caso, o texto ficará com a seguinte redacção. "Não é admitida na assembleia de voto a presença de pessoas manifestamente embriagadas ou drogadas, ou que sejam portadoras de qualquer arma ou instrumento susceptível de como tal ser usado."

O Orador: - Exacto. E é também retirada a página 27, relativa ao artigo 112.º-A, que não é alterado.

O Sr. Presidente: - Trata-se, como VV. Ex.as sabem, de uma disposição relacionada com a eleição dos titularas dos órgãos de soberania e, portanto, de uma lei orgânica que tem uma particular exigência constitucional. Vamos, pôr isso, proceder à contagem rigorosa dos votos.

Pausa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado,

O Sr. Guilherme Silva (PSD). - Sr Presidente, de acordo com a informação que tenho, decorrente do trabalho na Comissão, há unanimidade no que se refere à votação destes textos, pelo que me parece que podemos fazer, conjuntamente, as votações na especialidade e final global.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se ninguém, se opõe, podemos fazer a votação dessa forma.

Pausa.

Sendo assim, vamos votar, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do projecto de lei n.º 224/VI- Lei eleitoral para o Presidente da República (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

A aprovação deste texto, por unanimidade, significa que estão preenchidos os requisitos para vigorar a lei orgânica
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do texto de substituição, apresentado igualmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do projecto de lei n.º 225/VI - Lei eleitoral para a Assembleia da República (PSD), que será também uma votação uno acto, ou seja, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Estão, pois, cumpridas as exigências constitucionais em matéria de leis orgânicas.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, quinta-feira, pelas 15 horas, e do respectivo período da ordem do dia consta a apreciação da moção de censura n.º 2/VI, apresentada pelo Partido Comunista Português.
Peço aos Srs Deputados a maior pontualidade, porque o dia vai ser longo.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
José Macário Custódio Correia.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António Maria Pereira.
Domingos Duarte Lima.
Manuel da Costa Andrade.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Rui Carlos Alvarez Carp.

Partido Socialista (PS):

António Luís Santos da Costa.
António Manuel de Oliveira Guterres
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Octávio Augusto Teixeira.

Deputado independente:

Mário António Baptista Tomé.

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