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1828 I SÉRIE -NÚMERO 55

O Orador: - Há uma regra parlamentar nos países democráticos que não podemos afastar e que é a da responsabilidade política dos ministros pelos casos em que estão directamente envolvidos. Muito recentemente vimos um Secretário de Estado, na Assembleia da República, mentir a propósito da visita do Sr. Presidente da República a Bettino Craxi. O Jornal de Notícias de sábado passado veio desmentir publicamente a afirmação aqui feita pelo Sr. Secretário de Estado da Cooperação, Briosa e Gala, de que só teve conhecimento da visita a Bettino Craxi um minuto antes.

O Sr. Rei Carp (PSD): - Não se afaste!

O Orador: - Aquele jornal refere que ao ser abordado pelos jornalistas na manhã do dia da visita o Sr. Secretário de Estado disse que sabia mas que não queria tomar uma posição sobre isso.

Vozes do PSD: - Não fuja à questão!

O Orador: - Em qualquer democracia este acto de mentir ao Parlamento levaria à demissão do Secretário de Estado!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não fuja!

O Orador: - Hoje, temos aqui um novo caso: há uma regra parlamentar que diz que todos os casos afectos aos tribunais devem ser tratados no seu âmbito e não no Parlamento. O CDS-PP já tornou público que, ontem, entregou a queixa nos tribunais judiciais do nosso país sobre o incidente que ocorreu com o Sr. Deputado Guilherme Silva.
Se o Grupo Parlamentar do PSD quer intervir no processo tem de recorrer às regras do Código do Processo Penal, que lhe permite, através do chamado incidente de intervenção, litigar em tribunal ao lado do Deputado Guilherme Silva. Nesse sentido, não precisa de trazer para aqui noções elementares que, para tristeza deste Parlamento, o líder parlamentar do Grupo Parlamentar do PSD revela desconhecer.
Portanto, Sr. Deputado Pacheco Pereira, se o Grupo Parlamentar do PSD, se o PSD, se o Presidente do PSD ou quem quer que seja quer intervir no processo como arguido principal ao lado do Deputado Guilherme Silva tem um incidente processual próprio para o fazer, não precisando, pois, de utilizar a chicana parlamentar trazendo para aqui um incidente que está nos tribunais para provocar artificialmente intervenções de todas as bancadas.
Não estamos dispostos a pronunciarmo-nos sobre processos judiciais que já estão em tribunal. É o tribunal que os resolverá e o PSD saberá, com certeza, tratá-los na sede própria.

Vozes do CDS-PP:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o período da ordem do dia de hoje foi marcado, ao abrigo de um direito regimental que lhe assiste, por um partido e desta sessão não faz parte um período de antes da ordem do dia. Assim, agradecia que não perturbassem esse direito de agendamento com sucessivas interpelações à Mesa.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, sem querer provocar nenhum incidente, gostaria de informar o Grupo Parlamentar do CDS-PP que eu e os Deputados Silva Marques, Vieira de Castro, Carlos Pinto, Rui Carp e Antunes da Silva repetem e reafirmam ipsis verbis a declaração do Deputado Guilherme Silva.
Esperamos que o Dr. Manuel Monteiro tenha coragem de processar-nos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o período da ordem do dia de hoje respeita ao debate do projecto de lei n.º 508/VI- Proíbe o financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais por empresas e reduz o limite máximo admissível das despesas realizadas em campanhas eleitorais, da iniciativa do PCP.
Como o Sr. Deputado Fernando Condesso não se encontra aqui presente, não haverá nenhuma intervenção do relator para fazer a síntese do relatório.
Sendo assim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que o PCP hoje traz ao debate e votação no Plenário da Assembleia da República assenta na ideia que temos de que os partidos políticos são essenciais ao sistema político e são insubstituíveis enquanto elementos básicos do exercício, consolidação e aprofundamento da democracia política.
Por isso, esta marcação da ordem do dia decorre do facto de considerarmos que o desenvolvimento de qualquer crise de confiança dos cidadãos perante os partidos políticos, designadamente da suspeição popular da existência de relações pantanosas e ilícitas entre os partidos e o poder económico, só pode contribuir para minar o regime democrático e alimentar a demagogia populista de forças extremistas de direita.
Ora, é essa situação que parece estar a verificar-se actualmente no nosso país, a qual a Assembleia da República e os partidos políticos nela representados não têm o direito de ignorar antes têm o indeclinável dever de sobre ela se pronunciar e legislar.
É esse o objectivo que fundamenta a apresentação e agendamento deste projecto de lei do PCP de proibição do financiamento de partidos e de campanhas eleitorais por empresas, não por razões de mera disputa partidária, mas, sim, em defesa da confiança da opinião pública para com os partidos políticos e da credibilidade do sistema político e do regime democrático.

O Sr. João Amaral (PCP):- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sabido que os escândalos de corrupção e de promiscuidade financeira entre partidos políticos e grandes interesses económicos privados têm vindo a alastrar por crescente número de países europeus.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Actuais ou ex-primeiros-ministros, ministros, comissários europeus e um secretário-geral da NATO, entre outros, vão caindo nas malhas da justi-