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1738 I SÉRIE -NÚMERO 52

O Sr Deputado José Lello aproveita este momento para fazer o que até hoje ainda não tinha sido feito, ou seja, uma espécie de desagravo ou ataque político à atitude assumida pelo presidente do meu partido O Sr Deputado pode emitir sobre ela os juízos que entender, mas chamo-lhe a atenção para o facto de não se tratar de dinheiros públicos mas dos vencimentos e dinheiros recebidos por um Deputado que representa Portugal no Parlamento Europeu

O Sr Rui Carp (PSD) - E qual é a origem?

O Orador: - Ninguém está obrigado a assumir o mesmo comportamento Agora, o que se passa, Sr Deputado, é que, pelos vistos, o comportamento, que, aliás, não foi propagandeado com show off...

Vozes do PSD: - Não?!

O Orador: - Srs Deputados, o presidente do meu partido devia, naturalmente, explicações ao eleitorado a quem fez essa promessa, para mostrar que estava a cumpri-la Tratava-se, pois, da integridade do Dr. Manuel Monteiro, e ele tinha de o tornar público Isso é completamente diferente do comportamento daqueles que entregam dinheiros públicos dinheiros de todos nós, como é, por exemplo, o caso dos membros do Governo E ainda hoje vamos com certeza assistir a uma situação dessas quando o Sr Ministro da Justiça entregar um cheque de 25 000 contos à associação portuguesa da vítima - vamos ver isso na televisão
Neste caso, não se trata de entregar dinheiro de todos nós, não se trata de andar a fazer um constante show off sobre isso, o que se passa é que o presidente do meu partido, nos meses seguintes, não fez mais publicidade do que estava a fazer, pois já tinha demonstrado que estava disposto e ía cumprir a promessa que tinha feito Se os Srs Deputados do PS e do PSD se mostram muito incomodados com esta atitude do Sr. Dr. Manuel Monteiro, enquanto Deputado do Parlamento Europeu, façam favor de fazer o mesmo Não são obrigados a isso, mas, se se sentem interpelados por essa atitude, têm uma boa forma de responder entregam aquilo que chamam "dinheiros públicos" e, em vez de o meterem no bolso, entregam-no a instituições de solidariedade social ou, então, dão-no ao vosso partido
É esta resposta que quero dar ao Sr Deputado José Lello e ao seu ataque absolutamente infundado, que é um aproveitamento absolutamente descabido de uma questão que estava a ser analisada e que não tinha propriamente que dar-lhe a oportunidade de fazer essa intervenção infeliz

O Sr Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr Deputado José Lello

O Sr José Lello (PS) - Sr Presidente, não quis, de modo algum, fazer qualquer tipo de aproveitamento, porque não confundo os meus aproveitamentos com os dos outros
Sr. Deputado, em relação aos subsídios do Governo, estou muito alento a eles - porventura, V. Ex.ª estará tão atento como eu Portanto, remeto-o para a II Série do Diário da República n º 26/95, de terça-feira, 31 de Janeiro de 1995, onde, vergonhosamente, estão explanados todos os subsídios que, em Dezembro último, o Governo deu a múltiplas instituições e actividades designadamente o subsídio de 23 000 contos a "La Féria, Produções Artísticas e Culturais" Quanto a isso, estou atento
Agora, o que acho absolutamente desajustado é a publicitação indecorosa da caridade própria. Faz-me lembrar, desculpar-me-á, aqueles nababos do antigamente que faziam caridadezinha para depois angariarem o título de comendador

Aplausos do PS

O Sr Presidente: - Srs Deputados, vamos entrar no assunto propriamente dito da nossa ordem do dia que, como sabem, foi fixada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e tem por objecto a apreciação, conjunta, dos projectos de lei n.º 462/VI - Alteração da Lei n º 64/93, de 26 de Agosto (Regime de Incompatibilidades de Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos), e 498/VI - Cria um registo de interesses dos Deputados e alarga as respectivas incompatibilidades e impedimentos
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Alberto Martins

O Sr. Alberto Martins (PS) - Sr Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados A independência e a imparcialidade no exercício dos altos cargos políticos e públicos constitui uma exigência nuclear do Estado Democrático Só uma rigorosa definição de incompatibilidades no exercício das funções públicas, e entre funções públicas e privadas, conduzirá quer à necessária salvaguarda do princípio da separação de poderes entre órgãos de soberania, quer à garantia da imparcialidade dos actos de Governo a nível central, regional ou local, evitando a promiscuidade ou colisão entre interesses públicos e privados
Ao tomar a iniciativa da apresentação de projectos de lei sobre as incompatibilidades dos membros do Governo, Deputados, autarcas e membros dos gabinetes ministeriais o Partido Socialista quer, uma vez mais, situar-se num terreno exigente de responsabilidade afastando a situação em que o "Governo do povo", realizado pela democracia, possa resvalar numa situação de "abuso do povo", a pretexto da democracia
O terreno da definição das incompatibilidades dos titulares de cargos públicos situa-se, assim, no cerne da defesa da imparcialidade e isenção da acção política, num âmbito preventivo, evitando que os eleitos e ou os altos cargos da administração estejam colocados em situações em que objectivamente podem condicionar, favorecer, induzir ou praticar acções públicas cuja incidência e círculo fechado os coloque como "juízes em causa própria"
Pode, por isso, concluir-se enfaticamente que "quando são os mesmos homens quem possui o poder de fazer a lei e de a aplicar, de impulsionar a economia e de definir as normas culturais então a liberdade tende perigosamente a perder-se"
Não é isto o que queremos e por isso, exige-se uma prevenção actuante que se dispense de grandes proclamações retóricas, mas que se insira na lógica inexorável de que a luta contra a corrupção e a imparcialidade pública pode dividir-nos sobre os meios mas nunca poderá, se houver seriedade de intenções, dividir os democratas sobre os fins e sobre as suas intenções
Mas, para isso, é necessário que haja uma recta vontade política de pôr cobro a situações que se podem gerar quando um Ministro deixa o seu cargo e vai imediatamente integrar empresa pública cujo quadro de evolução tutelou no âmbito governamental, ou quando alguém assume responsabilidades no Governo em relação a empresa que administrou e em relação à qual mantém um estatuto profissional permanente ou, ainda, quando um governante tutela instituição, por exemplo, financeira, e vai percorrendo m-