O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2264 I SÉRIE - NÚMERO 69

interesses particulares; é um conselheiro humano, jurídico ou económico, daqueles que o procuram; representa, da melhor forma e de acordo com a lei, a vontade das partes; é um defensor da lei e do direito, mas os serviços que presta são-no à justa medida dos interesses dos utentes.
Por isso se diz que é uma profissão liberal, embora o ofício seja público. Por isso, o notário deve adequar-se ao desenvolvimento da sociedade em que se insere, é uma peça essencial ao bom funcionamento de uma economia moderna, de mercado, que carece de celeridade, mas também de segurança e de certeza nas relações jurídicas.
As transformações dos últimos 20 anos na sociedade e economia portuguesas, principalmente na última década, depois da adesão à Comunidade, impõem um novo estilo, um novo esquema, um novo modelo de notariado. É preciso criar condições para vencer a burocracia paralisante, para conseguir serviços rápidos e de qualidade, sem diminuir a certeza e a segurança dos actos notariais.
Apesar do grande valor - que aqui quero reconhecer e registar - que, na generalidade, têm os notários portugueses, e também os oficiais de notariado, importa reconhecer que lhes é difícil romper com as barreiras resultantes dos atrasos estruturais instituídos.
O novo estatuto do notariado, latino ou liberal, aparece, assim, como uma reforma estrutural, indispensável à melhoria do serviço e ao desenvolvimento económico. Há que conseguir a simplificação administrativa, que todos aqui sempre temos exigido e por que lutamos; há que obter a racionalização dos procedimentos e alcançar a inovação da organização.
Com o estatuto do notariado português, agora proposto e cujo sentido e extensão o Governo indica, pretende-se principalmente, insisto, atingir os seguintes objectivos: o notário passará a ser um oficial público, enquanto investido da autoridade do Estado, e, ao mesmo tempo, um profissional liberal; ao notário deverá ser exigida elevada qualificação técnica, independência e imparcialidade; o notário exercerá a sua actividade em exclusividade, definindo-se as incompatibilidades legais e os impedimentos; os serviços de notariado deverão cobrir todo o território nacional.
No entanto, alguns aspectos não estão esclarecidos - direi, agora, não estavam - na proposta do Governo, pelo que gostaria de os mencionar, pois penso que eles devem ser objecto de reflexão.
O novo estatuto do notariado prevê um período transitório de três anos para ser implementada a sua aplicação, durante o qual os actuais notários poderão optar entre continuar como notários, agora liberais, ou ingressar na carreira dos registos.
E quanto aos oficiais do notariado? Quais os efeitos do novo estatuto? Sabemos agora, porque há pouco foi explicado pelo Sr. Ministro da Justiça, que eles não têm, neste momento, qualquer razão para pensar que deixou de existir segurança no emprego e também não se justifica qualquer angústia quanto ao seu futuro.
Sabemos, agora, que o Governo teve em consideração esses problemas humanos que as grandes reformas acarretam sempre. As pessoas nunca podem ser esquecidas Sabemos, pela intervenção do Sr. Ministro da Justiça, que elas não foram, nem serão, esquecidas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Outro aspecto que também há pouco foi esclarecido, mas que quero mencionar, é o que respeita à localização dos cartórios notariais.
A proposta diz - e muito bem - que o novo estatuto do notariado conduzirá ao aumento significativo do número de cartórios, com vista a uma implantação geográfica de serviços em todo o território nacional. Este objectivo é, evidentemente, de aplaudir Mas todos sabemos que muitos cartórios notariais hoje implantados pelo País não têm receitas que cubram os respectivos encargos. Sabemos, porque nos foi explicado há pouco, como o Governo pretende resolver estas situações, à primeira vista de difícil ultrapassagem.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O estatuto do notariado português pretende conseguir uma maior adequação dos serviços ao modelo de sociedade de hoje e de amanhã, em termos de celeridade, desenvolvimento económico e enquadramento jurídico. É uma reforma estrutural e, como todas as reformas estruturais, desperta suspeitas e suscita dúvidas. O seu objectivo é a modernidade, que se consegue com a retoma de uma tradição: o chamado notariado latino, liberal, que veio do passado. Paradoxalmente, é uma espécie de regresso ao antigamente, mas, agora, com os olhos postos no futuro, para resolver os graves problemas da actualidade, não é um «salto no desconhecido». É, antes, a adopção de um regime que funcionou, durante séculos, em Portugal, e que funciona, ainda hoje, no resto do mundo livre.
Trata-se de uma iniciativa legislativa positiva, que faz parte do catálogo dos compromissos constantes do Programa deste Governo.
É evidente que o diploma a publicar, ao abrigo desta autorização legislativa, deverá responder às preocupações expressas nesta Assembleia. Estou certo de que o Governo aceitará as benfeitorias que, em sede de Comissão, lhe forem introduzidas e estará disposto a aprofundar os esclarecimentos para melhor reflexão.
Assim, e termino, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vai votar favoravelmente esta proposta de lei, na generalidade, para continuar, em Comissão, na especialidade, o aprofundamento do debate.

Aplausos do PSD

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr Luís Filipe Madeira (PS)- - Sr. Presidente, Sr. Deputado Correia Afonso, gostei de o ouvir, como é habitual, e segui-o com a atenção que V. Ex.ª merece, mas, devo dizer, que houve algumas coisas que não mereceram a minha concordância.
V. Ex.ª disse que os notários são funcionários públicos desde a reforma de 1949 ou de 1935, penso, no entanto, que, se as minhas fontes são boas. já o Decreto de 14 de Setembro de 1900, designava expressamente o notário por funcionário público.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É isso mesmo!

O Orador: - V. Ex.ª deverá consultar mais fontes do que o Código do Recesvindo ou Lex Gothorum, que é o tal que citaram para o século XIII. Isto é apenas uma nuance, que, de facto, não é assim tão grave. Penso que, basicamente, será semântica a distinção subtil entre oficial e funcionário públicos, quando ambos estão sujeitos à disciplina, ao controlo e à tutela. Isto é um bocado semântico, é um bocado subtil e é para um espírito brilhante como o do Sr. Ministro Laborinho Brilhante Lúcio.
Mas, eu queria que o Sr. Deputado Correia Afonso me confirmasse, se possível, uma coisa que deduzi e que, de