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24 DE MARÇO DE 1995

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obviamente, não apoiámos a proposta de lei do Governo, mas isso não nos obriga a aprovar outros projectos que, na opinião do PCP, são claramente vazios de oQnteúdo e até perigosos para o futuro da agricultura portu$uesa.
Como disse o meu colega António Murteira no início do debate, nós entendemos que há aqui dois projectos e duas concepções para a agricultura portuguesa! uma do Governo, outra nossa.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tom a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.

0 Sr. Carlos Duarte (PSD)- - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A agricultura portuguesa, após a adesão à Comunidade Europt5ia, iniciou um processo de integração na política agrícola comum e de sujeição gradual às suas regras.
Ao longo destes anos decorreu um ciclo je transição legislativa de adaptação aos normativos comunitáries. Simultaneamente, decorriam negociações no sentido de alterar a própria política agrícola comum que, entretanIO, se mostrava decadente com uma estrutura pesada e dispendiosa e, eventualmente, excedentária, já não respondendo às expectativas de então.
Com a reforma dessa política, ocorrida em 1992, sob a presidência portuguesa, alterou-se substancialmente o modelo vigente assim como a]guns dos objectivos a alcançar e perinitiu o acordo, no âmbito da componente agrícola, do Uruguay Round.
Importa referir qu@ em Janeiro passado entrou em vigor os acordos fixados no âmbito dessas negociiições, com a criação da organização mundial do comércio, provocando a abertura do mercado nacional de produtos agrícolas, pecuários e florestais à concorrência internacional.
Esta globalização do mercado alterou radicalmente o contexto e o paradigma do sector agrícola. Julgamos não correr grande risco ao afirmarmos que após o 25 de Abril só agora estão reunidas condições para se cooceber uma política agrícola que posicione o sector no plano das suas potencialidades, que importa valorizar, face a um mercado agro-alimentar cada vez mais aberto.
Sendo certo que não se pode discutir opçõos estratégicas neste sector, sem ter em conta o seu enq.uadramento na política comunitária e mundial, entendemos que existe necessidade e interesse na complementaridade desse enquadramento com políticas nacionais.
Na nossa perspectiva.. é preciso clarificar o papel do sector agrário na economia e criar um quadro claro, suficientemente explícito e objectivo, para todos os agentes (privados e públicos) com intervenção no sector, Neste sentido. saudamos a proposta de lei do Governo, que cumpre o previsto no seu programa aprovado nesta. Assembleia, assim como as propostas dos outros partidos que permitem um confronto de ideias e de opções estratégicas para o futuro da nossa agricultura.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Iniciando uma primeira abordagem às iniciativas legislativas presentes a este debate, começaria pelo projecto de lei do PCP.
Refira-se que este projecto constitui uma reapresentação do projecto de lei n.º 25 1 fVI, já discutido nesta Assembleia, embora com a introdução de algumas alterações.
Tal como na altura o PSD afirmou, esta iniciativa constitui um trabalho que reflecte preocupações a é sério do ponto de vista ideológico dos seus proponentes, mantendo a filosofia intervencionista do Estado. Apesar desta nova abordagem o modelo de desenvolvimento agrícola preconizado colide frontalmente com a nossa perspectiva.

Relativamente ao projecto de lei do PS, considerando a ausência total de iniciativas legislativas ou propostas de políticas que este partido habituou o mundo agrícola e o País durante os últimos 10 anos, havia a curiosidade de descortinar as opções que, pela primeira vez, iriam assumir, por isso iremos aprofundar a análise deste projecto.
Em primeiro lugar, não poderemos deixar de lastimar que o preâmbulo constitua uma infeliz peça eivada de demagogia e sem o mínimo de fundamento estatístico.

0 Sr. João Maçãs (PSD): - Nem o preâmbulo se aproveita'

0 Orador: - Como é possível o PS vir agora atacar a reforma da PAC, quando os seus Deputados no Parlamento Europeu a votaram favoravelmente?
Como é possível o PS vir agora criticar a redução dos preços agrícolas, quando foi um governo de maioria socialista que negociou o Tratado de Adesão no qual se previu e aceitou a harmonização desses preços, o que, na prática, era a sua redução?
Como é possível o PS vir afirmar que o enquadramento de política agrícola do País se resume à Lei de Reforma Agrária de 1977, quando sabe que essa lei visava, única e exclusivamente, o regime do uso e posse da terra e se destinava a uma única região do País, cerca de 113 da superfície de Portugal?

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Então, o PS desconhece que Portugal é membro da União Europeia, para a qual aderimos através de um Tratado de Adesão em que toda a política agrícola foi negociada?

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - 0 PS desconhece que a política agrícola comum aplica-se a todos os membros da União e que Portugal, como membro, tem de respeitar essas regras?
Então o PS desconhece que no âmbito da política agrícola comum foram concebidos ao longo destes anos acções específicas para a agricultura portuguesa, nomeadamente o PEDAP, o NOVAGRI, o PROAGRI e todos os outros instrumentos internos?
Afinal, o PS desconhece tudo isto! Daí, a razão por que apresenta este infeliz e desolador projecto de lei.
Este projecto socialista além de pretender transcrever parte do articulado da proposta de lei, sem a profundidade desta, apresenta alguns conceitos e opções que pela sua pretensa«novidade» merecem uma apreciação particular.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Assim, quando se propõe uma reserva de produção estratégica, valorizando esta proposta como um eixo decisivo da filosofia socialista para a agricultura, importa desmistificar e clarificar esta pretensão.
Na verdade, no disposto no artigo 13.` conclui-se que essa reserva mais não é do que a Reserva Agrícola Nacional já regulamentada desde há 6 anos.

Vozes de PS: - Que grande confusão que o senhor fa7! .

0 Oirpdor: - De facto, o PS confunde a preservação do potencial de melhor aptidão, concretizado através da lei da reserva agrícola nacional, de 1989, e dos decretos re