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26 DE JANEIRO DE 1995 1267

Vamos passar à apreciação, na especialidade, dos textos de substituição, apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dos projectos de lei n.ºs 227/VI- Lei eleitoral para as autarquias locais, 224/VI - Lei eleitoral para o Presidente da República e 225/VI - Lei eleitoral para a Assembleia da República (PSD).

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, visto entrarmos na apreciação de legislação eleitoral, cujos trabalhos de preparação dos articulados decorreram no âmbito da Subcomissão de Administração Interna, devo dizer que foi estabelecido um consenso indiciado pelo menos no sentido de que seria útil fazer um resumo, de alguns segundos, do respectivo conteúdo para vazar em acta o sentido do acto que aqui vamos praticar, uma vez que não haverá, provavelmente, um debate, nos termos clássicos, sobre esta matéria. Esse debate teve lugar na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem prejuízo de, eventualmente, alguém o desejar fazer em sentido contrário, mas era este o resultado a que se tinha chegado à hora a que terminámos os trabalhos desta Comissão.
Havendo consenso nesse sentido, Sr. Presidente, e se me conceder a palavra, procederia a esse brevíssimo resumo.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Como o Sr. Deputado sabe, a Comissão apresentou diversos textos mas não qualquer relatório, pelo que não há relator. Mas se há consenso no sentido de que um dos Srs. Deputados, de qualquer uma das bancadas, faça esse resumo, a Mesa nada tem a opor.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Faça favor.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que o Sr. Deputado José Magalhães fará, com certeza, a sua intervenção num âmbito puramente institucional, como Presidente da Subcomissão de Administração Interna. Fará, portanto, um enquadramento técnico das questões que vamos aqui votar, sendo enriquecedor para os nossos trabalhos que fique essa menção. Nesse sentido terá havido consenso para que essa apresentação seja feita.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Havendo consenso, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A legislação que é agora trazida a Plenário, na sequência do trabalho da Subcomissão de Administração Interna e da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, teve origem num conjunto de iniciativas legislativas de diversos partidos, cujo alcance era, objectivamente, bem mais vasto e cuja natureza era distinta da do conjunto de textos que agora nos chegaram.
Estes articulados que preparámos, nesta circunstância, prevalecerão sobre os textos originários para todos os efeitos regimentais. Naturalmente, os documentos originários mantêm todo o sentido que os partidos, que são os respectivos autores, entendam prestar-lhes. É assim regimentalmente, assim tem de ser! A leitura política desse acto ou dessa opção terá de ser feita por cada um de nós, consoante entendermos.
Foram, portanto, deixadas de fora as questões atinentes à reforma estrutural do sistema eleitoral, tal como foram deixadas de fora as iniciativas legislativas tendentes à alteração do regime de recenseamento em dois aspectos: por um lado, a votação de certos cidadãos que não estejam em condições de se recensear no prazo legal - proposta sobre a qual houve, e há, uma iniciativa do Grupo Parlamentar do PS; e, por outro, alterações de carácter instrumental, decorrentes de certo ajustamento que fazemos quanto ao número de eleitores que podem votar em cada secção, em cada assembleia de voto, que passarão de 800 para 1000, pelo que será necessário alterar, correspondentemente, a lei do recenseamento eleitoral, presumimos que haverá uma iniciativa legislativa, da parte de quem tem poder para tal - Governo ou Deputados de qualquer partido com assento na Assembleia da República.
Adiou-se também a introdução de correcções propostas pela Comissão Nacional de Eleições em relação ao seu próprio Estatuto, designadamente aos seus poderes sancionatórios, tanto ao abrigo da legislação eleitoral para a Assembleia da República como ao abrigo da legislação eleitoral para as autarquias locais e Presidente da República, sem esquecer também a legislação sobre referendos, que comete poderes diversos à CNE, segundo um regime sancionatório totalmente diferente do constante das outras peças legislativas que citei.
De que tratámos então? Tratámos da legislação eleitoral autárquica, da presidencial e da atinente à eleição da Assembleia da República.
Em relação à legislação eleitoral para as autarquias locais, tomou-se como matriz um conjunto de alterações apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS em reformulação do conteúdo originário do seu projecto e fez-se um conjunto de alterações de mecânica e orgânica eleitoral, que foram votadas já, na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Teremos, pois, aqui ocasião de fazer uma votação final global.
Relativamente às iniciativas atinentes à Assembleia da República, ao Presidente da República e à legislação autárquica, resolveram-se várias questões, que qualifiquei de mecânica, e que são dos seguintes tipos: estabeleceu-se consenso em relação à correcção das inexigibilidades; estabeleceu-se consenso no que toca à clarificação do Estatuto dos membros das mesas eleitorais, fazendo-se exigências equilibradas quanto à sua qualificação; clarificaram-se os poderes dos delegados de listas; reduziu-se a campanha eleitoral para a Assembleia da República; estabeleceram-se clarificações em relação à proibição de propaganda; flexibilizou-se a designação dos locais para fazer apuramentos; assegurou-se um conjunto de correcções relativamente ao regime do voto antecipado, que é alargado, neste momento, por forma a abranger mais entidades, designadamente membros de serviços e forças de segurança, nos termos da lei, a assegurar o voto de presos que tenham capacidade eleitoral, e facilitar o exercício de voto por parte de doentes em situações que assegurem, como teria de ser, condições de sigilo, de genuinidade e de segurança, como é constitucionalmente obrigatório; corrigiu-se ligeiramente o regime de realização de eleições em caso de tumulto, em condições que procuraram ser não só económicas mas, igualmente, equilibradas e seguras.
Finalmente, Sr. Presidente, deixámos para reflexão ulterior a ponderação de questões atinentes ao regime dos direitos de antena e dos tempos de antena. É matéria em que algumas disposições da lei, na troca de impressões que fizemos na Comissão, poderão carecer de armamentos. Aguar-