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1830 I SÉRIE -NÚMERO 55

financiamento dos partidos políticos por empresas, de que ou há financiamento empresarial legal ou há financiamento camuflado e ilegal.
É uma alternativa falsa que parte de um pressuposto errado, que não aceitamos: o de que sempre terá e deverá haver financiamento da vida política por empresas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Precisamente o que está em causa em Portugal, como noutros países, é a admissibilidade do financiamento político por empresas, seja esse financiamento legal ou ilegal.
E mais: se é certo que nenhuma lei pode impedir eventuais comportamentos culposos, não é menos verdade que a responsabilidade incumbe aos que a transgridem e não aos que legislaram regras moralizadoras e que só existindo essas regras os transgressores podem ser, devida e publicamente, culpabilizados e punidos.
A posição do PCP é, pois, muito clara: não ao financiamento dos partidos políticos por empresas!
O financiamento democraticamente são dos partidos e da actividade política tem de assentar nas contribuições dos seus militantes e simpatizantes, dos eleitos em sua representação e nas subvenções estatais que assegurem um mínimo de igualdade de oportunidades e de tratamento dos diversos partidos políticos e candidaturas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Só assim será posto fim às negociatas e à corrupção políticas e será preservada a transparência da vida política.
O objectivo central do projecto de lei que hoje debatemos é a proibição do financiamento dos partidos políticos e de campanhas eleitorais por empresas, sejam elas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
E, através dele, fazemos um desafio directo e frontal ao PSD, ao PS e ao CDS-PP: se querem, de facto, contribuir para o combate à corrupção na vida política, votem favoravelmente este projecto de lei do PCP!

Aplausos do PCP.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Simultaneamente, o PCP propõe no presente projecto de lei uma mais adequada limitação das despesas eleitorais.
Como já anteriormente propusemos e defendemos, o volume de recursos financeiros a utilizar pelos partidos políticos em campanhas eleitorais deve ser limitado de forma adequada às realidades económicas e sociais do País, sob risco de, por um lado, se suscitar um profundo divórcio entre a sociedade e a actividade políti-co-partidána e de, por outro lado, se falsear o debate democrático, sobrepondo a capacidade financeira dos partidos ao público confronto democrático de ideias e projectos políticos, e de, finalmente, se contribuir para a possibilidade de envolvimento de alguns partidos políticos em casos de dependência, de condicionamento da sua acção, de suborno e corrupção.
Aliás, tendo em consideração as contas dos partidos relativas a 1993 depositadas no Tribunal Constitucional, de acordo com a informação divulgada por um jornal diário em 13 de Fevereiro passado, não tem qualquer lógica, Srs. Deputados, nem razoabilidade que se autorizem despesas eleitorais que podem atingir os 800 000 contos, quando é certo que o PSD, o PS e o CDS-PP declaram receitas anuais largamente inferiores a esse montante...

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Como não há milagres, em caso de seriedade, para quê ter limites tão elevados, limites esses que, são, de facto, completamente irrealistas face às próprias capacidades financeiras declaradas por estes três partidos políticos.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador: - Também neste âmbito não vemos razões sérias que levem esses partidos a votar desfavoravelmente as propostas do PCP.
A terceira proposta que apresentamos consiste em substituir o Tribunal Constitucional pelo Tribunal de Contas na responsabilidade de recepção e apreciação das contas dos partidos políticos, por coerência com aquilo que sempre propusemos e defendemos, mas também para que ninguém possa pensar ou dizer que se trata de mera hipocrisia dos partidos políticos, sabendo-se que o Tribunal Constitucional não está apetrechado nem vocacionado para fazer apreciações do âmbito contabilístico-financeiro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esperamos, com curiosidade, a posição que o PS vai assumir em relação a este nosso projecto de lei.

Vozes do PS:- Ah sim!...

O Orador: - Bem desejaríamos que o PS alterasse hoje a posição que defendeu em 1993, pois a ninguém fica mal reconhecer os erros anteriormente cometidos!
Assim, queremos acreditar que o PS já reconhecerá, ainda que, eventualmente, o não explicite publicamente, que errou há dois anos atrás, quando votou a legalização do financiamento dos partidos políticos por empresas - aliás, é a própria evolução da vida nacional que mostra esse erro de forma cabal.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador: - Para além disso, quero crer que o PS tem clara consciência das razões de facto que levaram, por exemplo, o PS francês a consensualizar com os restantes partidos franceses a supressão do financiamento das empresas aos partidos políticos e às campanhas eleitorais e a propor uma limitação mais severa dos limites actuais das despesas das campanhas eleitorais. As razões de fundo, Srs. Deputados do PS, são as mesmas em França ou em Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Grupo Parlamentar do PSD já fez saber, através da comunicação social, a sua intenção de votar contra este projecto de lei do PCP.
O pretexto dessa posição radicaria na teoria de que todas as iniciativas legislativas sobre a transparência da vida política deveriam ser analisadas em conjunto.
Porém, trata-se de uma "desculpa de mau pagador". Em primeiro lugar, porque, como já na semana passa-