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1264 I SÉRIE - NÚMERO 35

fechar - os próprios funcionários têm medo de mostrar documentos! -, pensa, ou não, ser útil que os assuntos possam ser apreciados por uma comissão que é independente - e é-o, precisamente para permitir que entidades do poder legislativo e do poder judicial aí possam ter assento, com todas as características, que, em princípio, devem possuir, de imparcialidade e de carácter técnico na apreciação das questões - e que esclareça qual é a interpretação da lei, para que, numa segunda leitura pela Administração, os funcionários já não tenham receio, porque há uma outra entidade que diz "abra".
O funcionamento da Comissão tem, pois, um aspecto pedagógico útil, pelo menos nos próximos anos.
Por outro lado, cada sector da Administração, os ministérios, e cada pessoa colectiva de direito público fora do Estado/Administração, deverá ter alguém responsável pela uniformização da interpretação, para não ser um caos. De facto, importa dar uma certa uniformidade de interpretação em todos os ministérios, em todas as câmaras e nas regiões autónomas, para que não seja cada responsável de cada sector da Administração a dar a sua interpretação. Portanto, faz-se aqui um trabalho altamente meritório, de construção doutrinal e de uniformização da visão da Administração, antes de "encharcar" os tribunais.
A Comissão tem, pois, aqui um papel de triagem. E, se não o tiver, então, mais vale extingui-la, porque ela não possui outros poderes de decisão em domínio algum!
Não é por acaso que este modelo tem estado a vigorar com êxito noutros ordenamentos jurídicos, como o francês. Sabe o Sr. Deputado que, em França, anualmente, 99,9 % dos processos em que houve uma recusa da Administração vão à CADA francesa e, depois, perante o seu parecer, a Administração cumpre o que a CADA diz e abre o respectivo documento? Aí, são poucos os casos que vão a tribunal.
Em sua opinião, vale, ou não, a pena fazer, também em Portugal, uma tentativa de uniformização, de pedagogia e de não "encharcar" os tribunais administrativos com esta matéria?
É esta a questão que lhe coloco.
No que respeita aos outros problemas relacionados com os segredos comerciais, já aqui foi mencionada a necessidade de enquadrar a questão. É óbvio que a ideia-referência tem a ver com os prejuízos, com a concorrência, e tem algum carácter objectivo e não subjectivo. E podíamos ir mais longe: uma vez que é um poder discricionário da Administração - e deve sê-lo -, esta deve ponderar se abre, ou não, com a responsabilidade civil extracontratual se o abrir e prejudicar. Indo ainda mais longe, podíamos, como nos Estados Unidos da América, obrigar a ouvir a própria empresa colocada em causa com um projecto de decisão de abertura, ou até permitir um recurso ao contrário, ou seja, a própria empresa poder tentar fazer isso.
De facto, podíamos ir mais longe, mas penso que aquilo que se faz, com alguma cautela e sem prejuízo de se deixar um conceito vago e indeterminado, que é o da esfera interna das empresas, é uma boa solução. Quanto a este conceito vago, e reportando-me, de novo, às afirmações do Sr. Deputado José Magalhães, julgo que aí cabe um papel à jurisprudência e ela terá um papel relativamente equilibrado, que evitará criar problemas susceptíveis de virem a ser objecto de alguma apreciação por parte do Tribunal Constitucional.
Portanto, pergunto-lhe se não entende que, independentemente de objecções de ordem teórica e até por razões de ordem prática, há aqui uma experiência a fazer.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Condesso, conheço as razões que levaram V. Ex.ª e o PSD a elaborar este projecto de lei. Conheço-as, o Sr. Deputado exprimiu-as de novo, só que nem eu nem o meu partido as subscrevemos. Mais concretamente, não subscrevemos que os cidadãos estejam vinculados, nesses casos que referiu, ou seja, naqueles a que se aplica esta disposição, a recorrer à CADA antes de recorrerem aos tribunais.
O Sr. Deputado diz-me que, assim, poderia evitar-se muito trabalho aos tribunais, mas creio que, se os cidadãos chegarem à conclusão de que a reclamação para a CADA poderá ser suficiente para a tutela dos seus direitos, serão eles mesmos que, voluntariamente, não recorrerão aos tribunais. É uma questão de a CADA se vir a afirmar e a prestigiar através da sua actividade.
Agora, aquilo que não subscrevemos é que os cidadãos fiquem, à partida e em princípio, limitados no seu direito de recorrer aos tribunais, quando o entenderem conveniente, para que seja corrigida uma atitude da Administração.
O Sr. Deputado referiu as dificuldades em ultrapassar-se a cultura de segredo da Administração, que tem marcado e marca o nosso país, mas nós pensamos que a forma de alterar essa cultura de segredo é precisamente tomando medidas legislativas que energicamente a combatam.
O Sr. Deputado disse ainda algo que me deixou um pouco perplexo, ao afirmar que, se esta disposição não for aprovada, a CADA fica praticamente sem nada que fazer Nesse caso, pergunto-me qual o espírito com que os Srs. Deputados aprovaram a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que criou a CADA, pois, se não previam esta disposição, estavam, à partida, a criar um órgão ao qual não iam atribuir competências. Porém, digo isto como um aparte, já que foi também razoavelmente à parte que o Sr. Deputado colocou esse problema.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que tenho a dizer é muito pouco, porque as críticas que pretendia fazer para zurzir o projecto de lei apresentado pelos cinco Deputados do PSD, afinal, já foram tidas em consideração pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao apresentar um texto novo. Portanto, fiquei com uma "criança" na mão completamente diferente daquela que hoje vinha aqui "matar", passe o termo.
Realmente, as alterações feitas pelas Comissão sobre a iniciativa, a extensão do artigo 1.º, embora deixem algumas frestas ainda por apurar, são um bom começo, porque a CADA é um organismo novo e, como todos os organismos novos, tem de fazer-se a si própria. Isto é, não podemos criar um organismo com uma suficiência e uma plenitude tal que não nos deixe quaisquer dúvidas - isso é impossível. Por isso mesmo, a jurisprudência que ela vier a firmar, através dos seus actos e decisões, é que nos levará, num futuro próximo ou longínquo, conforme o maior ou menor acerto com que tomar as decisões, a elaborar uma lei, tomando em consideração o trabalho que ela vier a desenvolver.
Neste momento, estamos a criar um quadro esquemático, uma forma para ela agir e a lançá-la à água, digamos, para que ela possa e saiba nadar, para, depois, observarmos, com olhos atentos, o que a CADA vai fazer com as atribuições que, agora, lhe vamos dar.
As pessoas que nomeamos para este organismo são dignas, altamente competentes, e não temos a menor dúvida de