O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1884

I SÉRIE - NÚMERO 56

0 Sr. Marfins Goulart (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tern a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Marfins Goulart (PS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PS tem estado a aguardar a resposta que o Sr. Presidente da Assembleia nos prometeu, relativamente à questão que levantei aquando da interpelação formulada há cerca de duas horas, na medida em que temos de interpretar esse silêncio ao aproximarmo-nos do fim desta sessão, com o indicativo de que não houve audição dos órgãos do governo próprio das regiões autónomas relativamente às matérias agora em discussão.

Gostava de anunciar ao Sr. Presidente que, tendo por base a norma constante no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República, vou entregar na Mesa um requerimento, no sentido de que os projectos de lei e a proposta de lei agora em discussão baixem à Comissão de Agricultura e Mar para que sejam consultados os órgãos de governo próprio das regiões autónomas a fim de que, só depois da emissão dos respectivos pareceres, se possa passar à fase das votações destes diplomas.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, o Sr. Presidente anunciou que ia estudar o problema visto que era necessário colher uma informação de que ele não dispunha naquele momento. Eu também ainda não a tenho, mas o Sr. Deputado pode entregar o requerimento na Mesa. Entretanto, vamos tentar contactar o Sr. Presidente para saber se ele já tem alguma informação. Se não houver nenhuma indicação, a decisão sobre esta matéria ficará adiada para amanhã.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Manuel Marques.

0 Sr. Rui Manuel Marques (CI)S-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que aprova a Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário que o Governo hoje apresenta à Assembleia da República consubstancia uma abordagem séria e actualizada do tema da agricultura portuguesa.
A agricultura continua a constituir, em Portugal, um sector da economia onde labora uma parte significativa da população activa, ocupando uma extensão importante do território nacional. Quando a comparamos com outras agriculturas europeias, não é difícil concluir que ela nunca teve potencialidades para pôr em causa quaisquer equilibrios estabelecidos no mercado agrícola comunitário, o que liminarmente a colocou num estado de graça de que provavelmente nenhum outro país da Comunidade pode beneficiar.
Portugal tem uma produção equivalente a 50 % das suas necessidades alimentares, pelo que é um importador líquido da União Europeia.
Portugal não beneficiou de 20 ou 30 anos de apoios comunitários e produz um terço da média europeia por hectare. Os custos de produção são, em média, 40 a 50 % mais caros do que os dos parceiros europeus que maiores ajudas auferem na União Europeia, como é o caso da Alemanha, da Holanda, da Bélgica e Dinamarca. Como termo de comparação, diria que as taxas de juro naqueles países situam-se entre 8 % e 12 %, nos EUA entre 1,5 % e 2,5 % e, em Portugal, entre 20 % e 24 %.
As ajudas comunitárias são conferidas de acordo com um cálculo que se baseia em explorações agrícolas com uma

área média de 40 a 60 ha Os agricultores portugueses saem aqui, mais uma vez, prejudicados, na medida em que 90 % das suas explorações agrícolas têm menos de 20 ha.
Constatam-se estas e outras realidades que se, por um lado, podem deixar descansada a União Europeia quanto a eventuais perturbações que a agricultura portuguesa possa trazer aos seus mercados, por outro, não podem senão inquietar-nos quando avaliamos a concorrência. Atente-se, por exemplo, na reduzida dimensão territorial de Portugal, nas limitações agro-climáticas que o caracterizam, na vocação florestal predominante e no índice de mecanização, três vezes menor do que o dos nossos parceiros comunitários.
Estes factores, integradores da sua especificidade, sugeriram às consciências avisadas a necessidade de negociar o faseamento da adesão plena, sou seja, um compasso de espera que nos permitiria atingir a modernização possível das nossas velhas estruturas associativas e económicas. Especificidade esta que igualmente se manifesta na vulnerabilidade da agricultura portuguesa face à concorrência comunitária.
Afastada dos principais centros consumidores da Comunidade, a agricultura portuguesa assume-se, também, como uma agricultura pouco onerosa para o FEOGA-Garantia por duas razões: uma prende-se com os baixos índices de produtividade que patenteia e a outra deve-se à natureza das principais exportações agrícolas.
Na verdade, produtos como a cortiça, o vinho, a pasta de papel, a madeira e o concentrado de tomate não requerem o pagamento de restituições à exportação por parte do FEOGA.
Entendemos, por isso, que o reforço das ajudas estruturais comunitárias para a reconversão da agricultura portuguesa é uma contrapartida justa na sua diminuta onerosidade. Tal reforço é, sem dúvida, necessário!
É sabido também que uma das maiores limitações estruturais da agricultura portuguesa se prende com a grande predorriinância das explorações agrícolas de pequena dimensão.
Se é verdade que, nos primeiros anos de adesão de Portugal à Comunidade Europeia, os agricultores foram convidados a aproveitar com sucesso os fundos de ajuda financeira postos à sua disposição pelo FEOGA-Orientação com vista a restruturarem as suas empresas, não o é menos que a pequena exploração de tipo familiar continua a constituir a base do tecido rural em vastas zonas do País, principalmente no Norte e Centro do território continental e por todas as ilhas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Efectivamente, se compararmos a importância das explorações agrícolas dentro da União Europeia pelo factor dimensão, não é difícil constatar que Portugal regista os valores mais altos no campo das pequenas e médias explorações (tal como as consideradas de um a cinco lia) e os valores mais baixos nas explorações de 20 a 50 ha, nas chamadas médias explorações.
0 índice de explorações situadas em zonas desfavorecidas também é preocupante, sendo Portugal o país em que, juntamente com a Grécia e a Irlanda, o problema mais se agudiza.
Impõe-se, portanto, avançar para as grandes reformas estruturais, combatendo as debilidades decorrentes da excessiva fragmentação da propriedade rústica e da elevada percentagem da população agrícola e promovendo a divisão das responsabilidades entre o Estado e os agentes económicos ligados ao sector agrícola, representados ainda através das suas associações, tornando este sector mais ajustado à liberalização do mercado.