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28 DE ABRIL DE 1995 2265

certo modo, me confortaria na minha preocupação, que é se, no debate na Comissão, o Governo - ele não ,me disse e eu também não lhe perguntei, mas está a ouvir - vai levar-nos o texto que pôs à discussão públicas as respostas que obteve, o que muito facilitaria o nosso trabalho nessa sede. Se o Sr. Deputado estiver em condições de me confirmar isso - e espero que esteja -, agradecia.
Quanto ao facto de ser sem surpresa que esto proposta apareceu, porque esse assunto vem no Programa do Governo, devo dizer-lhe que o Sr. Deputado deve estar surpreendidíssimo, porque há muitas coisas que constam do seu Programa e do programa do partido que o apoia e que o Governo não cumpriu. Muita coisa, e também nesta área! Por exemplo, há uma brochura do programa oficial do Partido Social-Democrata que aponta os objectivos para cada distrito. Recordo o caso do distrito de Faro, quanto ao tribunal da relação do Algarve, que está nessa brochura, já aqui trouxe essa questão por duas vezes à discussão e por duas vezes foi reprovada. Isto apesar de hoje o presidente do partido já não Ser membro do Governo, não faço a distinção entre o Governo e o PSD, pois penso que o Governo tem a confiança e actua em nome da política traçada pelo PSD. Se assim não é, também estão a tempo de nos esclarecer.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, muito obrigado pela atenção que dedicou às minhas palavras.
Creio que há uma pequena confusão. Concordo consigo, mas é um pormenor, que o código a que se refere do final do século, e princípio deste, é célebre, «nas não por essa razão. É célebre porque é o primeiro código de notariado que existe na história do ordenamento jurídico português. Creio que seria a isso que se referia.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Não é esse!

O Orador: - A diferença entre um oficial público e um funcionário público é fácil: o funcionário público está no aparelho do Estado, faz parte da máquina, é ema peça dessa organização, ao passo que o oficial público, está de fora, é delegatário, há uma delegação desse poder do Estado. O Sr. Deputado que exerce a advocacia sabe, por analogia, a diferença que há - apesar de mal comparado - entre o constituinte e o mandatário: um é o que difere os poderes e o outro o que os representa.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - O advogado não é um oficial público!

O Orador: - Não. Fiz apenas uma comparação, para V. Ex.ª perceber a diferença que há entre receber, ter e dar poderes.
A outra questão que o Sr. Deputado me coloca é se o Governo apresentará na Comissão todos os documentos de que dispõe. É claro que a pergunta não deverá ser-me dirigida mas, sim, ao Governo, que está presente. Mas, como conheço a forma como o Governo tem trabalhado, posso dizer-lhe - e ele corrigir-me-á, se não for assim - que está disposto, com certeza, a facultar todos os documentos. Creio que o que lhe posso dizer, na generalidade, é que o Governo quererá prestar os esclarecimentos necessários para que possamos votar em consciência na especialidade.
Julgo ler respondido a todas as perguntas que fez o favor de me colocar.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que convirá começar por afirmações que o Sr. Ministro da Justiça aqui produziu, nomeadamente que este diploma tinha uma leitura democrática, tendo centrado, aliás, com a habilidade que lhe é habitual, a questão sobre a satisfação dos direitos e dos interesses dos cidadãos.
Ora, entendo que este diploma tem de facto uma leitura não democrática e que a partir da implementação desta reforma estão em causa a satisfação dos direitos e interesses dos cidadãos mais carenciados. Aliás, penso que o preâmbulo da proposta de lei é bastante elucidativo e deve ser lido com cuidado, porque nele se acentuam os interesses da classe empresarial nesta reforma, de resto, sempre privilegiada por este Governo, mesmo na consulta pública sobre medidas anunciadas para o registo e notariado.
Convirá lembrar que a Agenda 90 para os registos e notariado foi entregue em Outubro de 1993 às associações empresariais e confederações patronais com o pedido de apresentação de contributo. Tal Agenda não foi enviada ao Sindicato dos Trabalhadores do Registo e Notariado,...

A Sr.ª Secretária de Estado da Justiça (Eduarda Azevedo): - Não, senhor! Foi enviada.

A Oradora: - ... entidade relativamente à qual o Ministério da Justiça tem revelado uma estranha e inusitada surdez, não por parte do Sr. Ministro da Justiça, que fez promessas, mas, concretamente, por parte da Sr.ª Secretária de Estado da Justiça, que nem sequer concedeu uma prorrogação de prazo ao Sindicato para se pronunciar sobre determinado diploma.
Os serviços do notariado dirigem-se aos cidadãos deste país e não apenas aos empresários, e com tais serviços o Estado prossegue o objectivo da segurança e da certeza jurídica, garantindo, através da te pública dos instrumentos notariais, a redução da conflitualidade, pela independência e isenção de quem dirige um cartório notarial. A propósito da conflitualidade e como o Sr. Ministro falou na questão das escrituras feitas nos bancos, queria lembrar que os próprios bancos, a partir de certa altura, começaram a fazer inserir uma cláusula em que o particular que assinava assumia e responsabilizava-se por quaisquer deficiências que houvesse na elaboração desses instrumentos.
Como o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira há pouco disse, 14 de Setembro de 1900, é a data em que o notário aparece de facto definido como funcionário público, situação que o sistema introduzido depois manteve, apenas com uma alteração para não deixar os notários dependentes dos emolumentos: fixa uma parte da retribuição, deixando a outra variável. Aliás, a partir do argumento que tem sido para aí brandido, até parece que qualquer dia os senhores dizem: «como foi no tempo de Marcello Caetano instituído, pela primeira vez, o subsídio de férias, isso é mau, vamos acabar com ele!»
O sistema que temos, cujo cerne data de 1900 foi já cobiçado na Europa, mais concretamente na França, onde