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24 DE MARÇO DE 1995

1883

Desenvolvimento Rural e Agrícola - projecto de lei», apresentado pelo PS.

0 Sr. João Maçãs (PSD): - 0 que é isso? RuM e agrí cola? Mas que grande confusão!

0 Orador: - Julgo que é muito importante a própria designação dos projectos de lei ou da proposta de lei quanto à filosofia que encerra, quanto à atenção que dedica ao todo nacional, visto que ficou aqui bem demonstrado que, em Portugal, não há uma agricultura, mas várias agriculturas. E é preciso ter presente esta realidade paa definir políticas concretas. Por exemplo, não se pode definir uma política agrícola para o Alentejo e a mesma polftlca para o Douro. Não se pode defender uma política agriCola para a zona do latifúndio e a mesma para uma zona do rninifúndio.
0 Sr. Deputado Carios Duarte questionou o.rneu grupo parlamentar, através de uma afirmação que fez, relativamente ao seguinte: esqueceram-se das zonas agrícolas desfavorecidas e têm ideias vagas. Ora, no artigo 4 l.% n.º 1, da proposta de lei diz-se que «nas zonas agrícolas -desfavorecidas pode o Governo determinar a realização de programas especiais de desenvolvimento rural». Bom, pode ou deve? Vaipor este caminho ou não vai? É apenas uma hipótese? E que hoje um jornal publicou um caderno com propaganda própria do LEADER, que é um programa de iniciativa comunitária, como todos sabemos, mas dizendo «mundo rural, uma ideia forte». Portanto, pergunto: pode, deve ou vai mesmo?
Relativamente ao emparcelamento, continuando a colocar questões concretas, no artigo 36.0...

0 Sr. João Maçãs (PSD): - Onde é que isso está? No nosso projecto de lei? No vosso, não tem nada!

0 Orador: - Na proposta do Governo. A política de emparcelamento que vai decorrer desta lei de bases do desenvolvimento agrário é a mesma que tem existido até este momento? Com os emparcelamentos parados, com um desinteresse total dos serviços pelos emparcelarnentos iniciados, com o abandono das populações rurais? É esta a política?

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

0 Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas colocar uma questão muito rápida ao PS, sobre algo que não foi ainda aqui referido. A Coustituição, no artigo 97.º, sob o título «Eliminação dos lafúndios», diz que «o redimensionamento das unidades de exploração agrícola que tenham dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos da política agrícola será regulado por lei».
Na medida em que a proposta de lei ap=sentada pelo Governo revoga a Lei n.º 109188 que, bem ou mal, estabelece certos limites para a propriedade e, dado que o PS não refere nada disto, nem para o norte netn para o sul, gostaria de colocar uma questão: Sr. Deputado, considera ou não que este projecto roça a inconstitucionfflidade - aliás, tal como o do PS, se é que não são mesmo inconstitucionais -, na medida em que, revogando a legislação que está em vigor, deixa de estabelecer limites máximos para as unidades de exploração agrícola que o artigo 97.º da Constituição consagra?

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carios Duarte.

0 Sr. Carios Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Martinho, as suas perguntas levam-me a pensar que, eventualmente, não teve tempo, dentro do seu partido, para poder colocar algumas questões relacionadas com as regiões desfavorecidas, com o emparcelamento, com situações que o PS não consagrou. A pressa que o PS teve em apresentar esta iniciativa levou a que, se calhar, nem ouvisse os Deputados do seu partido para aqui poder apresentar uma iniciativa coerente.
Em relação à sua primeira questão, ao tempo dispendido, entendemos ser preocupante que o principal partido da oposição ou o maior partido da oposição, em vésperas de eleições, apresente, para um sector estratégico de Portugal, uma iniciativa destas vazia de ideias e de projectos. Se um governo socialista - e só daqui a 40 ou 50 anos é que isso poderá ocorrer - apresentasse um diploma destes para o sector agrícola imagine-se o que seria a desilusão dos agricultores, o que seria a falia de orientações claras, o que seria a confusão generalizada...
Por exemplo, espanta-me quando vejo, na conferência de imprensa de apresentação do seu projecto de lei, o PS dizer que deverão ser as regiões a definir as suas prioridades e depois quando um jornalista pergunta ao Sr. Deputado Luís Capoulas Santos se isso é um reforço das direcções regionais de agricultura, este responde sabiamente: «Não, pelo contrário, é um esvaziamento», porque, com o PS, são as autarquias locais e as organizações de produtores que vão definir as políticas agrícolas das regiões.
0 que fará um governo assim? Que política agrícola nacional poderia haver nesse sentido?
Há, nitidamente, aqui uma política de freguesia, eventualmente, a municipalização, o que também me leva a uma outra preocupação: todos nós, nesta Legislatura, nos habituámos a ouvir, aos berros, da parte dessa bancada, denunciar eventuais tráficos de influência relativamente aos protocolos de cooperação, legal e institucional entre o Governo e as confederações.
Certamente que, hoje, os vossos colegas, em Bruxelas, a esta hora, depois de ler este projecto e ouvir as vossas intervenções, devem levar as mãos à cabeça, completamente desvairados, sem perceber o que é o seu partido, onde é que estará...

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Como é que vocês, agora, mudaram as vossas posições em 180.º. Será por alguns potenciais dirigentes do PS serem assessores, simultaneamente, dessa confederação que vos leva a alterar essa posição? Andam a reboque dos lobbies e das pessoas que, conjunturalmente, vos aderem?
Em relação ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, só quero dizer-lhe que valorizamos, e temos inscrita na nossa lei, a importância e a função social da terra. Entendemos que mais importante do que a dimensão da propriedade é a capacidade empresarial do agricultor.
É, pois, nesse prisma, que abordaremos esta matéria e não temos receio de colidir com qualquer normativo constitucional ou outro.

0 Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Confirma que a lei é inconstitucional?