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2262 I SÉRIE - NÚMERO 69

nalidade que a proposta do Governo trazia, mas não resolve a questão de fundo Isto é, continua a ser o Governo a nomear e não o sistema anterior.
Por isso, não inviabilizaremos a proposta, vamos abster-nos, mas continuamos a considerar que ela se insere num quadro negativo

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra. Vamos, então, votar a proposta de alteração ao artigo 52.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

3 - Sempre que possível, deve o Governo iniciar o processo de nomeação do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo menos um mês antes da vacatura do cargo, por forma a permitir neste momento a substituição imediata do respectivo titular.
4 - Se o Presidente da República discordar do nome proposto, o Governo apresentar-lhe-á nova proposta.
5 - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é substituído, em caso de ausência ou impedimento, pelo chefe de estado-maior do ramo em funções há mais tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a segunda proposta de alteração, apresentada também pelo PS, refere-se ao n.º 4 do artigo 56.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero dizer que o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PCP será igual ao da proposta anterior, pelas mesmas razões.

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra. Vamos votar a proposta de alteração em referência ao n.º 4 do artigo 56.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

É a seguinte.

4. Ao processo de nomeação dos chefes de estado-maior dos ramos aplica-se o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 52.º.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global.

O Sr. João Amaral pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que os artigos 52 º e 56.º não foram votados. Votámos as propostas de alteração a alguns dos seus números e, agora, temos de votar os restantes números.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr Deputado, porque nem todos os números foram objecto de alteração.

O Sr. João Amaral (PCP): - Permitia-me até dizer que os números essenciais ainda não foram votados.

O Sr. Presidente: - Vamos, pois, passar à votação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 52.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

São os seguintes:

1. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é o principal conselheiro militar do Ministro da Defesa Nacional e o chefe militar de mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas, exercendo as competências previstas na lei.
2. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 38.º, devendo a proposta do Governo ser precedida da audição, através do Ministro da Defesa Nacional, do Conselho de Chefes de Estado-Maior.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 56.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

São os seguintes:

1. Os Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exercito e da Força Aérea comandam os respectivos ramos e são os chefes militares de mais elevada autoridade na sua hierarquia, sendo, nos termos da lei. os principais colaboradores do Ministro da Defesa Nacional e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em todos os assuntos específicos do respectivo ramo.
2. Os Chefes de Estado-Maior dos ramos são nomeados e exonerados pelo Presidente da República, nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 38.º, devendo a proposta do Governo ser precedida da audição, através do Ministro da Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pronuncia-se, nos lermos do número anterior, após audição do conselho superior do respectivo ramo.

O Sr. Presidente: - Estão assim aprovados, na especialidade, todos os números relativos aos artigos 1.º, 2.º 3.º e 4.º.
Passamos agora à votação final global da proposta de lei n º 103/VI. É uma votação que, como sabem, tem de ter uma maioria específica, porque é uma lei orgânica

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com 144 votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e IO votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final relativo à proposta de lei n º 89/VI - Estabelece o regime de queixa ao Provedor de Justiça em matérias de defesa nacional e Forças Armadas, cuja votação na especialidade teve lugar em sede da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional.
Tem a palavra o Sr Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP) - Sr Presidente, queria requerer à Mesa que, dada a aplicação a esta lei, segun-