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1266 I SÉRIE -NÚMERO 35

Srs. Deputados, nesta matéria, o que nos preocupa é o retrocesso que, em nossa opinião, a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, traduziu relativamente à directiva comunitária de liberdade de acesso dos cidadãos aos dados sobre ambiente.
No que se refere à forma como a CADA classifica aspectos da disciplina de acesso, pensamos que ela própria, mais do que clarificar, do ponto de vista processual, formas simplificadas de permitir aos cidadãos o acesso à informação e o exercício do direito de acesso a dados que hoje lhe são negados, traduz antes de mais dificuldades processuais, mais impedimentos, mais obstáculos e mais escadas, num processo em que o topo fica cada vez mais longe. Daí a nossa reserva relativamente a este projecto de lei.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Fernando Condesso e Alberto Martins, no entanto, não dispõem de tempo para o fazer nem a Sr.ª Deputada Isabel Castro para responder.
Porém a Mesa concede um minuto a cada um dos Srs. Deputados, para que possam fazer os seus pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, quero apenas perguntar onde é que V. Ex.ª foi buscar a ideia de que a CADA não tem meios financeiros, nem pessoal, nem está a funcionar. É óbvio que, com este mapa, ao longo dos anos, irá crescendo conforme as suas necessidades em pessoal e meios financeiros. Não percebi onde é que foi buscar essa informação!
Por outro lado, a iniciativa de colocar um artigo referindo a directiva da CEE é de vários grupos parlamentares. Aliás, penso que a ideia foi até do Sr. Deputado José Magalhães e reconheço que é muito feliz. Não queria, com certeza, que fosse o Governo, nos estritos limites da directiva, a criar os meios para atingir os seus objectivos. Ficaríamos muito aquém da lei da CADA!
Sr.ª Deputada, já agora diga-me qual é o aspecto em que este projecto de diploma relativo à CADA não permite ir exactamente onde a directiva pretende chegar em termos objectivos. Devo dizer-lhe que vai muito mais além. Não percebi minimamente a sua intervenção.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - A Sr.ª Deputada, pretende responder agora ou no final?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não sei se o minuto que a Mesa me concedeu é para responder a cada um dos Srs. Deputados ou é em conjunto.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Peco-lhe apenas que seja sintética.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Então, respondo no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, tenho a ideia de que a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que, creio, foi aprovada por unanimidade nesta Câmara, consagra e regula com felicidade a matriz constitucional do artigo 268.º, n.º 2, e expressamente no seu artigo 22.º a directiva comunitária referente à matéria de ambiente.
Devo dizer, aliás, que a nossa lei, em matéria de arquivo aberto, é mais ampla, mais alargada e, em termos de direito comparado, a que recorreu amplamente, muito mais aprofundada do que essa directiva sobre o ambiente, pelo que, ao nível da questão que a Sr.ª Deputada coloca, penso que há aqui uma interpretação que não é rigorosa.
A nossa Constituição, em termos de acesso aos documentos e registos administrativos, é a mais avançada das constituições europeias; a nossa lei relativa ao acesso ao arquivo aberto está a par e bebeu no direito comparado sobre esta matéria; a directiva comunitária, a que a Sr.ª Deputada alude, é apenas uma micro-realidade de arquivo aberto, neste caso referente ao ambiente, que a nossa lei consagra e incorpora, pelo que não vejo que tenha qualquer sentido a crítica que acaba de fazer.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, penso que, na minha intervenção, que, enfim, terá sido pouco clara, no entender do Sr. Deputado Fernando Condesso, referi que o artigo 22.º dava por transposta para o direito interno a directiva comunitária em causa.
Não partilhamos, contudo, do optimismo do Sr. Deputado Alberto Martins relativamente ao carácter avançado desta lei de acesso dos cidadãos aos documentos da Administração, quando comparada com a situação em outros países.

O Sr. José Magalhães (PS): - Dê-nos um exemplo!

O Orador: - Um exemplo?! Sr. Deputado, um exemplo disso é a forma como o Ministério do Ambiente responde aos requerimentos que os Deputados fazem nesta Casa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas isso nada tem a ver com o assunto!

O Orador: - Portanto, penso que estamos...

O Sr. José Magalhães (PS): - Estamos, estamos!...

O Orador: - ... a falar de uma Administração que é fechada e que escamoteia o acesso, que os cidadãos têm direito, à informação sobre matérias que lhes dizem respeito.
O Sr. Deputado Fernando Condesso perguntou-me onde é que, na proposta apresentada, via aspectos passíveis de justificar cepticismo ou reserva. Apresento-lhe este: a segurança de Estado é sempre uma razão, um "chapéu de chuva" suficientemente abrangente para permitir muitas recusas. O facto de a Administração poder recusar o acesso a documentos, cuja comunicação possa pôr em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, em minha opinião, um terreno movediço e preocupante. É evidente e lógico que os interesses das empresas, designadamente em matéria de propriedade intelectual, sejam salvaguardados, não é isso o que está em causa. No entanto, já me parece que a fronteira entre o que é ou não defesa de interesses considerados deste modo dá azo a muita interpretação subjectiva, o que nesta matéria, pela prática que temos vivido, não é, para nós, conselheira de uma boa solução.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, considero encerrado o debate do projecto de lei n.º 477/VI.