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20 DE ABRIL DE 1995 2123

O Orador: - Referiu a «lei-travão» como explicativa da intervenção?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Exactamente!

O Orador: - Faz muito bem! Mas, nesse caso, é contraditório consigo próprio.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Essa agora!

O Orador: - V. Ex.ª começou por imputar à Assembleia da República uma responsabilidade de iniciativa legislativa que ela não tinha, não tem e não pode ter!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - O que eu disse- foi que, perante uma iniciativa legislativa do Governo, que tinha um âmbito vasto em relação às alterações eleitorais, para além do Parlamento Europeu, podia ter sido discutida e alterada na Assembleia essa proposta legislativa com origem no Governo. A Assembleia podia, tendo tomado conhecimento deste facto, tê-la alterado, porque era uma proposta da iniciativa do Governo que se apresentava.
Nesta altura, o que acontece é que há uma proposta de lei que coloca um problema, que a Assembleia irá decidir.

O Orador: - E o Sr. Secretário de Estado entende que se a Assembleia, em sede de alteração, introduzir normas que diminuam as receitas do Estado ou aumentem despesas, isso se coaduna com a «lei-travão»? É que o Tribunal Constitucional tem entendido o contrário, assim como a Câmara, depois de uma jurisprudência flutuante, e acatou, por último, a mais recente jurisprudência em Tribunal Constitucional sobre essa matéria.
Se é isso que V. Ex.ª entende, tomamos boa nota e passaremos, nas discussões em sede de especialidade, a apresentar caudalosas propostas, com implicações financeiras pesadas e adequadas em função das circunstâncias e de um determinado conceito de justiça.
O Sr. Deputado Alberto Martins lembra-me que tem de haver alguma gestão prudente desse carácter caudaloso, mas justas seriam as propostas, e muito bem.
Em todo o caso, Sr. Secretário de Estado, invocaríamos sempre a sua autoridade. Como diz o Sr. Secretário de Estado, Carlos Encarnação: não há «lei-travão». Não é assim, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Sr. Deputado, abusando da sua permissão e da do Sr. Presidente, quero dizei-lhe que a Assembleia não levantou esta questão, embora o pudesse fazer perante o Governo. Portanto, no momento da apresentação da proposta, podia ter levantado a questão e não o fez!
Nada tenho a ver com a vontade enorme que VV. Ex.ªs têm de provocar despesa, de continuar a pedir mais despesa pública. Nada tenho a ver com isso! Essa é uma questão que V. Ex.ª - e ainda bem! - incorpora dentro do seu pensamento rigorosíssimo. Felizmente que tem ao seu lado o Sr. Deputado Alberto Martins para o travar; se não, seria uma desgraça!

O Orador: - Não, isso é quanto ao montante e não quanto à aspiração de justiça social. O Sr. Deputado Alberto Martins não é o «Deputado-travão»!

Risos.

Todavia, esta não é a questão central nesta matéria. É evidente que a imputação à Assembleia da República de responsabilidades que ela não tem é infundamentada e injusta da parte do Sr. Secretário de Estado.
De resto, devo dizer que o Governo, nesta matéria, exibiu uma considerável flutuação de critérios. Todos conhecemos, há muitos anos, o artigo 40 º, n.º 3, da Constituição e, todavia, o legislador sempre deu provas, ao longo destes anos, de um apreciável cuidado na sua exegese e, sobretudo, na sua aplicação. E foi assim que, nas eleições para o Parlamento Europeu, nem Governo nem oposição tiveram qualquer iniciativa legislativa tendente, nesta matéria, a definir o regime. Vamos, agora, defini-lo. Definamos o regime tendo em atenção o quadro constítucional e as suas implicações.
O quadro constitucional não implica, em primeiro lugar, um modelo único de tempo de antena; em segundo lugar, um horário único de tempo de antena; em terceiro lugar, não implica sequer um esquema idêntico para o espaço público e para o espaço privado. Aliás, tem consequências diferentes no espaço público e no privado.
Sr. Secretário de Estado, toda a gente sabe, é público e notório, que sou daqueles que não escondem o que escrevo, o que falo, nem os sítios onde falo ou como falo. Portanto, quando digo o que digo, aqui ou lá fora, digo uma e a mesma coisa. As suas observações, desse ponto de vista, são-me inteiramente indiferentes: tenho os rendimentos publicados num livro editado pelo PS, que estão à sua disposição. Quanto ao resto, não renuncio ao direito de opinião.
Gostaria de lhe dizer, nessa matéria, Sr. Secretário de Estado, Carlos Encarnação, que V. Ex.ª fazia melhor se fosse um aluno mais atento do panorama audiovisual. Perderia umas horas, queimaria um pouco a pestana coimbrã, mas teria ocasião de aprender alguma coisa e saberia, entre outras coisas, que nada trava o zapping quando a posição do legislador não é sensata. O que os espectadores fazem, face à overdose de qualquer produto, seja a lantejoula ou a cara do político, é «zapar»! «Zapam»! Portanto, o legislador deve ser cuidadoso na calibração e, sobretudo, não deve ser excessivo na escolha dos «veículos». É por isso que a questão da Antena 3 me parece de bom senso meridiano e gostava muito de saber o que é que pensa a RDP sobre essa matéria.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - E quanto à RTP 2, acha mal?

O Orador: - Quanto à RTP 2, a mesma coisa. Digo-lhe isto aqui em público e com todas as implicações. Vamos discutir e vamos ouvir!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, queira concluir.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.