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2260 I SÉRIE - NÚMERO 69

que posso pôr à votação, na especialidade, no seu conjunto, o artigo l º, excepção feita ao concernente aos artigo 52.º e 56.º da lei, e depois os artigos 2.º, 3.º e 4.º?

Pausa.

Como ninguém se opôs, assim farei.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para intervir no debate, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - De acordo com a regra que temos seguido, cada grupo parlamentar dispõe de 5 minutos para a uma intervenção neste domínio. Portanto, estão em discussão, na especialidade, todos estes artigos a que acabei de fazer referência.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria deixar de chamar a atenção para a importância do debate que vamos aqui travar.
A proposta de lei que vamos votar, na especialidade, configura uma rotura significativa com o processo, ainda hoje em vigor, de nomeação das chefias militares. Ao contrário do que hoje sucede, em que as Forças Armadas, através dos seus órgãos próprios, intervêm activamente no processo de escolha das chefias, nomeadamente por meio da apresentação de propostas, a proposta de lei que agora votamos substitui esse regime por um outro, em que a iniciativa de proposta é exclusivamente entregue ao Governo, que se limita a obter um parecer das entidades militares por audição.
Esta alteração significativa de regime significa uma governamentalização e uma possibilidade de partidarização das chefias militares, o que é, de todo, inaceitável.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Creio que a forma como o debate na generalidade desta proposta de lei foi realizado e a forma como agora se processa o debate na especialidade não podem fazer esquecer que o que está aqui a ser votado é o elemento estruturante essencial da política de defesa nacional e Forças Armadas prosseguida pelo Ministério da Defesa Nacional, ainda sob a responsabilidade do Dr. Fernando Nogueira. É uma das propostas mais significativas deste Ministério e que mostra, de uma forma clara, qual é o real conteúdo e alcance dessa política.
No que toca ao processo de nomeação das chefias, proeurou-se estabelecer uma confusão lamentável entre a definição dos objectivos da política de defesa nacional e o processo de nomeação das chefias para se dizer o seguinte: quem define a política de defesa nacional são os órgãos de soberania, logo as Forças Armadas não têm de intervir no processo de nomeação das chefias. Mas isso é uma falácia, porque são duas autonomias totalmente diferentes. A autonomia das Forças Armadas em matéria política não existe, não tem espaço algum, pois a definição dos objectivos da política de defesa nacional, a definição das opções é totalmente da responsabilidade dos órgãos de soberania.
A autonomia que aqui está em questão é a autonomia técnica e funcional e aquilo que esta proposta de lei concretiza através desta alteração é limitá-las drasticamente, permitindo uma interferência e uma ingerência por parte do Governo no modelo de funcionamento interno das Forças Armadas e, dessa forma, dar azo a uma maior possibilidade de manipulação, de partidarização e de instrumentalização das Forças Armadas pelo Governo.
Sei que isto não são assuntos que interessem muito ao PSD ou ao PS, mas não posso deixar de registar aqui com clareza o que é que significa a proposta de lei que vamos votar na especialidade. Cumpri essa função através desta intervenção e através da exigência que fiz, em sede de comissão, no sentido de que a votação na especialidade se realizasse aqui, em Plenário, através da prerrogativa que existe de votar na especialidade em Plenário as leis orgânicas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, gostaria de fazer um ligeiro comentário à sua intervenção e que é este: este diploma tinha mesmo de ser votado, na especialidade, em Plenário, porque a Constituição determina que são obrigatoriamente votadas, na especialidade, pelo Plenário as leis sobre as matérias previstas nas alíneas a) a f), onde se inclui a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Tem a palavra, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, talvez não me tenha feito entender. Fui eu que levantei essa questão em sede de Comissão.

O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, se assim fosse, a Comissão preparava-se para não observar a Constituição...

O Orador: - Sr. Presidente, na Comissão, o PSD e o PS preparavam-se para votar aí a proposta de lei na especialidade, como, aliás, normalmente pretendem fazer. Não estavam minimamente interessados em que, em sede de Plenário, se pusesse a nu o significado desta lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, seguindo o esquema que propus e que foi aceite unanimemente pela Câmara.
Vamos, então, proceder à votação na especialidade dos artigos 1.º (com exclusão das referencias aos artigos 52.º e 56.º, que têm propostas de alteração), 2.º, 3.º e 4.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.

São os seguintes:

Artigo 1.º Os artigos 28.º, 29.º, 52.º e 56.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 28.º
Promoções

1 - As promoções até ao posto de coronel ou capitão-de-mar-e-guerra efectuam-se exclusivamente no âmbito da instituição militar, ouvidos os conselhos das armas, serviços, classes ou especialidades, de que fazem parte necessariamente elementos eleitos.