26 DE JANEIRO DE 1995 1263
Grupo Parlamentar do PS já apresentou uma iniciativa legislativa, tendente a colmatar uma das lacunas, mas o edifício do segredo e da transparência, em Portugal, está incompleto, por um lado, porque o Governo não cumpre a lei da Administração aberta, recusa-se a cumpri-la, adiou o seu cumprimento, não adopta as medidas adequadas nos serviços e continua uma política de obstrução e de secretismo; por outro lado, porque na Assembleia não aprovámos ainda a legislação essencial para que a comissão de controlo do segredo de Estado seja criada e a Assembleia da República tenha acesso, de forma ordenada, a segredos de Estado como é seu direito constitucional. Apelamos aqui a que essas medidas sejam tomadas urgentemente.
O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer algumas considerações acerca desta matéria e desta iniciativa legislativa, as quais dividiria em duas partes distintas.
A primeira refere-se à proposta de regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. A este respeito nada temos, em especial, a acrescentar ao que é proposto, pelo que daremos a nossa anuência e o voto favorável ao projecto que é apresentado. Aliás, esta regulamentação interna da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, se peca por alguma coisa é por tardia, na medida em que a lei de acesso aos documentos da Administração é de Agosto de 1993 e, portanto, já há muito este processo de entrada em funcionamento da CADA e da sua estabilização interna, em termos de serviços, inclusive, poderia ter-se realizado. Portanto, repito, em relação a essa matéria, nada temos a acrescentar e votaremos favoravelmente.
Quanto às disposições que implicam alterações substantivas à própria lei de acesso aos documentos da Administração, a opinião que temos é a de que esta matéria deveria ter sido mais ponderada. De qualquer forma, referir-me-ei aos dois aspectos que estão em apreciação.
Um deles diz respeito ao recurso contencioso da decisão que negue o acesso a um documento administrativo. Nos termos da disposição proposta, esse recurso contencioso será obrigatoriamente mediado de reclamação para a CADA, e será feito após decisão definitiva tomada por parecer da CADA sobre essa matéria.
A nosso ver, embora seja uma limitação em termos temporais, na prática, esta é uma limitação injustificada ao direito de recurso contencioso dos cidadãos perante decisões administrativas.
Portanto, não vemos que devam ser reforçados, neste aspecto particular, os poderes da CADA, em detrimento dos poderes dos cidadãos. Embora a questão não seja, com efeito, muito grave, na medida em que, naturalmente, os cidadãos poderão recorrer, há, de facto, uma limitação temporal que nos parece injustificada. Em nossa opinião, o prestígio que a CADA há-de granjear não vem da atribuição deste poder ou da limitação de direitos dos cidadãos em função do acrescento deste poder mas, efectivamente, do conteúdo das decisões que vier a tomar.
Portanto, cremos que não tem grande justificação esta limitação dos direitos dos cidadãos, pelo que vamos votar contra esta alteração.
Em relação à outra questão, relacionada com a tutela do segredo comercial e industrial e, em geral, do segredo da vida interna das empresas, foi colocado aqui um problema de compatibilidade constitucional. O Sr. Deputado Alberto
Martins, no relatório que elaborou - a quem, aliás, felicito pela sua clareza e qualidade -, e que foi aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, colocou esse problema. Creio que a forma como a norma proposta está redigida atribui à Administração um poder discricionário, que é perigoso. E, apesar do esforço feito pelo Sr. Deputado José Magalhães, o que é meritório, para circunscrever o âmbito de aplicação desta norma e a discricionaridade a que ela pode dar lugar, julgo que esta disposição, tal como está redigida, ao invés de vir resolver problemas, poderá vir a criar outros na aplicação da lei.
Agora, evidentemente, este problema da tutela do segredo comercial e industrial é, de facto, relevante. Poderá discutir-se se a forma como actualmente a lei protege as empresas, designadamente da prática de concorrência desleal, constante do artigo 10.º da lei em vigor, é suficiente. Inclusivamente, é admissível que se possa ir mais longe nessa tutela. Porém, com esta formulação, corremos o risco de ir longe demais.
Portanto, parece-nos que a introdução de uma disposição desta natureza devia ser precedida de um debate mais aprofundado, porque a decisão que, hoje, aqui se tomar poderá vir a revelar-se, com a prática da aplicação da lei, precipitada, e, em vez de resolver problemas, criar muitos outros.
Daí que manifestemos as nossas reservas a esta disposição, tendo em consideração, sobretudo, que a questão devia ser ponderada de uma forma mais aprofundada do que aquela que está aqui em debate, já que é intenção da maioria dos partidos desta Câmara resolver ainda hoje o problema. É, pois, nossa opinião que esta solução deveria ser melhor ponderada.
O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, ouvi-o com muita atenção e notei a sua oposição às duas propostas de clarificação da lei do acesso aos documentos da Administração Pública. Fiquei especialmente admirado com a sua oposição ao facto de a CADA funcionar como uma instância prévia ao recurso contencioso.
E admiro-me com essa sua posição, pois no âmbito dos chamados, em Direito Administrativo, processos instrumentais ou recursos instrumentais, em que está em causa o pedido de um documento para efeito de uma acção ou de um recurso e em que a Administração não dá esse documento, aí, a CADA não intervém minimamente, porque a pessoa em causa tem direito de recurso e o tribunal é de jurisdição plena, pois pode condenar a Administração a dar o documento, sem passar pela CADA. Só passa pela CADA aquele tipo de situações, a que o País se vai abrir - a lei existe, mas a cultura não terá mudado e as pessoas também ainda não têm conhecimento dos seus direitos - e que tem a ver com o direito dos cidadãos em geral, quando ninguém invoca qualquer razão especial, mas tão-só a sua própria qualidade de cidadão, querendo saber o que se passa dentro da Administração, como fiscalizador também, até porque o Parlamento há muito que terá perdido a veleidade de pretender representar certos interesses dos cidadãos na fiscalização de muitas coisas que, hoje, passam pela Administração, pela governação.
Portanto, o seu papel é diferente. Sendo assim, pergunto-lhe: perante um mundo cultural e jurídico novo e uma dada realidade para a qual a Administração nem sequer está preparada, porque toda a sua cultura foi no sentido de se