24 DE MARÇO DE 1995
Estas reformas, fazendo fé na «Exposição de motivos» da proposta de lei em apreciação, farão assentar as bases futuras da agricultura em três linhas de rumo fundiamentais. A saber: a melhoria da estrutura fundiária, através do redimensionamento das explorações, e o rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola, através de medidas que promovam eficazmente a cessação da actividade; o -encorajamento da autonomia dos agricultores e reforço do seu associativismo sócio-económico e sócio-profissional; a participação dos agricultores na definição da polftica agrícola e encorajamento da cooperação com os agentes económicos na busca das soluções mais eficazes para o desenvolvimento do sector.
É este último ponto que mais reticências nos- suscita, desde logo porque o problema está posto ao contrário: são os agentes económicos, nomeadamente a banca, que devem cooperar com os agricultores. É que a política seguida pelo Estado e pela banca, nos últimos anos, pode ser chamada de tudo menos de política de cooperação. Com efeito, a aceleração da integração da agricultura portuguesa num mundo altamente competitivo, mercê da redução do período de transição, conjugada com uma política Financeira destinada a proporcionar bons resultados para o Estado no processo de privatização da banca nacionalizada, veio tornar mais penoso o esforço de pagar os encargos contraídos àqueles que tinham sido convidados a inívestir.
Em termos de política económica, dir-se-á que foi o Estado o principal beneficiário dos fundos europeus, na medida em que se limitou a pagar a sua quota-parte dos fundos comunitários postos à disposição dos agricultores portugueses, logrando, assim, din-únuir substancialmente o esforço do Orç"ento do Estado para o financiamento agrícola,
E por isso que o Partido Popular entende que a cooperação de que esta proposta de lei se faz eco deve partir de um esforço sério do Estado e dos agentes económicos. Deve ser implementada uma linha de desendividamento efectivo dos agricultores portugueses e continuado o esforço de baixar as altas taxas de juro que tanto têm beneficiado o sistema bancário português.
Impõe-se, portanto, redobrar esforços no sentido de pôr de pé estruturas comerciais que embarateçam os produtos e consigam aumentar o valor acrescentado para -a produção, o comércio interno e exportação.
Impõe-se, por fim, continuar a defesa da especificidade da nossa agricultura no seio da agora União Europeia, à semelhança do que têm feito os países escandinavos e a Áustria que, para mais, beneficiam de uma segurança política e financeira bem diferente daquela que Portugal auferia quando, de 1977 a 1985, negociou a sua adesão à, então, Comunidade Económica Europeia.
Os agricultores portugueses esperam da União Europela que o processo de integração da agricultura pôrtuguesa parta de um pressuposto de necessidade e de interesse comum no desenvolvimento mútuo, por forma a evitar que o progresso de alguns signifique o declínio e a extinção para muitos outros.
Em jeito de conclusão, diremos que a presente proposta de lei de bases do desenvolvimento agrário, petos fundamentos de que parte e pelos objectivos de modernização e de reestruturação da agricultura portuguesa que se propõe, merece-nos uma apreciação global positiva.
Tratando-se de uma lei de bases, é seguro que a maior parte do trabalho ainda está por fazer e é por, isso que fazemos votos para que as organizações representativas dos agricultores sejam, de facto, ouvidas no processo de elaboração dos diplomas regulamentadores da ptesente lei
e para que estes venham a honrar, efectivamente, as bases donde partiram.
0 Sr. Antunes da Silva (PSD): - 15so está na proposta do Governo, Sr. Deputado.
0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado João Maçãs
0 Sr. João Maçãs (PSD). - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados. Passadas que forarn décadas em que se praticou uma agricultura protegida virada para o consumo interno e um período que se seguiu de préadesão à Comunidade Europeia durante o qual se apostou no crescimento económico alicerçado, essencialmente, no aumento da produção, deparamos com a necessidade de proceder a ajustamentos e correcções que a reforma da PAC e os acordos do GATT impõem.
Toma-se, assim, imperioso encontrar, sem mais demofas, uma definição muito clara de princípios que contemplem as vertentes económica, social e ambiental de forma integrada e intimamente ligada à realidade do País que somos hoje
Sendo certo que o sector dispõe de muita e boa legislação, o que é facto é que carecemos de uma lei enquadradora e actual que se identifique com os desafios que temos pela frente e o futuro que pretendemos.
Por isso, independentemente das diferenças de substância e de proveniência, devemos congratular-nos com a presença dos três projectos de diploma hoje em apreço: a proposta de lei n.º 11 81VI - Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário, da autoria do Governo; o projecto de lei n.º 493/VI - Lei de Bases da Política Agrária, do Partido Comunista; e o projecto de lei n.º 503/VI - Lei-Quadro do Desenvolvimento Rural e Agrícola, do Partido Socialista.
Certamente estes diplomas resultaram de um trabalho que, na perspectiva de cada um, visa melhorar e enriquecer o quadro legislativo e, naturalmente, proporcionar melhores dias aos agricultores, à agricultura nacional e ao espaço que todos queremos ver globalmente tratado da maneira mais equilibrada e mais harmonizada.
Todos os proponentes apresentam iniciativas que respeitam o preceito constitucional segundo o qual compete ao Estado promover um conjunto de acções que visem desenvolver a agricultura e garantir, quer no campo social, quer no campo económico, uma vida digna à população rural.
Cabe-nos agora, Srs. Deputados, apreciar os três modelos de desenvolvimento propostos e. de forma séria e responsável, encontrarmos o caminho que inelhor contribua para a preservação e revitalização do mundo rural.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Atendendo à intervenção já proferida pelo meu colega de bancada e ao tempo de que disponho, limitar-me-ei a mencionar alguns pontos em comum nos três projectos de diploma - aliás, bem situados no relatório da Comissão de Agricultura e Mar - e a referir alguns aspectos que me parecem só constarem da proposta de lei, situação que decorrerá da dificuldade de me aperceber correctamente da substância do articulado ou da real omissão de algumas dessas matérias.
No que concerne aos princípios gerais ou às grandes linhas, bem como aos objectivos pretendidos, visualizando uma política agrícola, poderá dizer-se, numa análise superficial, que as grandes preocupações, embora de forma desigual em termos de profundidade, se encontram contempladas, se bem que a abordagem dos temas seja diferente e as soluções pretendidas nerri sempre coincidam.