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1832 I SÉRIE -NÚMERO 55

compensação fiscal pelas doações em termos de mecenato cívico, tal como acontece em termos de mecenato social e cultural.
Por último, e mais significativo de tudo (e aqui é que se afere a viabilidade, a fiabilidade e o rigor das contas dos partidos), propõe-se um controlo judicial das contas dos partidos, um controlo pelo Tribunal de Contas, especializado, concreto, rigoroso, preciso, eficaz, tempestivo. Porque o máximo que queríamos evitar é que partidos interessados em empresas dissessem não às dotações das empresas e tivessem a hipocrisia, porque são sócios dessas empresas, de receberem dotações.
Termino, com uma pergunta que coloco ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, que é a seguinte: V. Ex.ª, em determinada parte da sua intervenção, chamou ao debate uma declaração do Presidente da CIP sobre o financiamento dos partidos políticos. Fê-lo e fê-lo mal porque o Sr. Presidente da CIP disse, em resposta a pergunta minha quando veio pela segunda vez à audição parlamentar sobre transparência e corrupção, que o financiamento dos partidos políticos, cuja perigosidade de tinha referido na notícia relativa à conferência da CIP, tinha a ver com a lei anterior e não com a lei que entrou em vigor em 1993, pelo que V. Ex.ª não está a ser muito cuidadoso quando invoca uma realidade que já não existe.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, começo por realçar que o PS, pelos vistos, só encara favoravelmente, em relação a este nosso projecto, a questão do Tribunal de Contas. Em tudo o resto comporta-se como o PSD: fica para o futuro, vamos adiar, veremos depois, actualmente vamos continuar!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Ouviu mal!

O Orador: - Ora, vamos por partes: quanto ao problema do limite das despesas nas campanhas eleitorais, o Sr. Deputado Alberto Martins diz que ainda não temos nenhuma experiência, vamos testá-la! Mas, Sr. Deputado, o meu problema é achar que está testado à partida! Se a actual lei permite, por exemplo, para as próximas legislativas, que um partido, qualquer que ele seja, desde que concorra a todos os círculos, logicamente, possa realizar despesas até cerca de 800 000 contos, por que é que vamos manter esse limite se não há nenhum partido que possa usufruir dele?
Em relação às contas relativas a 1993 publicadas num jornal diário, diz-se que as receitas totais do PSD naquele ano foram de 633 000 contos - repito, as receitas totais de um ano! Mesmo que o PSD quisesse canalizar tudo para a campanha eleitoral, não conseguia atingir os 800000 contos!
O PS, por sua vez, declara 550 000 contos como receitas globais do ano, pelo que, mesmo que canalizasse tudo para a campanha eleitoral, não conseguia igualmente atingir os 800000 contos.
Já não falo do CDS-PP, que apenas declarou 100000 contos de receitas.
Então, porque razão vamos manter estes limites se nenhum partido pode, objectivamente, fazer uso deles? Por que é que não estabelecemos limites mais razoáveis que possam caber nas contas dos partidos, nas receitas dos partidos? A não ser que, das duas, uma. ou em termos de obtenção de receitas para as campanhas eleitorais, esses partidos prevêem obter receitas de entidades e em circunstâncias não conformes com a lei, ou, então, as contas publicadas não são as contas reais. Eu não quero partir desse princípio, de nenhum deles!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Não está a fazer confusão entre receitas dos partidos e receitas para campanhas eleitorais?

O Orador: - Não estou a fazer confusão absolutamente nenhuma, Sr. Deputado Alberto Martins! E pergunto-lhe: é capaz de me explicar, seriamente, como é possível prever que um partido possa obter receitas para uma campanha eleitoral muito superiores àquelas que obtém anualmente para a sua actividade política?
Terceira questão: O Sr. Deputado Alberto Martins disse que eu invoquei aqui as declarações do Presidente da CIP mas que o fiz mal porque o Presidente da CIP quando as produziu - e não as repito porque já as li na minha intervenção, apenas lembro a que referia ser "excessivo o encargo financeiro que as empresas têm tido para suportar as instituições políticas" - estava a raciocinar em termos dos financiamentos feitos pelas empresas antes da nova lei.
Mas o problema é muito mais grave porque, antes da actual lei, era radical e totalmente proibido uma empresa financiar um partido com um tostão que fosse. Um tostão que fosse, repito! E agora tem um limite de 52000 contos'
Sr. Deputado Alberto Martins, quando um partido pode receber 52 000 contos no global das contribuições empresariais temos de convir que não é a esse montante que o Sr. Presidente da CIP se referia ao dizer que o esforço financeiro das empresas está a ser excessivo.
Logicamente, a questão não é essa. A questão são os outros financiamentos, que é necessário proibir, pura e simplesmente!
E, mais uma vez, recordaria ao PS a posição assumida pelo PS francês há pouco tempo (aliás, pouco tempo depois de ter saído do Governo - ele lá sabe porquê!), no sentido de eliminar esse financiamento das empresas.
Sr. Deputado Alberto Martins, não havendo, legalmente, a possibilidade de uma empresa financiar com o que quer que seja um partido político e se se descobrir qualquer financiamento, então, os responsáveis dessa empresa que o fizeram bem como os que o receberam podem ser culpabilizados penalmente nos tribunais. Se houver uma hipótese de fuga, há sempre a possibilidade de dizer que tudo passa pela parte que é legal, mesmo que ultrapasse dez ou quinze vezes aquilo que é permitido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Oliveira.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD)- - Sr. Presidente, vou ser extremamente breve, apenas para dar uma informação à Câmara. Houve um semanário do passado fim-de-semana que terá noticiado, por exclusão, que o PSD não teria apresentado as suas contas devidamente e nos