2120 I SÉRIE-NÚMERO 64
antena; preocupemo-nos também com aquilo que a CNE nos lembra ser o problema basilar em período eleitoral, qual seja o tratamento igualitário e justo das candidaturas em todos os espaços informativos e noticiosos, questão chave sobre a qual o Governo não apresenta proposta nenhuma, questão chave sobre a qual há omissões legislativas, para as quais a CNE chamou a atenção através de um ofício dirigido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que seguramente é do conhecimento do Governo, e em relação às quais paira omissão, dúvida, incerteza e - confessemos - impotência.
Por último, Sr. Presidente, era muito bom que o regime que sair aprovado por lei, e eventualmente promulgado pelo Sr. Presidente da República, não dê origem a um movimento, que seria infinitamente perigoso, mas quiçá em certos casos compreensível, de desobediência civil. Eu tive ocasião de ouvir da boca do Sr. Engenheiro Roberto Carneiro, há uns dias, quando o Governo aprovou esta proposta na generalidade no Conselho de Ministros, algumas declarações que me suscitaram inquietação, porque elas, por um lado, traduziam um protesto em relação à conduta do Governo - protesto que compreendemos -, mas, por outro lado, traduziam uma disposição para, no caso de esse protesto não ser ouvido, adoptar formas de resistência, que, no quadro constitucional, sendo porventura eventualmente lícitas, poderiam criar uma significativa instabilidade, na qual não vemos francamente vantagem.
E é por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, que vemos mais vantagem num acto legislativo concertado do que na abertura de um novo episódio na «guerra de audiências» e na luta do Governo, por um lado, de proselitismo de pseudo-serviço público e de favorecimento objectivo da RTP, por outro lado, de incentivo à concorrência desleal em relação a outros canais e, ainda por outro lado, de «assassinato» de algum canal mais débil, quiçá o da Igreja Católica, no meio deste processo.
Sei que algumas destas coisas surgem como surpreendentes para o Sr. Secretário de Estado Carlos Encarnação, mas, para mim, a surpresa não é surpreendente para quem escreveu um preâmbulo de 6 letras ou de 6 linhas. Esperemos, no entanto, que o Governo tenha ainda tempo de discutir, de ponderar e de fazer levedar soluções. E esse o rumo para que aponta o relatório da 1.ª Comissão, é nosso empenhamento que esse rumo se concretize, com diálogo, com participação e com soluções de bom senso, bem medidas no quadro constitucional, mas com razoabilidade face a um panorama audiovisual em profunda mudança.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.
O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, uma breve intervenção para resumir a nossa posição sobre esta proposta.
Em primeiro lugar, quero reafirmar que o nosso entendimento em relação ao essencial coincide, julgo, com o da totalidade das bancadas: trata-se de dar cumprimento ao n.º 3 do artigo 40.º da Constituição, a um princípio constítucional de aplicação directa, exigindo-se a sua tradução em lei.
No entanto, quero reafirmar também a nossa posição quanto ao que dissemos anteriormente ao Sr. Secretário de Estado: a sua tradução em lei já poderia e deveria ter sido feita, numa perspectiva de funcionamento mais saudável deste sistema, aquando da celebração dos contratos de concessão, nomeadamente com as televisões privadas. Não só teria sido mais saudável, como teria porventura barrado caminho a alguma argumentação que poderá vir a ser utilizada em breve, para o tal clima de desobediência civil a que se referia o Sr. Deputado José Magalhães. Não me espantaria que esse clima se instalasse, pois, em primeiro lugar, neste caso, a desobediência não é crime - a coima é baixa e não se sabe quem a aplica - e todo este dispositivo é quase um convite a que se utilize a tal argumentação motivada pela ausência da clarificação aquando da celebração dos contratos de concessão.
É por isso que vemos com satisfação a disponibilidade manifestada pelo Governo quanto ao facto de esta ser uma iniciativa aberta e susceptível de ser aperfeiçoada em trabalhos de Comissão. Vemos também com satisfação que o facto de termos levantado o problema da não indicação da entidade que aplicará as sanções toca o Governo e a bancada da maioria. A esse respeito vamos com certeza encontrar uma solução e, do nosso ponto de vista, a entidade mais apropriada para aplicar as sanções é mesmo a Comissão Nacional de Eleições. Em alternativa, teremos a Alta Autoridade para a Comunicação Social, que, cumpre dizê-lo, nos últimos tempos, tem vindo a revestir-se de alguma aura de desprestígio, o que não acontece com a CNE, que é um órgão cuja independência até hoje continua a ser reconhecida por todos - a ela caberá, estou convencido de que com proveito para todos, a competência de aplicar as sanções.
Quanto ao canal 2, gostaria de dizer que é estranho que nas últimas eleições, em 1991, não tivesse sido criado o respectivo quadro legal. Poder-se-á dizer que é a mesma estação do canal 1 - o imperativo constitucional fala em estações -, mas a verdade é que, a partir desta proposta, o canal 2 fica também obrigado à apresentação de tempos de antena, o que criará uma contradição com o que anteriormente existia.
A respeito ainda de uma questão que foi aqui levantada, quanto à protecção deste direito, no que diz respeito à manutenção dos tempos de antena, estou de acordo com a argumentação que já foi utilizada e sustenta que, de facto, este direito resulta menos protegido, deste ponto de vista, porque há uma redução do tempo de antena.
Na verdade, não é pelo lacto de haver maior número de estações emissoras que o número de espectadores aumenta; a audição dos tempos de antena foi antes «cortada em várias fatias» quanto ao número de espectadores. Portanto, os tempos de antena vão chegar por várias vias mas ao mesmo número de espectadores e, no somatório total dessas «fatias», de facto, o tempo é menor. Se esta lei se destina, antes de mais nada, a proteger este direito constitucionalmente consagrado, neste particular ela resulta numa desprotecção desse direito.
Finalmente, julgo que a argumentação do PS a respeito dos prejuízos comerciais em tempo de publicidade, no horário nobre que será ocupado pelos tempos de antena, na tal discussão aberta em Comissão, irá levar o PS a propor um aumento das coimas...
O Sr José Magalhães (PS): - Certamente que não! Faça você a proposta!..
O Orador: - ... para tornar mais efectiva a solução que todos, conjuntamente, vamos procurar para obstar a esse eventual clima de desobediência civil que todos queremos que não aconteça. Aliás, estamos certos de que o PS